Monteiro de Oliveira Advocacia

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Dra. Suzanmeire Ap. Ferreira Monteiro
OAB/PR 77338

Pensão alimentícia. Não pagou! O que vai acontecer? O devedor de alimentos pode ser preso e multado. NÃO TEM COMO ESCAPA...
11/11/2021

Pensão alimentícia.
Não pagou! O que vai acontecer? O devedor de alimentos pode ser preso e multado.

NÃO TEM COMO ESCAPAR!
É com o recebimento da pensão que o seu beneficiário vai se alimentar, cuidar da saúde, ter um teto para morar, frequentar uma escola, entre outros. Por isso, não pagar a pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada é crime.
A pena é de detenção de um a quatro anos e multa, de uma a dez vezes o valor do salário mínimo.
Art. 244 do Código Penal.
http://www.cnj.jus.br/

O melhor pão que já provei...maravilhoso! 🍞♥️
11/04/2021

O melhor pão que já provei...maravilhoso! 🍞♥️

QUAL A IMPORTÂNCIA DE FAZER INVENTÁRIO?Inventário é o instrumento pelo qual é feito o levantamento de bens, imóveis, div...
07/03/2021

QUAL A IMPORTÂNCIA DE FAZER INVENTÁRIO?

Inventário é o instrumento pelo qual é feito o levantamento de bens, imóveis, dividas e direitos do falecido, para que seja gerado o documento que permite fazer a transmissão desses aos seus herdeiros, ou seja, é impossível, por exemplo, fazer transferência de propriedade de um falecido sem o inventário.

O inventário pode ser feito judicialmente (perante um juiz) que é o processo mais moroso e consequentemente custoso, em razão da demora, ou, pode ser feito extrajudicialmente (no cartório de notas) sendo mais rápido e, portanto, mais barato.

Para que o inventário seja feito extrajudicialmente é necessário que sejam observados 3 requisitos:

Herdeiros maiores e capazes;

Ausência de testamento; e

Concordância de todos os herdeiros

Quanto aos custos:

No inventário extrajudicial: deve ser recolhido o imposto estadual (ITCMD– Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre o valor total do inventário + custas do cartório (valor tabelado que varia de acordo com o montante a ser inventariado) + multa, se não for observado o prazo legal + custas do advogado que pode variar em razão da complexidade do caso.

No inventário judicial: deve ser recolhido o ITCMD (observada alíquota e multa, se for o caso) + custas judiciais (também calculado com base no valor dos bens a serem inventariados + custas do advogado.

Alíquota do ITCMD no PR: 4% sobre o valor do inventário

Multa do ITCMD: se o inventário não for feito no prazo legal (60 dias em SP a contar da morte do de cujus) será acrescida uma multa de 10% ou ainda, multa equivalente a 20% se forem ultrapassados 180 dias da morte do de cujus, momento conhecido como abertura da sucessão (art. 21, I da lei 10705/00)

Compradora que não transferiu veículo indenizará vendedorA juíza de Direito Thais Cristina Monteiro Costa Namba, da 3ª v...
02/03/2021

Compradora que não transferiu veículo indenizará vendedor

A juíza de Direito Thais Cristina Monteiro Costa Namba, da 3ª vara Cível da Praia Grande/SP, condenou compradora, que não havia transferido o veículo, a indenizar o vendedor e pagar todas as multas a ele atribuídas após a venda do automóvel.

O vendedor alegou que alienou veículo para a compradora, que deixou de transferir a titularidade, e que em razão disso, passou a ser responsabilizado pelas infrações de trânsito atribuídas ao automóvel, acarretando pontos em sua CNH e instauração de processo administrativo.

Por isso, requereu que a compradora fosse obrigada a promover a transferência de titularidade e, ao final, que fosse condenada a pagar toda e qualquer multa decorrente de infrações de trânsito cometidas após a comunicação de venda e indenização por danos morais.

A juíza considerou que, diante da inercia da compradora em transferir para si o veículo, o pedido de obrigação de fazer mereceu ser acolhido.

Por fim, a juíza condenou a compradora a transferir a titularidade do veículo, ao pagamento das infrações de transito atribuídas ao comprador após a data da venda, e a indenização por danos morais.

Processo: 101162116.2014.8.26.0477

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 1/3/2021 10:54

Decisão do TRT3. Microempreendedor Individual conseguiu vínculo de emprego com a construtora.
02/03/2021

Decisão do TRT3.
Microempreendedor Individual conseguiu vínculo de emprego com a construtora.

Um pedreiro, contratado como microempreendedor individual (MEI) por uma construtora com sede em Belo Horizonte, teve a relação de emprego reconhecida por d

Você sabia que com o fim de um casamento ou união estável é possível que o juiz conceda guarda compartilhada ou até mesm...
01/03/2021

Você sabia que com o fim de um casamento ou união estável é possível que o juiz conceda guarda compartilhada ou até mesmo reconheça o direito de visitas ao animal de estimação adquirido durante o relacionamento? Sim, pode acontecer!

Cabe ressaltar que cada caso é analisado individualmente, mas decisões como essa já ocorreram nos últimos anos.

Você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Comente aqui! 😉

Olá! Estamos muito felizes por você estar nos seguindo. Aqui você pode fazer sua pergunta, tirar sua dúvida ou até mesmo...
01/03/2021

Olá!
Estamos muito felizes por você estar nos seguindo. Aqui você pode fazer sua pergunta, tirar sua dúvida ou até mesmo sugestão. Será um prazer atendê-los!

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