17/02/2022
Não é incomum as pessoas perderem seus documentos e acabaram por solicitar a segunda via. Porém, quando se trata do exemplo acima, uma carteira de trabalho, seu extravio pode não só causar prejuízos como diligências em busca dos registros de todas as empresas que o trabalhador passou, mas também pode impossibilitar todas as anotações.
Afinal, as empresas podem não mais existir há anos, muitas vezes décadas, assim como, podem existir contratos irregulares perante o INSS os quais o trabalhador poderia utilizar até então sua carteira de trabalho para demonstrar o período de registro.
Situações assim, extravios de documentos dos trabalhadores, ainda mais documentos essenciais como estes, podem ensejar condenação do gênero a empresa.
Sendo assim, mantenham os documentos em local seguro, ao abrigo de fatalidades que possam destruí-los, assim como, utilizem recibos para entrega e devolução de documentos, comprovando estarem ou não em sua posse.
Texto: Thiago Lapuse Fernandes de Oliveira | Advogado | Direito Trabalhista
Fonte:
ROT-370-77.2020.5.10.0000
http://www.tst.jus.br/web/guest/-/microempres%C3%A1ria-n%C3%A3o-consegue-afastar-indeniza%C3%A7%C3%A3o-a-empregada-que-teve-ctps-extraviada