05/10/2026
O STF formou maioria no Tema 1.348 para reconhecer que a atividade imobiliária da empresa, por si só, não impede a imunidade de ITBI na integralização de imóveis ao capital social.
A discussão é relevante porque, durante anos, municípios negaram a imunidade ou a concederam de forma condicionada quando a empresa tinha como atividade preponderante a compra, a venda ou a locação de imóveis.
Com a maioria formada, esse entendimento deixa de ser um obstáculo para estruturas como holdings patrimoniais, incorporadoras, loteadoras e empresas que exploram imóveis próprios.
Mas há um ponto importante: o Tema 1.348 não encerra toda a discussão sobre o ITBI.
O julgamento trata da atividade da empresa, mas cobrança de ITBI sobre a diferença entre o valor atribuído à integralização e o valor considerado pelo Município continua em discussão e deve ser analisada separadamente, caso a caso.
Além disso, a maioria formada ainda não significa que o julgamento esteja definitivamente encerrado. Até o momento, são seis votos favoráveis, dois contrários e dois pendentes, com conclusão prevista para 19 de outubro de 2026.
Outra data também merece atenção: 18 de outubro de 2026.
Para quem já recolheu ITBI ou foi autuado em razão da atividade imobiliária, esse prazo é considerado um marco relevante para o ajuizamento de eventual ação, diante do risco de modulação dos efeitos da decisão.
Para quem ainda pretende integralizar imóveis em uma holding, o planejamento também precisa considerar o prazo de 31 de dezembro de 2026, especialmente em razão das regras do redutor de ajuste da Reforma Tributária.
A decisão do STF é relevante, mas não significa que toda transferência de imóvel para uma empresa estará automaticamente livre de ITBI, em qualquer valor ou situação.
No planejamento patrimonial, é preciso analisar a operação como um todo: estrutura societária, valor da integralização, situação de cada imóvel, tributação atual e efeitos da Reforma Tributária.
Acompanhe o perfil para entender os próximos passos do Tema 1.348 e os impactos dessa decisão no planejamento patrimonial.