06/02/2024
🏢✨ A Nova Lei de Licitações mudou muita coisa, e ninguém tá prestando nisso!
✅ A Lei 14133/2021, no art. 4º, § 2º, confere benefícios às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em licitações, desde que, no ano da licitação, não terão ultrapassado em receita presumida o limite de R$ 4,8 milhões, somando todos contratos que já possuem com a Administração Pública.
👉 Ou seja, se você já tem contratos com o Poder Público que, somados, lhe darão uma receita de R$ 4.8 milhoes em 2024, você já não é mais yma ME/EPP para fins de licitação. 💼
📝 Tenha o controle disso, hein? Se fizer uma declaração falsa, a pena é não participar de licitações no Brasil todo por até 6 anos, além de sanções criminais 💼✨