10/02/2021
A Perda do poder familiar em crimes contra a criança.
O caso do menino de 11 anos que foi encontrado com as mãos e os pés acorrentados dentro de um barril de ferro, em Campinas, interior de São Paulo, na tarde do último sábado, causou comoção nacional. O menino estava lá a cerca de um mês, acorrentado ao sol, sendo alimentado somente com cascas de frutas, e quando sentia extrema fome, comia suas próprias fezes. Extremamente debilitado, foi levado pelos policiais ao hospital, onde segue internado sob a tutela de uma tia.
Quem faria isso com uma criança de apenas 11 anos? O próprio pai. Na casa, moravam também a namorada do pai e a filha dela, que estão presos. Ele responderá por tortura e as duas mulheres, por omissão.
Quais as consequências para esse “pai” que infligiu tamanha tortura a uma criança de apenas 11 anos?
Ocorre a perda do poder familiar dele com o menor, previsto quando o responsável comete um crime doloso contra o próprio filho, sujeitos à pena de reclusão previsto no art 92 do Código Penal.
Sabe-se que poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores. Perder tal atributo é, sem sombra de dúvidas, a mais drástica das consequências, possibilitando inclusive a adoção deste menor por terceira pessoa.
No caso do menino que foi acorrentado, o mesmo será encaminhado para um abrigo temporário, onde receberá apoio psicológico e tratamento devido aos traumas que passou, enquanto corre o processo de seu agressor, o mesmo, perderá todos os poderes sobre o filho, como a guarda, direito de visitas e tomada de decisões em sua vida, podendo até mesmo ser condenado ao pagamento de danos morais a criança.
É de extrema importância que a sociedade zele pelas crianças e adolescentes, muitas vezes denuncias como essas não são levadas a sério ou devidamente acompanhadas pelo Conselho Tutelar, onde os pais não podem, e nem devem, continuar com o poder familiar sobre a criança, cabendo ao estado oferecer proteção e cuidados a mesmo, como previsto no art 227 da Constituição Federal.
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