31/08/2026
⚖️ BIODIREITO | EMBRIÕES CRIOPRESERVADOS APÓS O DIVÓRCIO
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu o direito de um ex-marido de impedir a utilização, pela ex-esposa, de embriões criopreservados durante o casamento.
A decisão considerou que o consentimento manifestado no momento da fertilização in vitro pode ser revogado antes da transferência dos embriões, especialmente diante da mudança de vontade após o divórcio.
O entendimento valoriza princípios como autonomia da vontade, dignidade da pessoa humana, planejamento familiar e paternidade responsável, reconhecendo que a constituição da parentalidade pressupõe consentimento livre e atual.
🧬 A decisão evidencia os novos e complexos desafios do Biodireito, especialmente diante dos avanços da reprodução assistida, reforçando a importância de um consentimento claro quanto à destinação dos embriões em situações futuras, inclusive em caso de divórcio.
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Jislaine Abe – OAB/PR 32.113
Preserve direitos, previna obrigações.