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TOP DEZ músicas mais felizes:1. “Don’t Stop Me Now” – Queen2. “Dancing Queen” – ABBA3. “Good Vibrations” – The Beach Boy...
23/12/2024

TOP DEZ músicas mais felizes:

1. “Don’t Stop Me Now” – Queen
2. “Dancing Queen” – ABBA
3. “Good Vibrations” – The Beach Boys
4. “Eye of the Tiger” – Survivor
5. “Uptown Girl” – Billy Joel
6. “I’m a Believer” – The Monkees
7. “Girls Just Want to Have Fun” – Cyndi Lauper
8. “Livin’ on a Prayer” – Bon Jovi
9. “I Will Survive” – Gloria Gaynor
10. “Walking on Sunshine” – Katrina & the Waves

Esse resultado foi obtido pelo neurocientista holandês Jacob Jolij, que liderou uma pesquisa na Universidade de Groningen. O objetivo era descobrir as canções que elevam o nosso ânimo, que afetam nosso estado emocional de maneira inconsciente.

Pode servir para um holandês, mas não se encaixar bem para um brasileiro.

E aí, essas músicas são capazes de animar você?

19/06/2023
13/06/2023

IMPORTANTE SABER E SE PREVENIR

Direitos trabalhistas da mulher grávida.Esse é o tema que o advogado .br defenderá perante os Juízes do Tribunal Regiona...
23/05/2023

Direitos trabalhistas da mulher grávida.
Esse é o tema que o advogado .br defenderá perante os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná ().
Pense na seguinte situação: uma mulher grávida é demitida de seu trabalho.
Essa demissão é nula, a trabalhadora deve voltar ao trabalho OU ser indenizada por todo o período que estaria trabalhando.
A Constituição Federal protege a mulher grávida E o nascituro (o bebê) ainda em gestação.
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Quer saber mais sobre o tema?

Não perca dinheiro caindo nesse golpe!
02/02/2023

Não perca dinheiro caindo nesse golpe!

Novo golpe exige atenção de empresas e clientes

Cibercriminosos brasileiros aprimoraram um golpe com o uso da máquina de cartão de crédito.

A estratégia é infectar as maquininhas de cobrança de cartão e bloquear os pagamentos por aproximação (contactless dos celulares, smartwatches e cartões).

Ao fazer o pagamento de uma compra, o cliente costuma aproximar o cartão à maquininha e é nesse momento que aparece uma mensagem: “ERRO APROXIMACAO INSIRA O CARTÃO”.

Ao inserir o cartão na maquininha e digitar a senha, o consumidor tem seus dados roubados.

A dica é tanto para os empresários como para os consumidores. O empresário deve manter a maquininha atualizada com o sistema operacional mais recente, mas não deve fazer o download sem ter absoluta certeza de que o arquivo é seguro. Para o consumidor, a regra é prestar atenção e desconfiar se a operação de pagamento não der certo.

Ambos devem observar se a mensagem de erro aparecer e, se necessário, buscar outra modalidade de pagamento.

Além disso, o consumidor pode cadastrar o seu cartão de crédito para enviar mensagem ao seu celular a cada nova compra. Isso ajuda a manter o controle de seus gastos e ainda garante que, se houver alguma fraude, possa ser tomada uma medida imediata.

Por fim, se você for vítima, procure imediatamente a Delegacia de Estelionato de sua cidade.

Gabriel Antunes da Silva é advogado com atuação na área do Direito Digital
Gabriel Antunes

O escritório Antunes da Silva Advocacia tem profunda alegria no dia de hoje, o Dia Internacional da Mulher.Desde o iníci...
08/03/2021

O escritório Antunes da Silva Advocacia tem profunda alegria no dia de hoje, o Dia Internacional da Mulher.

Desde o início do escritório, formamos um grupo de profissionais em sua maioria mulheres advogadas.

São as mulheres que predominam também entre nossos clientes.

As mulheres, quase que como uma regra, acompanham seus filhos e maridos mesmo quando não são delas o interesse direto.

Mulheres... Ah, se não fossem as mulheres! 💟💌

Desejamos às mulheres amor, alegria, paz, descanso... venham tomar um café e continuamos esta conversa 😍🥰💝

26/01/2021

O assunto é a suspensão das atividades das escolas particulares. O Decreto Municipal nunca proibiu o funcionamento das escolas privadas.

O advogado Gabriel Antunes participou na TV Tarobá do programa Primeira Hora com Diogo Hutt.

Confira.

Participação do advogado Gabriel Antunes no programa   da  , sob o comando do apresentador .
08/04/2020

Participação do advogado Gabriel Antunes no programa da , sob o comando do apresentador .

AUXÍLIO EMERGENCIAL – R$ 600,00

O que é?
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro que tem por objetivo fornecer proteção neste período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

Qual o valor do benefício?
O benefício é de R$ 600
Observação: será pago R$ 1.200,00 às MULHERES que são responsáveis exclusivamente pelas despesas da casa/residência.

Por quanto tempo?
Período máximo de 3 meses.

Quando será pago?
Em abril, a primeira parcela antes da páscoa e a segunda parcela até o final do mês.
Em maio, até 29 de maio, a terceira parcela.
Observação 1: Não será possível sacar imediatamente o dinheiro nas agências bancárias. Haverá um calendário que ainda não foi divulgado para que as pessoas façam os saques.
Observação 2: Os beneficiários poderão fazer transações online, ou seja, poderão transferir dinheiro para outras pessoas que tenham conta bancária em qualquer instituição financeira; também poderão fazer pagamentos de água, luz, telefone, boletos bancários etc.

Quem NÃO receberá o benefício?
- menores de 18 anos
- quem tem emprego formal, trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada,
- pessoas que recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal como
*Benefício de Prestação Continuada – BPC - LOAS,
*Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI,
*Projovem Adolescente,
- pessoas com renda familiar mensal per capita (ou seja, por pessoa, por membro da família) acima de meio salário mínimo (que é de R$ 522,50)
- família com renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- pessoas que tiveram rendimentos tributáveis no ano de 2018 maior que R$28.559,70;

Quem PODE RECEBER o benefício?
- os maiores de 18 anos,
- trabalhadores informais,
- autônomos,
- desempregados,
- Microempreendedores Individuais (MEI),

Outros pontos importantes:
i) Beneficiários do BOLSA FAMÍLIA: Não é preciso fazer nenhum cadastro no aplicativo. Os beneficiários do Bolsa Família que já possuem o Cartão irão receber o benefício neste cartão.
Observação 1: Quem recebe bolsa família em valor maior do que R$600,00 não irá receber o benefício AUXÍLIO EMERGENCIAL.
Observação 2: Quem recebe bolsa família em valor menor, inferior a R$600,00 não precisa fazer nenhum procedimento no aplicativo. O próprio DataPrev e a Caixa Econômica Federal irão atualizar o valor que será pago.
Observação 3: As mesmas regras valem para as MULHERES do bolsa família que são líderes de seu lar, que são as responsáveis pelas despesas de sua casa terão o valor do auxílio emergencial.

ii) Quem estava no Cadastro Único - CADU até o dia 20 de março de 2020 e que atenda às regras do Programa receberá o benefício sem precisar se cadastrar no aplicativo, pois a DataPrev e a Caixa Econômica irão fazer automaticamente esse procedimento;

iii) Apenas DUAS PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA poderão receber o benefício ao mesmo tempo.

iv) Se a pessoa estiver dentro do Cheque Especial, esse dinheiro ficará bloqueado ou será consumido para pagar o Cheque Especial? Não! Não haverá descontos. Houve um acordo com a FEBRABAN que permitiu que se o cliente de algum banco estiver com saldo negativo em sua conta esse dinheiro do benefício não será consumido, não será usado para pagar essa dívida. O dinheiro será usado pelo cidadão da forma como ele desejar.

Problemas Técnicos e Golpes
i) SMS não estão chegando às pessoas. Quando o cidadão tenta fazer o cadastro, informa o número de telefone e
Observação: Já foram mais de 15 milhões de downloads do aplicativo

ii) Para saber se está cadastrado no CADU:
Acessar o site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/
São necessárias as seguintes informações:
Precisa do nome completo
Data de nascimento
Nome da Mãe
Estado e Município

iii) Problemas com o CPF.
- CPF REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
- CPF PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte não entregou alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos. – Basta entregar
- CPF SUSPENSO: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
- CPF CANCELADO: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
- CPF de TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito
- CPF NULO: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
**Para regularizar o CPF, o cidadão deve acessar o site da Receita Federal:
https://www.receita.fazenda.gov.br/
https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf
Dados necessários: Número no CPF: Nome: Data de Nascimento:
Local de Nascimento: Estado de nascimento: S**o ou gênero:
Título de Eleitor: Nome da Mãe:
Endereço completo e Telefone

iv) GOLPES: Quase 7 milhões de pessoas já foram vítimas do golpe com link falso para realizar o cadastramento para receber o auxílio emergencial.
Esse golpe já vem sendo aplicado desde o mês de março.
O golpe é aplicado desta forma: a pessoa recebe um link por SMS (mensagem de texto) com aviso de que o pagamento seria feito e que o dinheiro seria liberado imediatamente após o cadastro.
Quando a pessoa acessa o link, ela é rapidamente direcionada para três perguntas:
“Você recebe Bolsa Família?”,
“Você é autônomo?” e
“Você quer receber o auxílio?”.
Caso o usuário responda “sim”, aparece uma mensagem informando que o benefício foi aprovado. No entanto, antes de receber o benefício seria necessário enviar o link para seus contatos pelo aplicativo WhatsApp.
Depois disso, o golpe é consumado. As informações pessoais do usuário são todas pegas pelos golpistas etc etc.
Os usuários não podem acessar páginas desconhecidas. Só devem baixar o aplicativo pelas plataformas tradicionais no celular. E não podem acreditar em informações sensacionalistas e ofertas muito vantajosas.

Resumo da minha participação no Programa Balanço Geral da RicTV Londrina.
Apresentados: Giuliano Marcos
Participação: Gabriel Antunes, advogado OAB/PR 76.311

Endereço

Londrina, PR

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