LM Escritório de Advocacia

LM Escritório de Advocacia Escritório de advocacia e consultoria jurídica. Especializado em direito criminal, de família, direito médico e saúde, do consumidor e direito digital.

Disponibilidade para atendimento remoto por videochamada e WhatsApp.

Monique Lopes - OAB/PR 89.259 Especialista em Direito Penal e Processo Penal (UEL), Direito Constitucional (IBMEC), grad...
13/05/2021

Monique Lopes - OAB/PR 89.259

Especialista em Direito Penal e Processo Penal (UEL), Direito Constitucional (IBMEC), graduada pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) atua por paixão na área criminal e é combatente dos casos do Tribunal do Júri.
Milita nas cidades de Londrina, Cambé, Ibiporã, Bela vista, Primeiro de Maio, Astorga e conexas.

Conta com cursos de aperfeiçoamento da Associação Latino Brasileira de Derecho Penal y Criminologia, da Confraria do Júri, do Dr. Ercio Quaresma e da FEMPAR.

A Sócia-Fundadora da LMB cumula ainda experiência na confecção de Contratos, Crimes Cibernéticos e demandas da Saúde Pública.

Atualmente é pós graduanda da Faculdade Metropolitana no curso de Contrato.

ABORDAGEM POLICIAL, BUSCA PESSOAL (ENQUADRO)O ENQUADRO é a conduta desempenhada pela polícia quando existe a suspeita qu...
04/05/2021

ABORDAGEM POLICIAL, BUSCA PESSOAL (ENQUADRO)

O ENQUADRO é a conduta desempenhada pela polícia quando existe a suspeita que o indivíduo esta a praticar algum delito, por exemplo: carregar consigo arma de fogo irregular, quantia de droga que possa ser entendida como tráfico, ter a posse de objetos que possam ser usados em crimes ou provenientes de furto/roubou.

A busca pessoal esta prevista no artigo 240 do Código de Processo Penal, e ainda NÃO HÁ LEI QUE PROÍBE sua realização. Desta forma RECOMENDA-SE que: MANTENHA O SILÊNCIO, E PERMITA A BUSCA.
Ao término desta o cidadão poderá questionar com calma ao policial a razão de ter sido abordado, este deverá informa-la. Também não há objeções em perguntar o nome do policial e a que batalhão pertence. Ressalta-se que o policia deverá estar fardado e com seu nome afixado nas vestimentas. Do contrário pode caracterizar uma abordagem ilegal.

É DIREITO DAS MULHERES e das TRANS serem abordadas unicamente por policiais do s**o feminino. Inexistindo policial para isso é DIREITO da cidadã RECUSAR a abordagem.

PODE FILMAR? SIM! Não há qualquer dispositivo contrário a possibilidade de filmar a abordagem e o policial não pode apreender ou danificar o aparelho por contar do indivíduo estar filmando. Também é PROIBIDO que o policial exija a SENHA ou o DESBLOQUEIO do celular.

Caso seja VIOLADO qualquer um destes pontos o individuo deverá solicitar educadamente para que isso não ocorra e se possível ligar para a própria policia ou procurar os órgãos responsáveis para proceder com a denúncia.

Por fim, se o policial localizar algo suspeito é direito do individuo solicitar a presença de um advogado para acompanhá-lo.

Ficou com alguma dúvida comente ou mande um direct!

Já teve conhecimento desse tipo de situação que acontece com que utiliza a tornozeleira?! Saiba que é bem mais comum do ...
28/04/2021

Já teve conhecimento desse tipo de situação que acontece com que utiliza a tornozeleira?!

Saiba que é bem mais comum do que imaginamos.
Por vezes o indivíduo não cometeu qualquer infração porém o sistema falha e acusa que sim, ou mesmo demora muito para atualizar uma informação que deveria ser repassada aos servidores em tempo real e isso caracteriza uma violação.

Essa falha prejudica o cidadão de modo a comprometer sua progressão de regime, é possível que ele perca um direito que já estava próximo de ocorrer ou mesmo pode configurar descumprimento e assim o monitorado terá que regredir para o regime fechado.

Alem do mais é notório que existem fornecedores de equipamentos de baixíssima qualidade ou que estão em péssimas condições e isso trás riscos para a segurança e saúde do reeducando pois em casos de superaquecimento tem potencial para explodir gerando queimaduras e mutilações.

Caso tenha conhecimento de situações parecidas com essas se informe, busque o CRESLON, a central de monitoramentos de sua cidade ou seu advogado.



@ Paraná

A alta é ato médico, não podendo ser concedida pelo paciente à si mesmo.Por ser um ato médico, mesmo com o pedido do pac...
22/04/2021

A alta é ato médico, não podendo ser concedida pelo paciente à si mesmo.
Por ser um ato médico, mesmo com o pedido do paciente o profissional NÃO SE ISENTA DE RESPONSABILIDADE sobre o que venha a acontecer com aquele que estava sob seus cuidados após o pedido para interrupção do tratamento.

Assim, se houver RISCO DE MORTE ou de DANO GRAVE e irreversível à saúde do paciente, o médico NÃO DEVE CONCORDAR COM A ALTA e a recusa deverá ser anotada no prontuário, juntamente com um relatório justificando a negativa.

Quando o paciente não se encontrar em nenhuma dessas situações, o médico deve:

1) INFORMAR ao paciente OS MOTIVOS PARA MANTER A INTERNAÇÃO e OS RISCOS que a interrupção do tratamento trarão. Caso o paciente insista em recusar o tratamento, tudo isso deve ser escrito detalhadamente em um DOCUMENTO que precisa ser ASSINADO PELO PACIENTE.

2) RELATAR TUDO o que foi explicado ao paciente, a recusa ao tratamento e a assinatura do documento NO PRONTUÁRIO;

3) Entregar ao paciente um relatório explicando os motivos para a continuidade do tratamento e a consequente discordância da alta.

Recentemente (26/03) foi publicada uma Lei que prevê uma espécie de indenização aos profissionais da saúde e agentes com...
18/04/2021

Recentemente (26/03) foi publicada uma Lei que prevê uma espécie de indenização aos profissionais da saúde e agentes comunitários de saúde que vieram à óbito ou ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho por terem contraído a Covid-19.

A existência de comorbidades não impede que o profissional receba o benefício.

Para ter direito à essa compensação financeira o profissional precisará passar por perícia médica. Após a perícia será analisado o pedido de concessão do benefício.

A indenização será composta por verbas diferentes:
- Uma prestação no valor de R$ 50.000,00 pago ao profissional que ficou incapacitado ou faleceu;

- uma prestação de valor variável para cada um dos dependentes do falecido.

As despesas com funeral também devem ser pagas pela União.

PAI É QUEM CRIA?! O Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão recente, estabeleceu que um devedor de pensão alimentíc...
25/02/2021

PAI É QUEM CRIA?!

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão recente, estabeleceu que um devedor de pensão alimentícia continuasse sendo devedor mesmo com exame de paternidade negativo.
Sim, é isso mesmo. O exame de DNA teve resultado negativo, a criança não era filha biológica do pai, porém, por já ter completado 4 anos de idade e ter convivido com o pai durante todo o período, o tribunal reconheceu que havia paternidade socioafetiva.
Resumindo: pai também é quem cria. Se há vínculo AFETIVO, o juízo pode entender que a proteção a essa criança, junto com o melhor interesse dela, é suficiente para conceder obrigações ao pai que não tem vínculo sanguíneo.

O sigilo médico possui 3 exceções, situações em que o profissional pode expor fato que tenha tomado conhecimento no exer...
19/02/2021

O sigilo médico possui 3 exceções, situações em que o profissional pode expor fato que tenha tomado conhecimento no exercício da profissão: autorização expressa do paciente, dever legal e motivo justo.

A autorização do paciente dispensa explicações.

O DEVER LEGAL ocorre quando a obrigação do médico tornar pública aquela informação é expressa na Lei, como ocorre com as doenças de notificação compulsória, como o COVID.

O Dever legal também existe quando o médico toma conhecimento da prática de algum crime que independe da provocação de uma das partes para ser investigado e que não exponha o paciente à uma investigação criminal (mas um terceiro), pois deve ser preservada a relação de confiança.

Nessa hipótese não se enquadra o ab**to ou de qualquer outro crime que O PACIENTE TENHA PRATICADO.

O MOTIVO JUSTO não decorre do dever legal, mas sim da consciência do médico, que em situações extremas, pode entender pela quebra do sigilo, como, por exemplo, no caso de paciente psiquiátrico que demonstra ter a convicção que irá matar alguém específico.

Observe que aqui o crime ainda não ocorreu. Assim, o médico não está expondo o paciente à investigação criminal, mas evitando um situação mais grave.

Fique atento às hipóteses de quebra e salve esse post para conferir em caso de dúvida!

Foi demitido? Você pode continuar com o plano de saúde.Eu tenho certeza que ter um plano de saúde é um dos benefícios qu...
17/02/2021

Foi demitido? Você pode continuar com o plano de saúde.
Eu tenho certeza que ter um plano de saúde é um dos benefícios que as pessoas mais valorizam em um emprego, além da remuneração.

Com a demissão, a preocupação com a sua saúde e de sua família também pesa. Mas não é hora de desespero.

Se você não foi demitido por justa poderá permanecer com o plano de saúde por um período equivalente a 1/3 do tempo que contribuiu para o plano, sendo o prazo mínimo de 6 meses de o máximo de 2 anos, ou até que você encontre um novo emprego que também tenha o benefício do plano de saúde

Envie esse post pra um amigo que precisa saber disso!



03/02 – PLANO DE SAÚDE NÃO PODE CANCELAR CONTRATO POR NÃO PAGAMENTO.

O plano de saúde não pode CANCELAR O SEU CONTRATO por não pagamento.

Não sem seguir estas regras:

Os contratos firmados a partir de 1999 só podem ser suspensos ou cancelados por fraude do consumidor ou se não for feito o pagamento por mais de 60 dias, corridos ou não, no decorrer de 1 ano.

Para que a operadora “cancele” o contrato, você ainda precisa ser notificado pela operadora sobre o cancelamento até o 50º dia de atraso.
A operadora também não pode cancelar se você estiver INTERNADO.

Nos contratos mais antigos não há uma regra geral, mas é considerada abusiva a cláusula eu prevê o CANCELAMENTO após o atraso em apenas UMA MENSALIDADE.

Por outro lado, é direito da operadora cobrar JUROS.

Quanto ao SUS, felizmente o STJ já estabeleceu que cumpridos três requisitos será dever do Estado fornecer o medicamento...
15/02/2021

Quanto ao SUS, felizmente o STJ já estabeleceu que cumpridos três requisitos será dever do Estado fornecer o medicamento.
A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

Já nos planos de saúde, se há uma prescrição médica justificando a importância do tratamento para o paciente, o medicamento de alto custo deve ser coberto pelo plano de saúde. Medicamentos de alto custo geralmente são indicados para o tratamento de doenças graves, crônicas ou raras. Porém, é comum que o plano de saúde se recuse a custear esse tipo de medicamento.
Diante do diagnóstico de uma doença grave, o paciente recorre ao plano de saúde em busca de cobertura para o tratamento. Contudo, ao solicitar a autorização, o paciente é surpreendido por uma negativa de cobertura para medicamento de alto custo.
O Poder Judiciário entende que esses três argumentos são insuficientes e abusivos. O plano de saúde não deve interferir no tratamento, seja ele previsto no Rol da ANS ou não, bem como se é um tratamento off label ou não.
A partir do momento que o medicamento é aprovado pela Anvisa e foi indicado pelo médico responsável como a melhor opção de tratamento, o plano de saúde tem o dever de garantir o tratamento ao paciente. Além disso, muitas doenças tratadas com medicamentos de alto custo não têm cura, portanto o tratamento é fundamental para proporcionar qualidade de vida ao paciente.
Definitivamente, é considerado um abuso passível de ação judicial contra o plano de saúde. Inclusive através de liminar quando se tratar de casos urgentes.

Por que ainda caímos em golpes como o do bilhete premiado, de telemarketing, de cartão de crédito, do currículo, do envi...
12/02/2021

Por que ainda caímos em golpes como o do bilhete premiado, de telemarketing, de cartão de crédito, do currículo, do envio de dinheiro por Whats?!

A resposta está na conduta do “bandido” ou em nós mesmos? Infelizmente em nós!!

Pode ser pela bondade, por desinformação, por distração, por ganância, são N os fatores mas vou elencar o mais importante:

INFORMAÇÃO!

Vamos de clichê. vou destacar que informação nunca é demais. Não importa se a fonte dela é o jornal pinga sangue da sua cidade, o jornal de direita, de esquerda, o rádio ou a internet (apenas cuidado com fake news).
Se você não sabe o que acontece na sua cidade muitas vezes não vai adiantar saber de N outras coisas.
Já dizia os mais experientes (e justamente por essa razão) que todo aprendizado é válido, e que nada como a escola da vida para nos ensinar.

Não adianta saber que no delito de fraude a pena é de 3 meses a 2 anos e multa, ou que o de estelionato tem a pena de 1 a 5 anos de reclusão.

Não adianta se preocupar com dominar todos os recursos da internet, do celular ... sempre vai existir seu ato falho, aliado a experiência e tempo livre de outro alguém.

Ou seja, retomando a questão da escola da vida, a gente só aprende com perfeição quando passamos por aquela situação.

Mas é aí Dra, como previne isso ? Entro em paranóia ? Não!

Saiba que estamos todos suscetíveis, tudo bem isso, e a culpa não é nossa!
Mas a experiência e a informação e algo que podemos correr sempre atrás.

Se sei que existe uma onde de golpes na minha cidade imediatamente tomarei mais cuidado com essa ou aquela ferramenta.

Todavia se infelizmente já passei por uma situação assim ainda há o que fazer! E só buscar ajuda das autoridades policiais e de um advogado.
Ficou com dúvida better call LMB! 😎

Muitos não sabem, mas contratar advogado particular, ter imóveis próprios ou se enquadrar em uma determinada faixa do Im...
08/02/2021

Muitos não sabem, mas contratar advogado particular, ter imóveis próprios ou se enquadrar em uma determinada faixa do Imposto de Renda não garante necessariamente que no momento de ajuizar uma ação, ou enfrentar um processo o indivíduo tem/terá necessariamente condições econômicas de sustentar os custos de uma ação. Para isso a pessoa deve informar que não possui condições de arcar com as custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família. O artigo 99 do novo CPC permite que o pedido seja feito a qualquer momento do processo, uma vez que o legislador entende que a necessidade da gratuidade pode acontecer no decorrer do processo judicial.
Diante do requerimento o juiz pode abrir prazo para que a parte prove tal condição ou negar o pedido, caso haja elementos nos autos que comprovem a falta de verdade na solicitação de gratuidade, e o autor do pedido não consiga produzir provas que comprovem a sua situação financeira.

Fique atento, conheça seus direitos! Tem alguma dúvida nos envie!

Endereço

Londrina, PR
86020-410

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Site

https://www.linkedin.com/company/lm-advocacia-ldna/

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