Akio Yano Advocacia

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Akio Yano Advocacia - Direito Previdenciário (INSS, Complementar e regime próprio); - Direito Cível;- Direito Trabalhista; - Direito Tributário; - Direito Criminal.

25/09/2026

Trabalhou anos exposto a ruído, calor ou produto químico? Isso pode fazer diferença na sua aposentadoria, mas precisa estar no papel.

Na análise do tempo especial, o que costuma pesar é a prova documental. E muita gente só descobre na hora do pedido que o documento certo nunca foi emitido.

Os principais documentos:

📌 PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): emitido pela empresa, descreve funções, agentes de exposição e o período
📌 LTCAT: laudo técnico das condições do ambiente de trabalho
📌 Holerites: mostram se havia adicional de insalubridade ou periculosidade

Atenção: receber adicional na folha não garante, sozinho, o reconhecimento do tempo especial. São análises diferentes.

A empresa fechou? Em alguns casos ainda é possível reunir registros antigos e outras provas. Cada situação depende de análise individual.

O mais importante é organizar tudo antes de dar entrada. Fale com a nossa equipe e descubra quais documentos separar no seu caso. Link na bio.

Base legal: arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991.

Conteúdo informativo. Não constitui promessa de resultado.

O acidente passou. O seguro foi resolvido. Mas a sequela continua ali, todos os dias.Muita gente não sabe, mas quem é se...
23/09/2026

O acidente passou. O seguro foi resolvido. Mas a sequela continua ali, todos os dias.

Muita gente não sabe, mas quem é segurado do INSS e ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho pode ter direito ao auxílio-acidente.

O que vale saber:

Vale para acidente de qualquer natureza, inclusive de trânsito
Pode ser recebido junto com o salário
Pode ser pago mesmo depois da volta ao trabalho
Depende do tipo de vínculo com o INSS e da análise da sequela

Base legal: art. 86 da Lei 8.213/1991.

Se isso aconteceu com você ou com alguém próximo, vale verif**ar. Fale com a nossa equipe pelo link da bio.

21 de setembro é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência 💙 Uma data para lembrar que informação também é direit...
21/09/2026

21 de setembro é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência 💙 Uma data para lembrar que informação também é direito.

Muita gente não sabe, mas existe uma regra de aposentadoria própria para a pessoa com deficiência. Ela pode exigir menos tempo de contribuição ou idade menor do que a regra geral, e o grau da deficiência (leve, moderado ou grave) é levado em conta nas opções por tempo.

Cada caso depende de análise. Reunir laudos, exames e documentos de trabalho desde já pode ajudar nessa avaliação.

📌 Salve este post e envie para quem precisa saber.

Quer entender se esse caminho pode caber no seu caso? Fale com a nossa equipe pelo link da bio.

Base legal: Lei Complementar 142/2013.

18/09/2026

Voltou do afastamento e foi demitido pouco tempo depois?

Quem sofre acidente de trabalho, f**a afastado por mais de quinze dias e recebe benefício acidentário costuma ter garantia no emprego pelo período de doze meses contados do fim do benefício.

Três pontos que costumam definir o caso:

1. Vale para acidente típico e também para doença relacionada ao trabalho.
2. A comunicação de acidente de trabalho é uma das peças centrais da análise.
3. Se a doença ocupacional só foi constatada depois da dispensa, o caso ainda pode ser discutido.

Assinar a rescisão não signif**a que o assunto está encerrado. Cada situação depende de análise individual dos documentos e do histórico do afastamento.

Se foi assim com você, fale com a nossa equipe.



Base legal: Lei 8.213/1991, artigo 118, e Súmula 378 do TST.

Akio Yano Advocacia · OAB/PR 62945

Tem gente que convive com risco todos os dias e nunca viu uma linha sobre isso no holerite.O adicional de periculosidade...
16/09/2026

Tem gente que convive com risco todos os dias e nunca viu uma linha sobre isso no holerite.

O adicional de periculosidade costuma alcançar quem trabalha com energia elétrica, inflamáveis, explosivos, radiação ionizante e atividades de segurança pessoal ou patrimonial. Motociclistas profissionais também entram na discussão.

Três pontos que costumam definir o caso:

1. O que vale é a atividade real, não o nome do cargo registrado na carteira.
2. A exposição não precisa ser o dia inteiro. O contato habitual com a área de risco já entra na análise.
3. O adicional incide sobre o salário base, na forma prevista em lei.

O reconhecimento depende de prova técnica e de análise individual do contrato e da rotina de trabalho.

Se a sua função envolve risco e você nunca viu esse adicional, fale com a nossa equipe.

Base legal: CLT, artigo 193.

Akio Yano Advocacia · OAB/PR 62945

Você recebeu a carta ou abriu o aplicativo e viu que o benefício foi cessado, mas a sua situação de saúde continua a mes...
14/09/2026

Você recebeu a carta ou abriu o aplicativo e viu que o benefício foi cessado, mas a sua situação de saúde continua a mesma.

Muita gente descobre tarde demais que existiam dois caminhos antes de recomeçar tudo do zero.

1. Se a data de cessação ainda não chegou, em regra cabe o pedido de prorrogação nos dias que antecedem o fim do benefício.

2. Se a cessação já aconteceu, ainda costuma existir um prazo curto para o pedido de reconsideração, sem abrir um novo requerimento.

O que costuma pesar na análise são laudos e relatórios atualizados, exames recentes com data legível, o histórico de tratamento e, quando o caso envolve acidente, a comunicação correspondente. Documento antigo enfraquece o pedido, mesmo quando a limitação continua a mesma.

Cada caso depende de análise individual e os prazos variam conforme a situação.

Se o seu benefício foi cessado e você ainda não se recuperou, fale com a nossa equipe.

Base normativa: Lei 8.213/1991 e Decreto 3.048/1999.

Akio Yano Advocacia · OAB/PR 62945

11/09/2026
Trabalhou anos exposto a barulho, calor, produto químico ou risco, e ainda assim tinha que esperar uma idade mínima para...
09/09/2026

Trabalhou anos exposto a barulho, calor, produto químico ou risco, e ainda assim tinha que esperar uma idade mínima para se aposentar.

Em junho deste ano o STF julgou a ADI 6309 e entendeu que a exigência de idade mínima trazida pela EC 103/2019 não deveria valer para a aposentadoria especial.

Só que aqui vale o pé no chão, porque muita gente já está correndo para o INSS achando que resolveu.

O que ainda não aconteceu:
A decisão ainda não transitou em julgado.
Ainda cabe recurso.
Ainda não há definição sobre modulação de efeitos.
O INSS ainda não publicou ato normativo dizendo como vai aplicar.

E o que não mudou em nada: a exposição continua precisando ser comprovada por documento técnico da empresa. Sem prova de exposição, não existe tempo especial, independente do que o Supremo decidiu.

Então o movimento inteligente agora não é dar entrada correndo. É organizar a documentação, reunir carteira de trabalho, contratos, exames e o documento técnico de exposição de cada empresa onde você trabalhou. Quem chegar com o tempo já mapeado vai estar em vantagem quando a poeira assentar.

Se você trabalhou exposto e nunca conferiu se esse período foi contado como especial, vale buscar uma análise.

Salve esse post para não perder e envie uma mensagem para a nossa equipe.

Base legal citada apenas para referência: LC 142/2013 não se aplica aqui, o tema é aposentadoria especial e EC 103/2019, ADI 6309 no STF.

07 de setembro — Dia da Independência do Brasil.Uma data que simboliza a construção da soberania nacional e o fortalecim...
07/09/2026

07 de setembro — Dia da Independência do Brasil.

Uma data que simboliza a construção da soberania nacional e o fortalecimento das instituições que sustentam nosso Estado de Direito.

Mais do que um marco histórico, é um momento para refletirmos sobre a importância das leis, da cidadania e da garantia dos direitos que impactam a vida de cada brasileiro.

Neste feriado, desejamos a todos um excelente Dia da Independência, com momentos de descanso, reflexão e celebração.

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