21/05/2025
Com o crescimento das plataformas como Uber, 99 e outras, uma dúvida comum surgiu: motoristas de aplicativo têm vínculo empregatício?
A resposta ainda divide opiniões nos tribunais. O que diz a lei?
Atualmente, motoristas de app são considerados autônomos, sem vínculo empregatício previsto na CLT.
No entanto, a Justiça do Trabalho já reconheceu o vínculo em alguns casos, quando foram comprovados os seguintes requisitos (art. 3º da CLT):
🔹 Pessoalidade
🔹 Subordinação (receber ordens diretas)
🔹 Habitualidade
🔹 Onerosidade (remuneração)
Em março de 2024, o governo federal apresentou o Projeto de Lei n.º 12?2024, que propõe a regulamentação da atividade com a criação de uma nova categoria jurídica: trabalhador autônomo por plataforma, com os seguintes direitos: contribuição ao INSS; seguro contra acidentes; jornada de trabalho limitada a 12h por dia; pagamento por tempo de conexão e distância percorrida.
Fique atento: mesmo sem vínculo, o motorista pode ter direito a reparação por danos, como em casos de bloqueio indevido pela plataforma.
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