Celso Zaia advocacia previdenciária

Celso Zaia advocacia previdenciária ⏳⏳

Você sabia que o INSS paga o tempo de espera até a realização da perícia médica?Se você solicitou benefícios como o auxí...
30/03/2026

Você sabia que o INSS paga o tempo de espera até a realização da perícia médica?

Se você solicitou benefícios como o auxílio por incapacidade temporária, permanente ou o auxílio-acidente, é normal que o processo envolva uma espera pela perícia.

A boa notícia é que o INSS paga pelo período de espera, garantindo que você não seja prejudicado pela demora.

Como funciona?

→ Novos pedidos de benefício:

O INSS paga o benefício retroativamente, desde a data do requerimento (quando o pedido foi feito), mas somente se o resultado da perícia for favorável.

Ou seja, se o perito confirmar que você tem direito ao benefício, o pagamento será feito desde o momento em que solicitou.

→ Prorrogação de benefícios:

O INSS paga o período de espera entre a data da cessação prevista do benefício (quando ele deveria terminar) e a data da perícia.

Esse pagamento é feito independentemente do resultado da perícia, ou seja, mesmo que o benefício não seja prorrogado, o INSS paga esse intervalo de tempo.

Importante: fique atento aos prazos para agendamento e realização da perícia!

Se o seu pedido já ultrapassou o tempo razoável de espera, é recomendável buscar orientação com um especialista para garantir seus direitos.

Algumas pessoas só percebem que o INSS não considerou o tempo de atividade rural depois que tiveram sua aposentadoria co...
19/03/2026

Algumas pessoas só percebem que o INSS não considerou o tempo de atividade rural depois que tiveram sua aposentadoria concedida. O que fazer nesses casos?

Vamos lá!

Primeiro, todo contribuinte tem o direito de revisar seu benefício. O destaque aqui é o período de decadência - que não pode ter mais de 10 anos de recebimento.

A segunda questão é verif**ar o período em que a atividade rural foi exercida.

Antes de 31/10/1991, não se exigia a contribuição, apenas a comprovação da atividade. Esses documentos precisam ser do mesmo período em que a atividade foi exercida.

Após cumprir os passos anteriores, agora é hora de realizar os cálculos e analisar se a revisão é financeiramente viável!

Nesse momento, pode ocorrer que o acréscimo desse período adicional diminua o valor de sua aposentadoria.

Caso a revisão seja favorável, você terá direito a receber a diferença dos últimos 5 anos, se já estiver recebendo o benefício há mais tempo.

E onde fazer o pedido de revisão?

Pode ser feito pelo "Meu INSS" através do aplicativo ou web.

Vale destacar que é fundamental saber quais documentos juntar e como obter antigos, além de ter conhecimento sobre o pedido de revisão para a conversão em aposentadoria híbrida.

Portanto, procure um advogado com experiência na área previdenciária para analisar se essa escolha é vantajosa em seu caso!

Nos últimos anos, o Governo Federal tem direcionado esforços para informatizar os sistemas relacionados à Previdência So...
16/03/2026

Nos últimos anos, o Governo Federal tem direcionado esforços para informatizar os sistemas relacionados à Previdência Social.

Seguindo essa linha, o “Atestmed” é um serviço inserido no portal “Meu INSS” que visa facilitar a burocracia relacionada aos benefícios previdenciários.

O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é concedido quando a pessoa f**a incapacitada para o trabalho por um período superior a 15 dias.

A comprovação do impedimento relacionado à saúde sempre se deu por perícia médica presencial, previamente agendada e realizada por médicos do INSS.

Todavia, esse procedimento presencial podia demorar, causando problemas.

Com a implantação do Atestmed, o segurado faz a solicitação do benefício pelo sistema “Meu INSS”.

Em vez de agendar perícia presencialmente, os atestados, relatórios médicos, exames e todos os documentos relacionados são anexados pelo site.

Um ponto importante é que, embora o benefício possa ser concedido com base exclusiva nessa documentação, a rejeição do pedido exige mais que isso.

Caso os arquivos enviados não sejam suficientes, o solicitante será notif**ado e terá que marcar a perícia presencial.

Ou seja, as perícias relacionadas à concessão do benefício por incapacidade temporária não foram extintas, mas se tornaram secundárias.

Obviamente, caso o segurado tenha dificuldades de acesso aos sistemas virtuais, poderá fazer todo o procedimento em uma agência do INSS.

Gostou dessa novidade?

Nos conte sua dúvida ou opinião nos comentários!

Você sabe o que leva uma empresa a enfrentar problemas na justiça?Na maioria das vezes, a principal causa é a falta de f...
28/02/2026

Você sabe o que leva uma empresa a enfrentar problemas na justiça?

Na maioria das vezes, a principal causa é a falta de formalização na carteira de trabalho.

Em alguns casos, os empregados entram com ações judiciais visando o reconhecimento do período em que não houve o devido registro.

Se realmente não houver essa anotação, a empresa precisará incluir na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) o tempo que o trabalhador prestou serviços para a companhia.

Além disso, ela deve pagar todos os benefícios referentes a esse período, incluindo:

-> FGTS;

-> INSS;

-> Férias;

-> Décimo terceiro.

Ainda, a empresa poderá receber uma intimação do Ministério do Trabalho.

O objetivo é verif**ar se há empregados realizando suas funções sem registro.

Caso isso ocorra, poderá haver a aplicação de multas.

Outra situação bastante comum é o empregador optar por não formalizar o contrato com o funcionário por ele ainda estar recebendo o seguro-desemprego.

No entanto, trabalhar ou realizar trabalhos temporários enquanto usufrui desse benefício é considerado uma fraude contra o INSS.

Por esse motivo, é necessário que o empregador regularize essa situação.

Após isso, o pagamento do auxílio será suspenso de maneira automática.

Caso tenha f**ado com dúvidas, entre em contato com uma equipe de advogados especializados!

Se você contribui para o INSS, precisa f**ar de olho no NIT (Número de Identif**ação do Trabalhador).Esse código é essen...
26/02/2026

Se você contribui para o INSS, precisa f**ar de olho no NIT (Número de Identif**ação do Trabalhador).

Esse código é essencial para garantir seus direitos previdenciários e pode até interferir na sua aposentadoria.

O NIT é o número que identif**a trabalhadores autônomos, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais no sistema do INSS.

Sem ele, essas categorias não conseguem contribuir para a previdência e, consequentemente, não têm acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Se houver erros no cadastro ou duplicidade de NITs, o INSS pode desconsiderar períodos de contribuição, atrasando sua aposentadoria ou até reduzindo o valor do benefício.

Isso acontece porque o sistema pode não reconhecer todas as contribuições feitas ao longo da sua vida profissional.

Então, caso tenha dois números de NIT cadastrados, é fundamental unificá-los para evitar prejuízos.

O procedimento pode ser feito pelo site ou telefone 135 do INSS.

E, para evitar problemas com seu NIT, recomendamos que você:

1 – Mantenha seu cadastro atualizado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);

2 – Confira se todas as suas contribuições estão corretamente registradas;

3 – Em caso de erro, busque orientação de um especialista para regularizar sua situação antes de dar entrada na aposentadoria.

Se tem dúvidas sobre seu NIT ou sua aposentadoria, procure um advogado especializado em direito previdenciário para evitar problemas futuros.

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário...
24/02/2026

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Assim, pode realizar suas contribuições sob uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo.

Além de formalizar seu trabalho, aquele que se encaixa nessa categoria, preenchidos os requisitos, tem acesso a benefícios previdenciários, como:

- aposentadoria por idade e por incapacidade temporária ou permanente;
- auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- auxílio-reclusão;
- salário-maternidade.

Importante destacar que, nesse caso, o contribuinte não terá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição nem a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Caso o segurado queira se aposentar por tempo de contribuição, será necessário efetuar a complementação dos recolhimentos mediante o recolhimento de mais 15% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros moratórios..

Se você é MEI e quer saber mais sobre seus direitos previdenciários, procure orientação de um advogado especialista na área.

Na busca pela aposentadoria, algumas pessoas pensam em pagar as contribuições em atraso. Mas será que todos podem fazer ...
18/02/2026

Na busca pela aposentadoria, algumas pessoas pensam em pagar as contribuições em atraso. Mas será que todos podem fazer isso?

No Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a responsabilidade pelas contribuições previdenciárias depende da categoria do filiado.

Por exemplo, no caso do empregado, a responsabilidade é do empregador.

Assim, mesmo que a empresa não repasse as contribuições ao INSS, o trabalhador não será prejudicado, bastando que comprove a atividade remunerada exercida posteriormente.

Agora, o pagamento das contribuições em atraso se justif**a para a categoria do contribuinte individual e MEIs (Microempreendedores Individuais) que trabalham por conta própria, pois eles são os responsáveis pelos próprios recolhimentos.

Nesses casos, é permitida a quitação das contribuições em atraso de até 5 anos sem a necessidade de comprovar a atividade para o INSS.

Mas atenção! Para um período além, será necessária a comprovação do exercício de atividade.

Outra categoria de segurado que pode recolher as contribuições em atraso é o facultativo, mas ele poderá pagar apenas os últimos 6 meses.

Em qualquer dos casos, para que o pagamento em atraso seja válido como carência, será necessário que não tenha sido perdida a qualidade de segurado no período em que não houve a contribuição.

Dessa forma, embora quitar as contribuições em atraso seja uma possibilidade, perceba que nem sempre valerá a pena!

Pode acontecer de você arcar com contribuições em atraso e elas não servirem para a sua situação.

Esse é um dos temas mais complexos no direito previdenciário e não deve ser feito sem uma análise cuidadosa! Então é muito importante que você procure um advogado especialista da área para ajudá-lo(a) a tomar as melhores decisões.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC-LOAS) é o benefício assistencial pago pel...
13/02/2026

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC-LOAS) é o benefício assistencial pago pelo INSS à pessoa com deficiência ou idoso maior de 65 anos.

Para receber o benefício, a pessoa deve atender a dois critérios:

-> Ser pessoa com deficiência ou idoso maior de 65 anos;

-> Ser economicamente hipossuficiente.
-> Pessoa autista cadastrada no CADÚnico.

De acordo com a lei brasileira, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência.

Portanto, tem direito à respectiva proteção legal.

Para que a pessoa autista tenha direito ao benefício, deve comprovar o seu diagnóstico clínico.

Isso é feito por meio de documentos médicos, como atestados, laudos, declarações e eventuais prescrições de medicamentos.

A hipossuficiência financeira, por sua vez, é caracterizada quando a pessoa não tem condições de prover seu próprio sustento, ou de que sua família o sustente.

Para fazer jus ao benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Essa comprovação também se dará por meio de documentos, como comprovantes de rendimentos, ou da ausência deles, declarações de imposto de renda etc.

A solicitação é feita junto ao INSS, por meio do aplicativo Meu INSS, ou em uma de suas agências físicas distribuídas pelo país.

Gostou de entender mais sobre esse direito?

Deixe o seu comentário aqui embaixo e nos siga para mais conteúdos relevantes!

É pessoa com deficiência e está pensando em ingressar no mercado de trabalho?O Auxílio-Inclusão é uma iniciativa governa...
12/02/2026

É pessoa com deficiência e está pensando em ingressar no mercado de trabalho?

O Auxílio-Inclusão é uma iniciativa governamental que tem o objetivo de te auxiliar nesse processo!

De acordo com a lei brasileira, esse amparo é destinado a pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou que o receberam nos últimos cinco anos.

O valor é de meio salário-mínimo e poderá ser solicitado totalmente pela Internet, sem que você precise se deslocar ao INSS!

Com Auxílio-Inclusão, você receberá o salário somado ao benefício e, em caso de demissão, poderá solicitar novamente o BPC sem que novos procedimentos sejam realizados.

Restou alguma dúvida quanto ao auxílio-inclusão? Contate um profissional!

Com esse benefício, o profissionalismo e a diversidade são incentivados, assim como o seu crescimento!

Você sabia que é obrigatória a realização de exame quando o empregado está deixando a empresa?O exame demissional possui...
11/02/2026

Você sabia que é obrigatória a realização de exame quando o empregado está deixando a empresa?

O exame demissional possui a finalidade de atestar se houve alteração na saúde do trabalhador pelo tempo que trabalhou em determinada empresa.

Caso o exame indique alguma alteração na saúde do trabalhador, ele não pode ser desligado da empresa.

Será necessário passar por tratamentos médicos para que o problema de saúde seja resolvido.

Em situações mais graves, pode ser necessário o afastamento pelo INSS para a recuperação.

Após o período de tratamento, o trabalhador deve passar por nova avaliação e apenas será desligado se for considerado apto pelo médico.

O prazo para a emissão do atestado de saúde do exame demissional é de até dez dias após o desligamento da empresa, seja por pedido de demissão ou rescisão sem justa causa.

Para demissões por justa causa, o exame não é obrigatório.

Fique atento!

Se o trabalhador já realizou exame periódico e foi considerado apto para a função, o exame não será obrigatório nas seguintes situações:

→ Até 135 dias antes da demissão, para empresas de baixo risco;

→ Até 90 dias antes da demissão, para empresas de alto risco.

Lembre-se: o exame demissional é um direito do trabalhador e um dever da empresa.

É a empresa quem agendará e arcará com os custos financeiros dos exames necessários.

Além disso, a não realização desse exame pode resultar em multas e infrações administrativas graves para a empresa, além de possíveis complicações legais.

Ficou com alguma dúvida?

Converse com um advogado especialista.

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Londrina, PR
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