21/05/2019
TJPR declara constitucional lei que regulamenta a venda de bebidas alcoólicas nos estádios paranaenses
Órgão Especial também revogou liminar que suspendia a comercialização desses produtos nas arenas desportivas
Seg, 20 Mai 2019 22:20:14 -0300
Nesta segunda-feira (20/5), o Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em sessão contenciosa, por maioria de votos (18 a 4), declarou constitucional a Lei Estadual 19.128/2017 que regulamenta a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios paranaenses. A votação também revogou uma liminar, concedida em março de 2018, que suspendia a comercialização desses produtos até a apreciação da inconstitucionalidade - feita na tarde de hoje. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) havia sido proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná.
O posicionamento vencedor no OE defendeu que a regulamentação proposta pela lei não fere a Constituição e não representa risco à segurança dos frequentadores dos estádios. Além disso, considerou que a norma criada pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) em 2017 não viola a competência da União para legislar sobre o tema: de acordo com o Órgão Especial, a norma paranaense complementa o artigo 13-A, inciso II, do Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671/2013).
Para o OE “a decisão pela venda da bebida é política, devendo ser tomada pelo Legislativo. Se foi entendido que a comercialização de bebidas no interior dos estádios e arenas desportivas não se mostra inconveniente, mas compatível com o dever do Estado de respeitar a liberdade dos cidadãos de consumir substâncias licitamente produzidas, não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao Poder Legislativo e, por razões subjetivas, impor sua própria vontade, o que implicaria em violação da tripartição dos poderes”.
Posições pela constitucionalidade da lei
O Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares do Município de Curitiba (Sindiabrapar) e a Associação das Microvervejarias do Paraná (Procerva-PR) defenderam a constitucionalidade da Lei Estadual. Ambos argumentaram que a comercialização de bebidas alcoólicas como delineado pela Lei Estadual possibilitaria empregar cerca de 400 pessoas por operação de jogo, além de gerar postos de trabalho na indústria produtora de bebidas e de aumentar o recolhimento de impostos. Sustentaram, também, que não se pode afirmar que a venda e o consumo de cerveja nos estádios estejam diretamente relacionados aos casos de violência entre torcedores.