01/11/2022
Tem se tornado assunto recorrente a desativação de conta em rede social, mas, afinal, isto pode ser feito? 🤔
Certo é que os usuários estão sujeitos às diretrizes da plataforma, sendo estas violadas surge o direito de suspender ou de remover a conta da rede social.
Todavia, para fazer valer esse direito deve haver prova mínima da violação e comunicação prévia ao administrador da conta, observando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A desativação do perfil injustificada e sem prévio aviso acarreta a violação, além dos princípios mencionados acima, ao disposto no art. 5º, IX, da CF: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
A liberdade de expressão é garantida e sua violação arbitrária é considerada um ato ilícito (art. 186 do CC), que enseja a punição legal por atentar direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, XLI, da CF).
💡⚖️ O Tribunal de Justiça do Paraná tem decidido, atualmente, no caso de desativação injustificada sem prévio aviso pela obrigação da plataforma de reativar a conta, sob pena de multa, bem como pelo pagamento de danos morais pelo ato ilícito praticado.
Você já conhecia estas consequências jurídicas?
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