Mirinel Nakamoto Advogados Associados

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A LGPD e o Impacto nas Microempresas: O Que Você Precisa Saber!Você sabia que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) nã...
12/02/2026

A LGPD e o Impacto nas Microempresas: O Que Você Precisa Saber!

Você sabia que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) não se aplica apenas a grandes corporações? Mesmo as pequenas empresas precisam estar atentas a essa legislação, que regula a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais. Isso inclui dados de clientes, fornecedores e até mesmo de colaboradores. Aqui estão presentes algumas dicas para se adequar à LGPD:

1️⃣ Revise Seus Processos de Coleta de Dados
Identifique todas as informações que você requisitou ao possível cliente ou funcionário (por exemplo, durante o cadastro de clientes ou processos de contratação de funcionários). Avalie se a coleta é realmente necessária para o propósito da empresa e se está de acordo com a LGPD.

2️⃣ Implemente Políticas de Privacidade e Consentimento
A transparência é a chave. Crie uma política de privacidade clara e compartilhe com seus clientes e colaboradores, explicando como os dados serão usados e armazenados. Além disso, busque obter consentimento explícito sempre que for necessário, seja por meio de formulários ou outros meios adequados.

3️⃣ Garanta a Segurança das Informações
Adote medidas de segurança para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados. Isso pode incluir criptografia de dados, sistemas de proteção de senhas e treinamento para sua equipe sobre boas práticas de segurança da informação.
Adequar-se à LGPD é uma forma de mostrar que sua empresa se preocupa com a privacidade e a confiança dos seus clientes e colaboradores. Além disso, ajuda a evitar multas e danos à reputação.

⚖️ Obrigar funcionários a participar de orações gera indenização por dano moralUma empresa foi condenada a pagar R$ 5.00...
10/02/2026

⚖️ Obrigar funcionários a participar de orações gera indenização por dano moral

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 5.000,00 a um trabalhador por exigir sua presença em orações diárias antes do início da jornada. A Justiça entendeu que a prática violou a liberdade religiosa, o estado laico e ultrapassou os limites do contrato de trabalho.

📌 Ponto de atenção para empresários:
Além do aspecto trabalhista, a situação também envolve a LGPD. A religião é considerada dado pessoal sensível, e qualquer prática que exponha, pressione ou permita inferências sobre a crença (ou ausência dela) do empregado pode gerar risco jurídico relevante.

🚨 Cultura organizacional não pode se sobrepor:
à individualidade do colaborador
aos direitos fundamentais
às normas de proteção de dados

🛡️ Advocacia empresarial preventiva significa identificar esses riscos antes que eles se tornem processos, condenações e danos à reputação da empresa.

Sua empresa está preparada para alinhar cultura interna, compliance trabalhista e LGPD?

🚨 Golpes digitais não são falhas da empresa — mas a resposta jurídica faz toda a diferença.O Brasil está entre os países...
06/02/2026

🚨 Golpes digitais não são falhas da empresa — mas a resposta jurídica faz toda a diferença.

O Brasil está entre os países com maior incidência de fraudes digitais, e empresas de todos os portes estão sujeitas ao uso indevido de nome, marca e CNPJ.

👉 O que diferencia uma empresa preparada de uma vulnerável é a atuação preventiva, com comunicação adequada, canais oficiais claros e respeito aos limites legais.

⚖️ Compliance, LGPD e estratégia jurídica não começam no conflito: começam antes dele.

🔍 Litigância de má-fé: trabalhador é condenado após simular acidente de trabalhoUm orientador de vendas foi condenado a ...
05/02/2026

🔍 Litigância de má-fé: trabalhador é condenado após simular acidente de trabalho

Um orientador de vendas foi condenado a pagar multa de R$ 1.400 por litigância de má-fé, após alegar falsamente ter sofrido um acidente de trabalho.

A investigação demonstrou que o suposto acidente ocorreu fora da empresa, e a perícia confirmou que as lesões no punho não estavam relacionadas às atividades profissionais. A tentativa de manipular os fatos levou à condenação, com base no artigo 793-B da CLT, que trata do uso do processo para fins ilícitos.

A decisão do TRT da 4ª Região reforça que a boa-fé é essencial em qualquer demanda judicial. Omissões e distorções da realidade não apenas enfraquecem a causa, como podem gerar penalidades ao trabalhador.

⚖️ Em casos trabalhistas, agir com responsabilidade e transparência é fundamental para garantir seus direitos.

Como Oferecer Benefícios Motivacionais para Seus Funcionários Sem Comprometer o Caixa da Sua Empresa?Em pequenas empresa...
23/01/2026

Como Oferecer Benefícios Motivacionais para Seus Funcionários Sem Comprometer o Caixa da Sua Empresa?

Em pequenas empresas, os recursos são limitados, mas isso não significa que você não possa oferecer benefícios que atraiam e mantenham seus colaboradores motivados. Afinal, os benefícios são uma excelente forma de valorização e podem aumentar a retenção de funcionários dedicados. Aqui vão algumas ideias para otimizar seus benefícios:

💡 Vale-Refeição e Vale-Alimentação
Oferecer esses benefícios é uma maneira simples de demonstrar cuidado com a qualidade de vida dos seus funcionários. Muitas empresas de pequeno porte optam por fornecer o vale-alimentação de forma que atenda ao orçamento, e há alternativas de benefícios flexíveis que podem ser ajustados ao perfil do seu negócio.

💡 Saúde e Bem-Estar
Investir em programas de saúde e bem-estar pode ser uma excelente alternativa. Parcerias com academias locais, descontos em planos de saúde ou até mesmo programas de saúde mental são opções que podem agregar valor à sua empresa sem grandes investimentos.

💡 Treinamentos e Capacitações
Investir no crescimento profissional da sua equipe pode ser mais vantajoso do que você imagina. Além de ser uma maneira de motivar seus funcionários, esses treinamentos podem ser feitos de forma econômica, com cursos online e recursos gratuitos. Isso resulta em maior produtividade e satisfação no ambiente de trabalho.

Ao realizar alguns desses passos, você cria uma cultura de reconhecimento e fidelização que pode ser o diferencial para o sucesso da sua empresa.

No Dia da Gratidão, renovamos nosso compromisso com o que realmente importa: as pessoas que constroem conosco.Agradecemo...
06/01/2026

No Dia da Gratidão, renovamos nosso compromisso com o que realmente importa: as pessoas que constroem conosco.

Agradecemos profundamente aos nossos clientes pela confiança depositada em nossos serviços, aos parceiros pela colaboração estratégica e à nossa equipe pela dedicação incansável.

Vocês são o motor do nosso sucesso. Que 2026 seja repleto de conquistas compartilhadas.

🙏 Obrigado por escolherem a Mirinel Nakamoto Advogados Associados.

✨2026 começa com renovação, confiança e compromisso.No Mirinel Nakamoto Advogados, reafirmamos nosso propósito de oferec...
31/12/2025


2026 começa com renovação, confiança e compromisso.

No Mirinel Nakamoto Advogados, reafirmamos nosso propósito de oferecer segurança jurídica, trabalho responsável e atuação ética em cada demanda.

Em 2026, renovamos nossos votos com clientes, parceiros e colaboradores, fortalecendo relações pautadas na confiança, transparência e dedicação constante.

Que seja um ano de conquistas sólidas e seguras. 🤍⚖️

Que este Natal seja um tempo de renovação, paz e gratidão, fortalecendo a fé e a esperança para um novo ano que se aprox...
24/12/2025

Que este Natal seja um tempo de renovação, paz e gratidão, fortalecendo a fé e a esperança para um novo ano que se aproxima. ✨🎄

Mirinel Nakamoto Advogados deseja a todos um Natal feliz, abençoado e repleto de bons momentos ao lado de quem se ama.

DECISÃO JUDICIAL REFORÇA: Honestidade é inegociável no ambiente de trabalho.A Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3...
19/12/2025

DECISÃO JUDICIAL REFORÇA: Honestidade é inegociável no ambiente de trabalho.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3) manteve a dispensa por justa causa de uma colaboradora de supermercadista que, mesmo após advertência anterior, participou de esquema para adquirir mercadorias sem registrar todos os itens no caixa – prática comprovada por câmeras de segurança e cupons fiscais.

O juiz titular da Vara do Trabalho de Sabará e, posteriormente, a Nona Turma do TRT-MG entenderam que:
✅ A conduta configurou ato de improbidade (art. 482, “a”, CLT);
✅ Houve quebra definitiva da confiança essencial à relação de emprego;
✅ Não houve punição dupla: a advertência anterior foi por erro no registro de clientes; a justa causa decorreu de apropriação indevida de produtos como consumidora.
Mesmo que o ato tenha ocorrido “apenas uma vez”, foi suficiente para romper o vínculo com culpa da empregada.

A decisão foi mantida em segunda instância e o processo já está arquivado.

Para empresas, o recado é claro:
🛡️ Provas robustas (imagens, documentos e testemunhas) são fundamentais para sustentar a justa causa.
🛡️ A tolerância zero com desonestidade protege o patrimônio, os clientes honestos e toda a equipe que trabalha com ética todos os dias.

Na Mirinel Nakamoto Advogados Associados, a integridade é o nosso maior ativo. Seguimos rigorosamente a legislação trabalhista e investimos continuamente em compliance, treinamento e tecnologia para garantir um ambiente justo, seguro e confiável para colaboradores e clientes.

Você sabia que a gestante em contrato de aprendizagem também tem direito à estabilidade no emprego?Uma recente decisão d...
11/12/2025

Você sabia que a gestante em contrato de aprendizagem também tem direito à estabilidade no emprego?

Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou esse direito. No caso, uma assistente administrativa foi dispensada após o fim do contrato de aprendizagem. Pouco antes disso, ela descobriu que estava grávida. Mesmo com o contrato por prazo determinado, a Justiça reconheceu que ela não poderia ter sido demitida.

A proteção à maternidade está garantida pela Constituição Federal e se aplica independentemente do tipo de contrato, inclusive contratos de experiência, temporários ou de aprendizagem.

A estabilidade começa a partir da confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto. Esse direito é assegurado mesmo que a gestante descubra a gravidez somente depois de ser desligada da empresa. Também não é necessário que o empregador tenha conhecimento da gestação no momento da demissão.

Quem for dispensada injustamente nesse período tem direito à reintegração ao trabalho ou à indenização equivalente ao período de estabilidade.

Esse entendimento tem respaldo no Supremo Tribunal Federal (STF), que já firmou a tese de que a estabilidade da gestante independe do conhecimento da gravidez pelo empregador.

A decisão do TST reforça um princípio fundamental: a maternidade deve ser protegida e respeitada em qualquer vínculo trabalhista.

Compartilhe esta informação com quem precisa saber.

Gerenciar a folha de pagamento é um dos maiores desafios das micro e pequenas empresas — e, ao mesmo tempo, um dos ponto...
26/11/2025

Gerenciar a folha de pagamento é um dos maiores desafios das micro e pequenas empresas — e, ao mesmo tempo, um dos pontos mais sensíveis para evitar passivos trabalhistas e fiscais.

Uma folha organizada não é apenas uma questão operacional: é segurança jurídica.

📌 Ao observar atentamente a legislação, controlar benefícios e horas extras e adotar ferramentas adequadas de automatização, o empresário reduz riscos e garante conformidade com as obrigações legais.
Esse cuidado protege o negócio, traz previsibilidade financeira e fortalece o relacionamento com os colaboradores.

O crescimento sustentável da empresa começa pela regularidade interna. Se a folha de pagamento está correta, todo o restante flui.

💼 Conformidade hoje, tranquilidade amanhã.

ATENÇÃO, EMPRESAS!O Decreto 12.712/2025 atualizou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) — e as mudan...
12/11/2025

ATENÇÃO, EMPRESAS!
O Decreto 12.712/2025 atualizou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) — e as mudanças impactam diretamente as empresas que concedem vale-refeição e vale-alimentação.

🔍 As novas regras trazem mais transparência, concorrência e segurança jurídica, mas também novas responsabilidades para os empregadores.

Entre os principais pontos:
✅ Interoperabilidade: os cartões poderão ser aceitos em qualquer maquininha (como ocorre com cartões de crédito);
✅ Limite de taxas: MDR até 3,6% e tarifa de intercâmbio até 2%;
✅ Prazos menores de repasse aos estabelecimentos (até 15 dias);
✅ Proibição de cashback, deságios e vantagens financeiras às empresas;
✅ Obrigação das empresas de orientar os colaboradores sobre o uso correto e exclusivo do benefício para alimentação;
✅ Contratos em desacordo com o decreto não poderão ser prorrogados.

💡 O que isso significa para as empresas?
Mais previsibilidade e redução de custos — mas também a necessidade de revisar contratos, ajustar práticas internas e orientar adequadamente os funcionários, conforme o novo padrão do PAT.

⚖️ Nosso escritório acompanha de perto essas alterações e está preparado para apoiar sua empresa na adequação jurídica, contratual e trabalhista às novas regras.

Endereço

Avenida Ayrton Senna Da Silva, 300, Sala 1208
Londrina, PR
86050460

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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