Mauro Martins Advogados Associados

Mauro Martins Advogados Associados Advocacia especializada em todos os ramos do direito há mais de 13 anos na cidade de Londrina-Pr

28/08/2026

“Doutor, eu posso ser demitido pelo que posto no meu Instagram?”
Pode!

Mesmo sendo uma conta pessoal, aquilo que você publica pode gerar consequências no trabalho, principalmente quando o conteúdo envolve diretamente a empresa.

Expor informações sigilosas, mostrar projetos internos, gravar áreas restritas ou divulgar conteúdos que prejudiquem a imagem da empresa podem, dependendo da gravidade e do contexto, gerar punições e até uma possível demissão por justa causa.

Outro cuidado importante é quando o funcionário aparece uniformizado ou claramente vinculado à empresa enquanto publica conteúdos ofensivos, inadequados ou incompatíveis com as regras internas.

Isso não significa que qualquer postagem autorize automaticamente uma justa causa.

Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando o conteúdo publicado, a gravidade da conduta, o vínculo com a empresa e as regras aplicáveis.

Seu Instagram pode ser pessoal. Mas aquilo que você publica continua produzindo consequências no mundo real.

27/08/2026

Movimentar dinheiro não é crime. Mas algumas operações, quando feitas sem justificativa econômica ou de forma incompatível com a realidade financeira, podem despertar a atenção dos órgãos de fiscalização.

1. Fracionar PIX ou TEDs para “não chamar atenção” Dividir um valor alto em várias transferências menores pode ser interpretado como tentativa de ocultar a origem do dinheiro.

2. Movimentar muito mais do que você declara Declarar R$ 40 mil por ano e movimentar R$ 500 mil na conta? Essa incompatibilidade patrimonial costuma gerar alerta.

3. Grandes depósitos em dinheiro vivo Movimentações relevantes em espécie recebem monitoramento especial e podem ser comunicadas pelos bancos aos órgãos competentes.

4. Transferir altos valores para pessoas sem vínculo Enviar R$ 80 mil para um “conhecido”, sem contrato, empréstimo ou doação formalizada, pode ser considerado uma operação atípica.

5. Receber ou enviar dinheiro para países de risco Transferências envolvendo jurisdições com baixa cooperação internacional podem aumentar o nível de fiscalização, mesmo quando o valor é lícito.

6. Comprar bens em nome de terceiros Registrar carro, imóvel ou empresa no nome de outra pessoa para esconder o verdadeiro proprietário é um dos indícios clássicos de ocultação patrimonial.

7. Misturar dinheiro da empresa com o dos sócios Repasses entre CPF e CNPJ sem contrato, distribuição de lucros ou registro contábil podem indicar confusão patrimonial.

8. Empresas sem estrutura movimentando grandes valores Uma empresa recém-aberta, sem funcionários ou atividade compatível, movimentando altas quantias pode levantar suspeitas sobre sua finalidade.

⚠️ Importante: nenhuma dessas situações, isoladamente, significa que houve lavagem de dinheiro ou qualquer outro crime. O contexto, a origem dos recursos e a documentação da operação são determinantes.

Movimentações atípicas não são condenação. Mas podem ser o início de uma investigação.

26/08/2026

Um seguidor me perguntou sobre o caso ocorrido em um campeonato de jiu-jítsu aqui em Londrina, envolvendo a aplicação de um golpe conhecido como bate-estaca.

Segundo as informações divulgadas e as imagens que circularam, o movimento aplicado é considerado proibido pelas regras da modalidade justamente pelo risco de provocar lesões graves.

Quando uma conduta ultrapassa os limites normais do esporte, a análise deixa de ser apenas esportiva.

Na esfera criminal, pode haver apuração de eventual lesão corporal, conforme a gravidade das consequências e as circunstâncias do caso.

Na esfera civil, também pode existir responsabilidade pelo dano causado, inclusive com dever de indenizar, se os requisitos legais forem comprovados.

Além disso, a própria organização esportiva e as entidades responsáveis pela competição podem aplicar as sanções previstas em seus regulamentos.

É importante destacar que a responsabilidade definitiva depende da investigação, das provas e da análise técnica do caso concreto.

No esporte, existe risco. Mas risco esportivo não significa autorização para qualquer conduta.

26/08/2026

“Doutor, minha namorada quer de volta tudo que me deu. Eu tenho que devolver?”

O namoro terminou e começou a cobrança: iPhone, correntinha, óculos, roupas… Mas o fim do relacionamento, por si só, não significa que você precisa devolver os presentes que recebeu.

Se o bem foi entregue espontaneamente como presente, em regra, ele não volta para quem deu simplesmente porque o relacionamento acabou.

Mas existe uma situação diferente: bens doados pensando em um casamento futuro.

Imagine que o casal está com casamento planejado e começa a receber máquina de lavar, fogão, geladeira, televisão e outros presentes destinados à futura vida em comum. Se esse casamento não acontecer, a situação pode ser diferente.

O art. 546 do Código Civil trata justamente da doação feita em contemplação de casamento futuro.

Por isso, é importante entender a diferença entre um presente comum dado durante o namoro e uma doação feita em razão de um casamento que estava previsto para acontecer.

Terminou e o ex apareceu querendo recolher tudo que deu durante o relacionamento?

Em regra, não funciona assim. Deu de presente? Deu.

Agora, se o bem estava relacionado a um casamento futuro, o caso merece uma análise diferente.

25/08/2026

Foi reconhecido apenas por uma foto? Atenção: esse reconhecimento pode ser questionado.

O reconhecimento de uma pessoa em uma investigação criminal não deve ser tratado como uma simples formalidade. O art. 226 do Código de Processo Penal estabelece regras para a realização desse procedimento.

E existe um motivo para isso: um reconhecimento equivocado pode colocar uma pessoa inocente no centro de uma acusação criminal.

O reconhecimento fotográfico não deve ser encarado, isoladamente, como uma prova absoluta de autoria. A forma como ele foi realizado, as circunstâncias do caso e a existência de outras provas precisam ser analisadas.

Por isso, se a identificação aconteceu apenas por fotografia e sem as cautelas necessárias, a validade e a força desse reconhecimento podem ser questionadas pela defesa.

No processo penal, não basta apontar alguém e dizer: “foi ele”.

Uma condenação exige prova produzida e analisada de acordo com as garantias do processo.

Art. 226 do Código de Processo Penal.

24/08/2026

6 SINAIS DE QUE VOCÊ PODE ESTAR SENDO INVESTIGADO 🚨

Uma investigação criminal nem sempre começa com uma intimação ou com a polícia batendo na sua porta. Em muitos casos, diligências já podem estar acontecendo antes mesmo de você saber que seu nome está sendo apurado.

Alguns sinais merecem atenção:

🔍 1. Pessoas próximas começam a ser procuradas
Amigos, familiares, funcionários ou conhecidos podem ser chamados para prestar esclarecimentos sobre você, sua rotina ou determinados acontecimentos.

🚗 2. Movimentações estranhas começam a se repetir
Pessoas ou veículos aparecem com frequência próximos à sua casa, trabalho ou locais que você costuma frequentar.

📄 3. Seu nome aparece na investigação de outra pessoa
Mensagens, documentos, depoimentos ou outros elementos encontrados durante uma investigação podem fazer com que as autoridades passem a analisar também a sua possível participação nos fatos.

👮 4. Abordagens policiais passam a acontecer com frequência
Dependendo do contexto, abordagens reiteradas podem estar relacionadas à confirmação de informações, identidade, vínculos ou outros elementos relevantes.

📱 5. Pessoas próximas têm celulares ou documentos apreendidos
Conversas, arquivos e registros encontrados em aparelhos apreendidos podem revelar informações envolvendo terceiros e abrir novas linhas de investigação.

🏠 6. Alguém do seu convívio é alvo de busca ou prisão
Quando uma pessoa próxima é investigada, as autoridades podem analisar contatos, relações e possíveis vínculos relacionados aos fatos apurados.

⚠️ Atenção: nenhum desses sinais, isoladamente, comprova que você esteja sendo investigado. Coincidências e suspeitas não são suficientes para chegar a essa conclusão.

Porém, diante de fatos concretos e reiterados, procurar orientação jurídica desde o início pode ser fundamental para compreender a situação e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Em uma investigação criminal, entender o que está acontecendo desde o início pode fazer toda a diferença para a defesa.

24/08/2026

“Doutor, a empresa pode me proibir de namorar alguém do trabalho?”

Essa dúvida é mais comum do que parece.

Em regra, a empresa não pode simplesmente determinar com quem o funcionário pode ou não se relacionar fora do ambiente profissional.

Mas existe um ponto importante: a empresa pode estabelecer políticas internas para evitar conflitos de interesse e, dependendo dos cargos envolvidos, exigir que determinados relacionamentos sejam comunicados.

O problema surge quando existe essa regra de comunicação e o funcionário omite ou mente sobre a relação. Nesse caso, a quebra de confiança pode trazer consequências para o vínculo de trabalho, inclusive uma eventual dispensa, conforme as circunstâncias.

A empresa também pode, em determinadas situações, reorganizar funções ou setores para evitar conflitos profissionais.

Uma coisa é estabelecer regras para proteger o ambiente de trabalho. Outra é querer controlar a vida particular do funcionário.

21/08/2026

“Doutor, fui traído. Agora eu posso ficar com todos os bens?”

Essa é uma dúvida muito comum, mas a resposta, em regra, é não.

A traição, por si só, não faz com que o outro cônjuge perca automaticamente o direito à partilha. Se o casamento for pelo regime da comunhão parcial, por exemplo, a divisão dos bens seguirá as regras desse regime.

Mas existe um detalhe que muita gente não conhece: antes do casamento, o casal pode estabelecer determinadas regras em um pacto antenupcial, inclusive cláusulas relacionadas à fidelidade e consequências patrimoniais, desde que respeitados os limites da lei.

O que não pode é simplesmente determinar que, em caso de traição, uma pessoa perderá todo o patrimônio. Uma cláusula abusiva pode ser considerada inválida.

Então, doutor, fui traído. Posso ficar com tudo? Não é assim que funciona.

Traição pode acabar com o casamento. Mas não muda, sozinha, as regras da divisão dos bens.

20/08/2026

“Eu vou te matar.”

Pode parecer apenas uma frase dita em um momento de raiva, mas, dependendo do contexto, uma ameaça como essa pode configurar crime.

O art. 147 do Código Penal prevê o crime de ameaça quando alguém promete causar a outra pessoa um mal injusto e grave, seja por palavras, mensagens, gestos ou qualquer outro meio.

E atenção: não é necessário que a agressão prometida realmente aconteça para que a ameaça possa ter relevância criminal. O contexto em que a frase foi dita e sua capacidade de intimidar a vítima são elementos importantes na análise do caso.

Recebeu ameaças? Preserve mensagens, áudios, vídeos e outros elementos que possam servir como prova e procure orientação jurídica.

Ameaça não precisa virar agressão para ser levada a sério.

19/08/2026

Em entrevista à RPC, comentei sobre a defesa dos meus clientes envolvidos na ocorrência registrada em julho, no bairro Vivi Xavier, Zona Norte de Londrina, durante uma cobrança de aluguel que terminou em confronto.

As imagens de câmeras de segurança, divulgadas recentemente, são elementos importantes para a compreensão da dinâmica dos fatos.

Conforme sustentamos na defesa, meus clientes já estavam deixando o local quando a discussão continuou. Um deles teria sido atingido por um pedaço de concreto e derrubado. Na sequência, quando o homem teria avançado em direção ao outro envolvido, ocorreu o disparo.

A tese sustentada pela defesa é de legítima defesa, pois entendemos que o disparo ocorreu diante de uma agressão injusta que estava em andamento.

Os envolvidos já foram interrogados, testemunhas estão sendo ouvidas e agora aguardamos a conclusão das diligências e o relatório da autoridade policial.

Em um processo criminal, uma imagem isolada não deve substituir a análise completa dos fatos. É preciso compreender o que aconteceu antes, durante e depois da ocorrência.

Seguiremos atuando para que todos os elementos e a versão da defesa sejam devidamente considerados na apuração.

Entrevista concedida à RPC.

Endereço

Avenida Paraná 427 Sala 207 Centro
Londrina, PR
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Telefone

+4333250100

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