Sávio Nogueira

Sávio Nogueira ADVOGADO DE DIREITO DE FAMÍLIA

Trata-se da ocorrência de concurso de causas, isto é, duas ou mais causas que contribuem para o resultado. Vamos aos exe...
08/10/2020

Trata-se da ocorrência de concurso de causas, isto é, duas ou mais causas que contribuem para o resultado. Vamos aos exemplos:

CONCAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE: "Uma causa não depende da outra"

Exemplo do veneno: “A” ministra veneno na sopa da esposa, com intenção de matá-la. Porém, quando a esposa está tomando a sopa, um bandido entra e dá um tiro na espoa, matando-a. O Laudo constata que a esposa morreu em razão do tiro e não do veneno (na questão o laudo vai aparecer). Ora, o veneno não tem relação com o tiro, por isso se trata de uma causa ABSOLUTAMENTE independente.

CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE: "Uma causa depende da outra (tem ligação com a outra)"

Exemplo da ambulância: “A” dá um tiro em “B”. “B” é levado ao hospital, mas no caminho a ambulância colide com um posto e “B” morre em razão da colisão (e não do tiro). Há ligação entre as causas, pois se não fosse o tiro, “B” não estaria na ambulância e não teria morrido.

Nós já tratamos de Erro de Tipo aqui no perfil, existe também o erro de tipo SECUNDÁRIO, que não exclui a responsabilida...
06/10/2020

Nós já tratamos de Erro de Tipo aqui no perfil, existe também o erro de tipo SECUNDÁRIO, que não exclui a responsabilidade do agente (vai responder pelo crime).

1. Quanto ao objeto: o agente responde pelo resultado ocorrido (e não pretendido). Sujeito quer furtar um relógio de ouro, mas acaba um furtando relógio dourado, de latão, pensando ser de ouro. Responderá pelo relógio de latão (resultado ocorrido), podendo, inclusive, ser aplicado o princípio da insignificância, ou até o furto
privilegiado (art. 155, §2º, do Código Penal).

2) Quanto à pessoa: o agente responde pelo resultado pretendido (e não ocorrido) (art. 20, §3º, do Código Penal). Fulano quer matar Beltrano e atira nele, que cai e morre. Quando Fulano aproxima, verifica que a pessoa caída não era Beltrano, e sim o irmão gêmeo deste, Sicrano. Responderá pela morte de Beltrano (vítima pretendida).

3. Quanto à execução (aberratio ictus): o agente responde pelo resultado pretendido (e não ocorrido) (art. 73 do Código Penal). Fulano quer matar Beltrano e atira nele, porém, erra o alvo, acertando Sicrano que estava ao lado de Beltrano. Fulano responderá pela morte de Beltrano (vítima pretendida).

ATENÇÃO: no erro na pessoa, o agente acerta o alvo, mas quando vai conferir, não é a pessoa pretendida. No erro na execução o agente erra o alvo, acertando pessoa diversa.

4. Quanto ao Crime (aberratio criminis): o agente responde pelo resultado ocorrido culposo (art. 74 do Código Penal). Diferentemente do erro quanto à pessoa e o erro quanto à execução, em que se pretende acertar uma pessoa e acerta outra pessoa(pessoa → pessoa), no erro quanto ao crime o agente quer acertar um objeto e acerta uma pessoa (objeto → pessoa), respondendo pelo crime contra a pessoa, na modalidade
culposa. Ex.: Fulano quer acertar o vidro do carro de Beltrano, mas este abre a janela e acaba acertando Beltrano, matando-o. Fulano responderá por homicídio culposo.

Fato Típico é composto por conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade. Ou seja, devem estar presentes os 4 ele...
25/09/2020

Fato Típico é composto por conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade. Ou seja, devem estar presentes os 4 elementos para se falar em fato atípico. Faltando 1 elemento, o fato será atípico (ATENÇÃO: só haverá alegação de atipicidade se faltar os 4 elementos do FATO TÍPICO. Se estiver diante de Legítima Defesa, Estado de Necessidade…não se fala em fato atípico, e sim em excludente de ilicitude.











Você sabia que os menores de dezoito anos não cometem crimes, mas atos infracionais? Ato infracional é considerada a prá...
22/09/2020

Você sabia que os menores de dezoito anos não cometem crimes, mas atos infracionais? Ato infracional é considerada a prática pelo menor de condutas descritas como crime ou contravenção penal.

Em razão da falta de Culpabilidade (art. 27 do CP). A imputabilidade, que
está dentro da culpabilidade, é excluída e, portanto, se exclui, também, a culpabilidade
do menor. Se o Ministério Público DENUNCIAR o menor (e não representar), deve-se
alegar a absolvição pela falta de inimputabilidade (art. 27 do CP) e, por consequência, a
falta de culpabilidade).

ATENÇÃO: PUNIBILIDADE não é elemento do crime, mas sim pressuposto da
pena. A pessoa pode cometer crime, mas não ser punida, a exemplo da prescrição (art.
107, IV, do CP).
❤️⚖🎓

20/09/2020
👉1. Novatio Legis Incriminadora (nova lei que incrimina): trata-se de uma leique cria uma nova figura criminosa, ou seja...
18/09/2020

👉1. Novatio Legis Incriminadora (nova lei que incrimina): trata-se de uma lei
que cria uma nova figura criminosa, ou seja, um novo crime. E em razão do art. 5º, inciso
XL, da CF, bem como do artigo 1º do CP, a lei não retroagirá para alcançar os fatos
passados (Ex.: o art. 311-A foi inserido no CP em 2011, e somente a partir daí é aplicado).

👉2. Novatio Legis In Pejus (nova lei que prejudica): trata-se de uma lei que
traz um prejuízo ao réu (ela não cria crime, mas sim um prejuízo, como por exemplo uma
pena maior, uma causa de aumento, uma qualificadora etc). E em razão do art. 5º, inciso
XL, da CF, bem como do artigo 1º do CP, a lei não retroagirá para alcançar os fatos
passados.
ATENÇÃO: se estiver diante de crime continuado ou crime permanente (ex:
sequestro, transporte ou depósito de dr**as, vários furtos em continuidade delitiva) e
houver alteração da lei no meio da conduta (enquanto o crime estiver sendo praticado),
será aplicada a lei que estiver vigente no momento da cessação da permanência ou da
continuidade delitiva, ou seja, no momento da consumação.
Ex.: A vítima é sequestrada no dia 01/10/2018, quando vigia a lei que trazia a
pena de reclusão de 1 a 3 anos. A vítima fora libertada apenas em 10/10/2018, quando já
vigia a “novatio legis in pejus”, que trouxe a pena de 2 a 5 anos para o sequestro. Nesse
caso, mesmo que a nova lei seja mais grave, ela será aplicada, pois ela é a que está
vigente no momento da consumação do sequestro (que ocorre quando se devolve a
liberdade à vítima, e não quando se retira).

👉3. Novatio Legis In Mellius (nova lei que melhora): Trata-se de uma uma lei
que traz um benefício ao réu (ex: uma pena menor, uma causa de diminuição de pena
etc.). E em razão do art. 5º, inciso XL, da CF, essa lei retroagirá para alcançar fatos
passados, mesmo que a sentença já tenha transitado em julgado, já que beneficiará o
réu (vide p.ú do art. 2º do CP).

Todos nós sabemos que ao contrário do que já te falaram, é difícil conseguir a aprovação no exame da OAB. Muitas pessoas...
14/09/2020

Todos nós sabemos que ao contrário do que já te falaram, é difícil conseguir a aprovação no exame da OAB. Muitas pessoas compram o cursinho mais caro e não conseguem a aprovação por "N" motivos, um deles é a falta de organização nos estudos.

Os cursinhos não passam a dinâmica da prova, eles te fazem estudar TODAS AS MATÉRIAS, pelo fato de venderem o curso em massa eles não se preocupam em entender que cada aluno tem suas individualidades, seja na carga horária que cada um de nós tem para poder estudar ou até mesmo pelas aptidões em cada matéria ser diferente um do outro.

Também sabemos que atrelado a tudo que disse até agora, outro principal motivo é o nervosismo. As pessoas não estão preparadas psicologicamente para realização da prova, e por isso irei sortear 5 MENTORIAS de maneira gratuita. Ela consiste em 2 horas de mentoria, uma hora vai ser destinada a técnicas para realizações de questões e a outra hora vai ser com a psicóloga .kawwananery que vai te orientar sobre gestão emocional, para que no dia da prova você esteja apto a realizar de maneira leve e consciente a prova que mudara a sua vida!

REGRAS PARA PARTICIPAR DO SORTEIO 👇👇👇

Seguir o meu perfil: .s.nogueira
Seguir o perfil da psicóloga: .kawananery
Marcar quantos amigos quiserem (necessariamente estudantes de direito ou que estejam prestes a realizar a prova da OAB, caso não faça a marcação correta o seu comentário será desconsiderado)
O sorteio acontecerá no dia 10/10. O sorteio será divulgado no canal do telegram que esta na minha BIO.

Obs: A live acontecerá em grupo de 5 pessoas. Irá ser entregue no formato de videoconferência.

Os inimputáveis são aqueles incapazes de discernir seus atos, que cometem infração penal, porém no momento do crime era ...
11/09/2020

Os inimputáveis são aqueles incapazes de discernir seus atos, que cometem infração penal, porém no momento do crime era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, seja de forma absoluta ou relativa. Esses que não entendem no momento do delito a gravidade do seu ato e por isso, não podem responder pelo que fizeram e são excluídos penalmente, mas ficam sujeitos a medidas de segurança ou às normas estabelecidas na legislação especial.

QUEM SÃO OS INIMPUTÁVEIS?

>Os doentes mentais ou os que possuem o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e que no momento do delito, se encontravam em estado incapaz de compreender a ilicitude do ato.

>Os menores de 18 anos.

>Os que cometeram crime em estado de embriaguez completa, desde que seja proveniente de caso fortuito ou força maior.

>Os maiores de setenta anos, que possuem benefícios para cumprir a pena tendo em vista a idade avançada.

O médico italiano Cesare Lombroso, fundador da chamada antropologia criminal, procurou demonstrar que algumas alterações...
10/09/2020

O médico italiano Cesare Lombroso, fundador da chamada antropologia criminal, procurou demonstrar que algumas alterações estruturais do cérebro produziam comportamento violento. Os criminosos apresentavam características de uma espécie de retrocesso evolutivo, atributos que poderiam ser constatados por medição.

Cesare Lombroso nunca afirmou que todos os criminosos eram natos, mas que o “verdadeiro” delinquente, era nato. Sustentava que, tendo em vista a sua natureza, a aplicação de uma pena era ineficaz. Em síntese, o delinquente nato era considerado um doente. Isso porque nascia assim, razão pela qual não deveria o mesmo ser encarcerado.

Desse modo, sustentava que o criminoso deveria ser segregado da sociedade, antes mesmo de se ter cometido o delito, tendo em vista a sua característica de criminalidade imutável.

No campo da política criminal, a recomendação de segregação deste indivíduo do meio social, antes mesmo do cometimento de um crime, funcionaria como meio de defesa social.

Enfim, a teoria sobre a criminalidade nata, encabeçada por Lombroso, vigorou por muito tempo na Europa. Entretanto, perdeu força ao longo do tempo. Dessa forma, perdendo força no continente europeu, ganhou grande acolhida na América Latina, inclusive no Brasil.

Entretanto, ainda que a teoria da criminalidade nata tenha sido amplamente rebatida e tenha caído em desuso, por ser considerada tendenciosa e preconceituosa, seria possível afirmar que ainda não é aplicada nos dias de hoje?

Endereço

Londrina, PR

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