Natasha Brasileiro S. Storti

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🚨Imagine se, em uma ação cível, criminal ou trabalhista, o próprio RÉU tivesse direito de participação e de VOTAR na dec...
21/09/2026

🚨Imagine se, em uma ação cível, criminal ou trabalhista, o próprio RÉU tivesse direito de participação e de VOTAR na decisão sobre o prosseguimento do processo. Alguém consideraria isso normal?

Por que, então, justamente na mais alta Corte do país, temos que aceitar uma lógica diferente?

Não se trata de antecipar culpa. Trata-se do mínimo indispensável à Justiça: ninguém deveria participar de uma decisão que pode beneficiá-lo diretamente. Afinal, ninguém pode ser julgador da própria causa!!!!!

18/09/2026

Compartilhe com alguém que vai fazer ou faz audiências trabalhistas, para que não cometa essa falha e passe vergonha em audiência (s).

audienciatrabalhista

17/09/2026

Já diziam os antigos … melhor um pássaro na mão, do que dois voando 🕊️🕊️

Brincadeiras à parte, a analogia simples que estou fazendo é apenas para reforçar o fato de que o juiz pode sim (e costumam fazer isso) se apegar às divergências entre depoimentos de duas testemunhas da mesma parte e consequentemente considerar que não são válidos como prova dos fatos alegados.

Isso já aconteceu com você?

16/09/2026

➡️ Antes de começar a depor, toda testemunha presta um compromisso simples e, ao mesmo tempo, decisivo: dizer a verdade sob as penas da lei. É o que já adverte o art. 828 da CLT, ao dispor que, em caso de falsidade, o depoente f**a sujeito às leis penais — não é uma mera formalidade, é o instante em que a palavra dita em audiência passa a ter consequência jurídica real.

O falso testemunho está tipif**ado no art. 342 do Código Penal: fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha em processo judicial — inclusive na Justiça do Trabalho — é crime, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa, aumentada de um sexto a um terço se houver suborno envolvido.

Quando duas testemunhas apresentam versões que não se sustentam sobre o mesmo fato relevante para o processo, o juiz pode determinar a acareação, prevista no art. 461 do CPC e aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Nesse momento, os depoentes são colocados frente a frente e reperguntados sobre os pontos em que divergiram— é o instrumento processual criado justamente para testar quem sustenta uma versão que não resiste ao confronto.

🚨Então se eu puder te dar um conselho: NÃO MINTA!

Ontem, o plenário da mais alta Corte do país tornou-se palco de acusações, ofensas e agressões verbais entre homens inve...
16/09/2026

Ontem, o plenário da mais alta Corte do país tornou-se palco de acusações, ofensas e agressões verbais entre homens investidos de poder. Em meio ao constrangimento e à cena vexatória tomada pela corrupção recíproca, foi a única mulher do STF quem preservou a serenidade, reconheceu a gravidade da crise e pediu desculpas ao povo brasileiro .

Na minha leitura, Cármen Lúcia 👑 foi a única a demonstrar o comportamento honroso que se espera daquele Tribunal.

A cena também nos convida a uma reflexão. Um estudo publicado em 2025 pela Scientific Reports analisou 65 escândalos políticos brasileiros e 404 pessoas envolvidas: aproximadamente 90% eram homens e apenas 10% eram mulheres. Os próprios pesquisadores ressaltam que essa diferença também reflete a histórica concentração masculina nos espaços de poder e, consequentemente, nas oportunidades e redes de corrupção.

Pesquisas internacionais seguem direção semelhante. Em um levantamento do Banco Mundial, empresas administradas por homens relataram pagamento de propina em 12,5% dos contatos com órgãos públicos; entre as administradas por mulheres, o percentual foi de 4,6%. Outros estudos mostram que mulheres, em média, reprovam mais a corrupção e demonstram menor disposição para oferecer ou aceitar subornos — embora cultura, instituições e acesso ao poder também influenciem esses resultados.

➡️ Isso não signif**a que mulheres sejam naturalmente incorruptíveis. Signif**a que ampliar sua presença nos espaços de decisão pode trazer novas referências de responsabilidade, sensibilidade institucional e compromisso com o interesse público.

➡️Representatividade feminina não é enfeite, concessão ou cumprimento de cota: é necessidade democrática.

👑Quando as mulheres ocupam o poder, elas não levam apenas suas vozes podem levar também a coragem de preservar a honra das instituições.

Eu sinto vergonha ✋🏻E você? Estamos vivendo um momento histórico, pois será a primeira vez que a nossa Corte Suprema jul...
15/09/2026

Eu sinto vergonha ✋🏻
E você?

Estamos vivendo um momento histórico, pois será a primeira vez que a nossa Corte Suprema julgará atos dos próprios Ministros.

E sinceramente, a corrupção no STF chegou num patamar tão grande, que não sabemos o que esperar… eles podem simplesmente inventar uma nulidade e arquivar as denúncias.

🚨Independente da sua formação acadêmica, da sua área de atuação, da sua opinião política ou ideológica… NÃO PODEMOS NORMALIZAR tamanha corrupção e afrontas à Constituição Federal e aos valores nela inseridos.

Demonstre sua indignação! 🤮

12/09/2026

É só escrever PROTESTO aqui nos comentários ⤵️ e você receberá informações que te ajudarão em não incorrer no mesmo erro do advogado do vídeo.

E se vc quiser minha ajuda para te preparar especif**amente para a audiência de instrução de um processo real em que você atua, inscreva no DESAFIO (link na bio).

09/09/2026

➡️ Adoção da Teoria Menor não signif**a responsabilidade automática dos sócios.

O caso que compartilho neste vídeo envolve um pedido de desconsideração da personalidade jurídica ainda na fase de conhecimento, contra uma empresa em plena atividade e sem qualquer demonstração de insuficiência patrimonial.

A discussão é relevante porque ainda há divergência na Justiça do Trabalho sobre a aplicação da Teoria Maior ou da Teoria Menor.

Pela Teoria Maior, exige-se a demonstração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Já a Teoria Menor flexibiliza esses requisitos. Mas isso não signif**a que a responsabilização dos sócios possa ocorrer de forma automática e sem qualquer suporte fático.

No caso concreto, não houve alegação de inadimplemento, insolvência, ou demonstração de insuficiência patrimonial. Aliás, o autor reconhece que a empresa está em expansão e eu comprovei nos autos que a empresa não tem nenhuma execução, nem inscrição no CNDT.

📌 Flexibilizar requisitos não é o mesmo que eliminá-los.

Você advogado, já passou por algo semelhante?
Impetrou MS ou sentou e chorou? 🥺🤯

08/09/2026

➡️não é um curso
➡️ não é uma mentoria
➡️ não é focado para estudantes de Direito (a menos que tenham acesso a algum processo real específico).

✅ é um produto novo, criado por mim, para te orientar a se preparar para uma audiência real sua em específico- e depois você pode continuar usando pra sempre.
✅ eu vou te “guiar” enviando documentos específicos e com dicas importantes para você se preparar p/ a audiência escolhida e ao final, se vc tiver alguma dúvida, poderá enviar uma pergunta e eu te responderei!
✅ é um desafio com duração de 5 dias, através do site da Hotmart, onde te mostro passo a passo, como eu me preparo antes das audiências e como você pode fazer igual, nos seus processos.

Eu criei um método que DÁ INDEPENDÊNCIA AOS ADVOGADOS INSCRITOS, de maneira que eles aprendem como se preparar sozinhos e podem continuar usando essa metodologia durante toda a sua vida profissional.

Clique no link da bio e se inscreva 😉

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05/03/2025

Estabilidade em trabalho temporário? É possível?

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