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Você sabia que a maioria absoluta das empresas brasileiras pagam mais tributos do que deveriam?De acordo com dados do IB...
26/01/2022

Você sabia que a maioria absoluta das empresas brasileiras pagam mais tributos do que deveriam?

De acordo com dados do IBGE IMPOSTÔMETRO 95% das empresas gastam mais do que deveriam com o pagamento de tributos.

Sem dúvida alguma a grande vilã dessa história é a complexa legislação tributária brasileira que faz com que a compreensão do sistema tributário beire as margens do impossível.

A incompreensão do sistema leva as empresas a realizarem um cálculo inadequado do valor devido em impostos, taxas e contribuições, o que consequentemente acarreta pagamento de um valor superior ao que realmente é devido.

A boa notícia é que a análise de um profissional tributarista pode facilmente identificar essas inadequações e corrigi-las, garantindo que a empresa passe a contribuir com os valores corretos, além de poder proporcionar a recuperação do que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.



*Fone: Jornal do Comércio.com.

Uma dúvida comum que surge ao receber uma indenização é se deve-se recolher imposto de renda sobre o valor e a resposta ...
10/09/2021

Uma dúvida comum que surge ao receber uma indenização é se deve-se recolher imposto de renda sobre o valor e a resposta para essa pergunta é: depende da natureza da indenização recebida.

De acordo com a consulta nº 258 da Receita Federal e com o entendimento consolidado dos tribunais, não incide imposto de renda sobre as indenizações que correspondem a uma recomposição de patrimônio, como é o caso das indenizações por dano moral ou por danos emergentes. Por outro lado, se a indenização caracterizar um acréscimo patrimonial, o imposto de renda incidirá normalmente.

Isso significa que, se a indenização recebida tiver por objetivo reparar um prejuízo, como por exemplo: repor um valor que foi gasto ou compensar um abalo moral, o imposto de renda não incidirá e não deverá ser recolhido, enquanto que, se a indenização configurar um aumento de patrimônio, como é o caso das indenizações por lucros cessantes – que visam repor um valor que comprovadamente deixou de ser ganho – o imposto de renda incidirá e deverá ser recolhido.

Na dúvida, consulte um Advogado tributarista para evitar o recolhimento indevido de tributo.

Foi muito bacana nosso bate bapo hoje pela manhã, sobre reforma tributária, no programa Nem Mais Nem Menos, da Rádio Bra...
27/06/2021

Foi muito bacana nosso bate bapo hoje pela manhã, sobre reforma tributária, no programa Nem Mais Nem Menos, da Rádio Brasil Sul, com a incrível .sueli e com os super simpáticos e

Em um momento de crise, toda economia é importante! Portanto, fique atento às isenções de IPTU na sua cidade! E vale lem...
12/04/2021

Em um momento de crise, toda economia é importante!

Portanto, fique atento às isenções de IPTU na sua cidade!

E vale lembrar: Quem fez o pagamento mesmo sendo isento, tem o direito de ser ressarcido, inclusive por pagamentos feitos nos últimos 5 anos!

Você sabia que a maioria absoluta das empresas brasileiras pagam mais impostos do que deveriam? De acordo com dados do I...
11/12/2020

Você sabia que a maioria absoluta das empresas brasileiras pagam mais impostos do que deveriam?

 

De acordo com dados do IBGE/IMPOSTÔMETRO 95% das empresas gastam mais do que deveriam com o pagamento de impostos.*

 

Sem dúvida alguma a grande vilã dessa história é a complexa legislação tributária brasileira que faz com que a compreensão do sistema tributário beire as margens do impossível. 

 

A incompreensão do sistema leva as empresas a realizarem um cálculo inadequado do valor devido em impostos, o que consequentemente acarreta pagamento de um valor superior ao que realmente é devido.

 

A boa notícia é que a análise de um profissional tributarista pode facilmente identificar essas inadequações e corrigi-las, garantindo que a empresa passe a contribuir com os valores corretos, além de poder proporcionar a recuperação do que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.

 

*Fone: Jornal do Comércio.com

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