18/11/2020
A Constituição Federal e a Jurisprudência pátria concede proteção à família, independentemente da sua formação: se por meio do casamento ou da união estável.
Não hierarquização entre os dois instituitos, e assim como no casamento, a união estável possui o regime da comunhão parcial de bens como regra padronizada.
Portanto, no caso de uma dissolução da união estável, as partes terão direito a 50% (cinquenta por cento) do patrimônio adquirido após a sua consolidação.
Saiba que é possível formalizar a União Estável atráves de registro e averbação de escritura pública de União Estável.
Nesta escritura pública será possível escolher o regime de bens:
✅Comunhão Parcial;
✅Comunhão Universal;
✅Separação Total;
✅Participação Final nos Aquestos (Pouco Utilizado).
QUAL A SUA OPINIÃO?
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