Finardi e Prochet

Finardi e Prochet Finardi & Prochet - Sociedade de Advogados Taigoara Finardi Martins - OAB/PR n.º 55.403.

O escritório | Finardi & Prochet - Sociedade de Advogados | tem seu início com a união de dois jovens, mas experientes advogados. Advogado desde 2010 e professor titular de disciplinas de Direito Constitucional e Processo Civil. Graduado em Direito, pós-graduado em Direito Constitucional Contemporâneo e mestre em Ciências Jurídicas. Atua especialmente em demandas de caráter cível e empresarial, te

ndo experiência na advocacia corporativa. Norman Prochet Neto - OAB/PR n.º 57.887
Advogado desde 2010 e professor titular de Direito do Consumidor, Direito Civil e Processo Civil. Graduado em Direito, pós-graduado em Direito Constitucional Contemporâneo e em Direito de Família. Atua especialmente em demandas de caráter consumerista, familiar, ou que envolvam responsabilidade civil.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição nº 271 do Jurisprudência em Teses...
04/02/2026

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição nº 271 do Jurisprudência em Teses, trazendo novos entendimentos relevantes sobre cobertura dos planos de saúde.

🩺 Quais foram os principais pontos?

➡️ Órtese craniana deve ser coberta pelo plano
O STJ firmou o entendimento de que é devida a cobertura da órtese craniana utilizada no tratamento de braquicefalia e plagiocefalia posicional, condições que afetam o desenvolvimento do crânio, especialmente em bebês.

➡️ Sistema de infusão de insulina não pode ser excluído
Outro destaque é que o sistema de infusão de insulina é considerado dispositivo médico, e não medicamento de uso domiciliar. Por isso, não pode ser excluído da cobertura pelos planos de saúde.

⚖️ O que isso significa na prática?
A decisão reforça a proteção ao consumidor e limita cláusulas contratuais que restrinjam tratamentos essenciais, garantindo:
✔️ acesso a terapias adequadas
✔️ segurança jurídica aos beneficiários
✔️ maior equilíbrio na relação entre usuários e operadoras

📚 Sobre o Jurisprudência em Teses
A ferramenta reúne entendimentos consolidados do STJ sobre temas relevantes, com base em precedentes recentes, servindo como importante referência para advogados, magistrados e cidadãos.

Dúvidas? Nós, do escritório Finardi & Prochet, buscamos sempre entregar soluções jurídicas adequadas e eficazes.

O Anteprojeto do Novo Código Civil propõe uma mudança importante para condomínios residenciais: a proibição da hospedage...
02/02/2026

O Anteprojeto do Novo Código Civil propõe uma mudança importante para condomínios residenciais: a proibição da hospedagem atípica — como aluguéis por plataformas digitais (Airbnb, Booking, entre outras) — sem autorização expressa da convenção condominial ou de assembleia.

🏠 Mas o que é hospedagem atípica?
Trata-se da locação de imóveis para estadias de curta duração, com alta rotatividade de hóspedes, diferente da locação residencial tradicional. Embora muito comum na prática, essa modalidade ainda não possui regulamentação específica na legislação atual.

⚖️ Como a Justiça tem decidido até agora?
Diante dessa lacuna legal, os tribunais passaram a entender que cabe ao condomínio decidir, por meio de sua convenção ou assembleia, se esse tipo de locação será permitido ou não — sempre considerando a segurança, o sossego e a convivência entre os moradores.

O próprio STJ já consolidou o entendimento de que o direito de propriedade deve ser exercido em harmonia com o interesse coletivo do condomínio.

O que muda com o anteprojeto?
O texto propõe incluir no Código Civil o seguinte dever do condômino:

Nos condomínios residenciais, a unidade não poderá ser utilizada para fins de hospedagem atípica, salvo autorização expressa da convenção ou por deliberação assemblear.

Na prática, isso significa que:

🚫 Sem autorização expressa, a hospedagem atípica passa a ser proibida;

📝 Condomínios que hoje permitem essa prática, mas não possuem regra formal, precisarão deliberar sobre o tema;

⚠️ O descumprimento pode gerar multas e sanções condominiais.

Dúvidas? Nós, do escritório Finardi & Prochet, buscamos sempre entregar soluções jurídicas adequadas e eficazes.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma escola particular do Distrito Federal deverá pagar ...
29/01/2026

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma escola particular do Distrito Federal deverá pagar pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, a um aluno que perdeu a visão do olho esquerdo após um acidente ocorrido dentro da instituição, quando ele tinha 14 anos.

Além da pensão, foi mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos.

⚠️ O que aconteceu no caso?
O acidente ocorreu quando uma colega de classe arremessou uma lapiseira em direção ao aluno, causando uma lesão permanente. Ficou reconhecido que houve omissão da escola, que não prestou os primeiros socorros nem providenciou o encaminhamento médico adequado.

⚖️ Por que o STJ reconheceu o direito à pensão vitalícia?
O tribunal reafirmou o entendimento de que, quando o dano ocorre em idade escolar, deve ser presumida a redução ou perda da capacidade de trabalho futura.

Ou seja, não é necessário comprovar que a vítima já exercia atividade profissional no momento do acidente. Basta a comprovação da redução da capacidade laboral, conforme previsto no Código Civil e na jurisprudência do STJ.

📚 O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a perda da visão de um olho, sofrida ainda na adolescência, gera impacto direto nas possibilidades profissionais futuras, o que justifica o pensionamento vitalício.

E quanto às indenizações?
Foram mantidos os valores fixados pelas instâncias inferiores:

R$ 20 mil por danos morais

R$ 15 mil por danos estéticos

Segundo o STJ, os valores foram fixados de forma moderada e proporcional à gravidade do dano, não cabendo sua revisão.

Dúvidas? Nós, do escritório Finardi & Prochet, buscamos sempre entregar soluções jurídicas adequadas e eficazes.

A Terceira Turma do STJ decidiu que, em ações de despejo por falta de pagamento, a condenação pode incluir todos os enca...
27/01/2026

A Terceira Turma do STJ decidiu que, em ações de despejo por falta de pagamento, a condenação pode incluir todos os encargos locatícios vencidos e a vencer até a efetiva desocupação do imóvel, ainda que não estejam discriminados de forma minuciosa na petição inicial.

👉 O caso envolveu uma ação ajuizada durante a pandemia da Covid-19, na qual o locador pediu o despejo e a cobrança de aluguéis e encargos. Apesar de a sentença ter reconhecido a obrigação de pagamento até a desocupação, o tribunal local afastou os encargos vencidos ao longo do processo — entendimento que foi reformado pelo STJ.

⚖️ Qual foi o entendimento do STJ?
Segundo o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva, a petição inicial deve ser interpretada de forma sistemática e teleológica, ou seja, considerando todo o seu conteúdo — e não apenas o capítulo dos pedidos.

Se o autor manifesta claramente a intenção de cobrar todas as obrigações contratuais vencidas e vincendas, isso já é suficiente para abranger os encargos que se tornam exigíveis durante a tramitação do processo.

Além disso, o STJ destacou que o art. 323 do CPC permite a inclusão automática de prestações periódicas vencidas no curso da ação, evitando a necessidade de novos processos sobre o mesmo contrato.

🔎 Na prática:
A decisão reforça os princípios da efetividade e da economia processual, garantindo que o locador não precise ajuizar novas ações para cobrar valores que surgiram enquanto o processo ainda estava em andamento.

➡️ O valor exato será apurado na fase de liquidação da sentença, sem prejuízo ao direito de defesa do locatário.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A doação é uma ferramenta muito utilizada no planejamento patrimonial e sucessório, mas cada modalidade possui efeitos j...
14/01/2026

A doação é uma ferramenta muito utilizada no planejamento patrimonial e sucessório, mas cada modalidade possui efeitos jurídicos distintos. Entender essas diferenças evita conflitos futuros e garante segurança para quem doa e para quem recebe.

Confira os 5 principais tipos de doação, previstos no Código Civil:

🔹 Doação pura e simples
É aquela feita sem condições, encargos ou restrições. O bem passa integralmente ao donatário, que pode usar e dispor livremente.

🔹 Doação com cláusula de usufruto
O doador transfere a propriedade, mas mantém o direito de usar e fruir do bem — total ou parcialmente — por determinado período ou até o falecimento. Muito comum em planejamento familiar.

🔹 Doação com encargo (onerosa)
O donatário recebe o bem, mas assume uma obrigação, que pode beneficiar o próprio doador, terceiros ou atender a um interesse social.

🔹 Doação condicional
Depende da ocorrência de um evento futuro e incerto. Somente após o cumprimento da condição é que a doação produz seus efeitos.

🔹 Doação modal (finalística)
O bem é doado com uma finalidade específica, devendo ser utilizado conforme a destinação definida pelo doador.

⚠️ Importante: a doação deve respeitar os limites legais, como a proteção da subsistência do doador e as regras sucessórias, sob pena de nulidade.

📌 Cada caso exige análise jurídica adequada. Uma doação bem estruturada pode evitar litígios e garantir tranquilidade no futuro.

Fonte:

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22/12/2025

Um registro do nosso coquetel de encerramento de 2025 ✨

Uma noite pensada para celebrar mais um ano de muitas entregas e realizações, além de agradecer pela confiança de cada um em nosso trabalho.

Finalizamos o ano com muita gratidão e já estamos prontos para 2026!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o comprador que consta como proprietário na matrícula do imóvel é respo...
19/12/2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o comprador que consta como proprietário na matrícula do imóvel é responsável pelo pagamento das cotas condominiais, ainda que não tenha recebido as chaves ou tomado posse do bem.

📌 Qual foi o entendimento?
A Quarta Turma do STJ reforçou que a obrigação condominial tem natureza propter rem, ou seja, está vinculada ao imóvel — e não à posse ou ao uso efetivo.

Assim, basta o registro do imóvel em nome do comprador para que surja a responsabilidade pelas despesas do condomínio.

O que isso significa na prática?
• Não é necessário comprovar que o comprador mora ou utiliza o imóvel;
• O condomínio pode cobrar diretamente do proprietário registral;
• A ausência de entrega das chaves não exclui a obrigação.

O STJ destacou que, nesses casos, o comprador até pode buscar direito de regresso contra a construtora ou o vendedor, mas essa discussão não envolve o condomínio, que tem direito de receber as cotas.

A decisão seguiu entendimento já consolidado pelo tribunal, reconhecendo que tanto o proprietário registrado quanto quem exerce a posse podem responder pelos débitos condominiais.

❓ Ficou com dúvidas?
Dúvidas? Nós, do escritório Finardi & Prochet, buscamos sempre entregar soluções jurídicas adequadas e eficazes.

📰 Fonte: http://kli.cx/qyyn


Foi sancionada a Lei 15.240/2025, que reconhece o abandono afetivo de criança ou adolescente como um ato ilícito civil —...
17/12/2025

Foi sancionada a Lei 15.240/2025, que reconhece o abandono afetivo de criança ou adolescente como um ato ilícito civil — ou seja, uma conduta que pode gerar indenização quando comprovado o dano emocional causado pela omissão dos pais ou responsáveis.

📌 O que é abandono afetivo?
É a ausência injustificada no dever de garantir não apenas o sustento, mas também cuidado emocional, convivência familiar, orientação e apoio ao longo da formação da criança ou adolescente.

A nova lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para deixar claro que:
✔️ A convivência e a “assistência afetiva” são deveres legais dos pais.
✔️ A presença física, quando possível, e o acompanhamento psicológico, moral e social da criança fazem parte das responsabilidades parentais.
✔️ A falta desses cuidados pode gerar reparação de danos (indenização), além de outras medidas judiciais.

⚖️ Como a Justiça pode agir?
Se ficar comprovada a omissão, pais ou responsáveis podem:
• ser obrigados a indenizar o filho;
• perder temporariamente a convivência;
• ter medidas protetivas impostas.

Em casos mais graves — como maus-tratos, negligência, opressão ou abuso — o juiz pode determinar o afastamento do agressor da residência.

Entende-se que o abandono afetivo é um ato ilícito civil, que gera responsabilidade civil (indenização), diferente de crime, que gera consequências penais.

Dúvidas? Nós, do escritório Finardi & Prochet, buscamos sempre entregar soluções jurídicas adequadas e eficazes.

📰 Fonte:


Um homem perdeu a casa onde vivia com a família após adquirir o imóvel de um terceiro sem escritura registrada em cartór...
11/12/2025

Um homem perdeu a casa onde vivia com a família após adquirir o imóvel de um terceiro sem escritura registrada em cartório.

Mesmo após anos morando no local, ele não tinha a matrícula em seu nome — apenas um contrato informal.

Resultado: o imóvel foi leiloado legalmente por uma empresa após a consolidação da propriedade em nome de um banco. A Justiça foi categórica: quem não registra, não é dono.

Sem escritura e sem registro, o comprador não possui proteção jurídica e pode perder o imóvel, ainda que tenha pago por ele.

⚠️ Comprar imóvel com “contrato de gaveta” é um risco enorme:
• dívidas antigas
• falta de escritura
• ações judiciais
• pendências do vendedor
Tudo isso pode recair sobre você e resultar até em despejo.

Previna-se: registre, documente e proteja seu patrimônio.
A segurança do seu lar começa pela matrícula.

Dúvidas? O escritório Finardi & Prochet está à disposição para orientar e buscar as melhores soluções jurídicas.

📰 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)


O STJ decidiu recentemente que um exame de DNA negativo não basta, por si só, para tirar o nome de um pai do registro ci...
09/12/2025

O STJ decidiu recentemente que um exame de DNA negativo não basta, por si só, para tirar o nome de um pai do registro civil quando já existe uma relação socioafetiva construída ao longo dos anos.

Ou seja: se houve reconhecimento voluntário e, principalmente, se houve presença, cuidado, convivência e afeto, o vínculo jurídico continua — mesmo sem laço biológico.
Essa decisão reforça um princípio essencial: o melhor interesse da criança e do adolescente vem em primeiro lugar (art. 227 da Constituição e art. 4º do ECA).

📚 Base legal resumida:
• Art. 1.593 do Código Civil — parentesco pode ser biológico ou socioafetivo.
• Súmula 83/STJ — quando a paternidade socioafetiva é comprovada, não se desfaz o registro.

Dúvidas? Nós, do escritório Finardi & Prochet, buscamos sempre entregar soluções jurídicas adequadas e eficazes.

📰 Fonte: Superior Tribunal de Justiça
https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exame-de-dna-negativo-nao-basta-para-anular-registro-de-nascimento/3034723


A presença de pets nos lares brasileiros cresceu de forma acelerada nos últimos anos — especialmente durante e após a pa...
03/12/2025

A presença de pets nos lares brasileiros cresceu de forma acelerada nos últimos anos — especialmente durante e após a pandemia. Hoje, cães, gatos e outros animais são considerados parte da família, e isso refletiu diretamente na rotina dos condomínios.

📊 Para ter ideia da dimensão do tema:
Segundo o Instituto Pet Brasil e o IBGE, o país já tinha, em 2018:

139,3 milhões de animais de estimação

54,2 milhões de cães e 39,8 milhões de aves

Com tamanha presença, é natural que o tema gere conflitos — especialmente quando convenções condominiais antigas tentam proibir totalmente a presença de animais nas unidades privativas.

📘 O que diz a legislação?

🇧🇷 A legislação brasileira é omissa sobre o tema.
Nem o Código Civil nem a Lei 4.591/64 tratam diretamente sobre animais em condomínios. Eles apenas definem direitos e deveres gerais dos condôminos e permitem que a convenção estabeleça normas específicas.

Por outro lado, o art. 225 da Constituição Federal protege os animais como parte do meio ambiente, impondo à sociedade o dever de resguardar sua integridade.

Isso significa que proibições genéricas e sem justificativa não encontram respaldo legal.

⚖️ O que decidiu o STJ?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou um entendimento importante:

👉 Condomínios não podem proibir, de forma genérica, a presença de animais nas unidades privativas.

A proibição só é válida se houver prova de risco concreto à:

segurança
saúde
higiene
sossego dos condôminos

Ou seja: cada caso deve ser analisado individualmente.

📚 Fonte: STJ • JusBrasil https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-condominio-pode-proibir-animais-de-estimacao/1497158843

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A 3ª Câmara Cível do TJMG manteve a condenação do Município de Manhuaçu e de uma construtora ao pagamento de R$ 20 mil p...
26/11/2025

A 3ª Câmara Cível do TJMG manteve a condenação do Município de Manhuaçu e de uma construtora ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma proprietária que teve sua casa completamente alagada durante um temporal.

📌 O que aconteceu?
A autora morava no imóvel havia mais de 20 anos e nunca tinha enfrentado alagamentos — até que começaram as obras de um loteamento no terreno ao lado.

Segundo testemunhas, desmatamento, terraplanagem e alterações na topografia modificaram o curso natural da água da chuva, canalizando o volume diretamente para a casa da moradora.

Em dezembro de 2019, durante um temporal, a residência foi tomada por água e lama, ocasionando:

perda de móveis;

comprometimento da estrutura;

recomendação de desocupação pela Defesa Civil;

perda de inquilino;

necessidade de pagar aluguel em outro local.

O que decidiu a Justiça?

A sentença de 1º grau fixou indenização por danos morais, mas negou os materiais por falta de provas. Município, construtora e autora recorreram — e todos os recursos foram rejeitados.

Principais fundamentos do relator, desembargador Jair Varão:

Não houve força maior: apesar das chuvas intensas, o dano decorreu da combinação entre fenômeno natural e falha humana.

Responsabilidade do município: ocorreu por omissão, ao não fiscalizar adequadamente o empreendimento.

Responsabilidade da construtora: é objetiva, já que a obra gerou risco ambiental e urbanístico que se concretizou.

A invasão de lama, a destruição parcial do imóvel e a necessidade de desocupação superam o mero aborrecimento, configurando dano moral.

Quanto aos danos materiais, a autora não apresentou prova suficiente do prejuízo econômico sofrido.

📚 Fonte: TJMG

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