18/09/2023
As pessoas firmam contratos, especialmente com empréstimos financeiros, para concretizar objetivos como aquisição de imóveis, empréstimos pessoais ou financiamento de veículos. No entanto, muitos desses acordos são de adesão, limitando a negociação de cláusulas. A taxa de juros, representando a rentabilidade das operações, é central nesse contexto. Sua aplicação visa ajustar débitos ou créditos, representando uma cobrança cobrada sobre o montante inicial.
Embora não exista um teto legal para impostos, o Código de Defesa do Consumidor protege contra cobranças abusivas, mesmo sem definir limites específicos. Geralmente, as instituições financeiras costumam aplicar juros abusivos nos seguintes contratos:
Cartão de crédito: o cartão de crédito facilita muito o cotidiano, todavia, deve ser usado com muita sabedoria financeira para evitar dívidas. Dependendo do cartão, há acréscimo de multa por atraso de 2% com a aplicação de mais juros de 1% ao mês, caso a fatura não seja paga completamente. Via de regra, a taxa de juros de parcelamento deve ser inferior à do rotativo.
Financiamento: nessa forma de empréstimo, o dinheiro somente pode ser usado para compra de um determinado bem. Geralmente a média de taxas de juros praticada para financiamento de veículos deve f**ar entre 0,84 a 4,06% mensal. Para financiamento de imóveis devem constar entre 0,80 a 1,34%.
Empréstimo consignado: para pensionistas e aposentados do INSS, a média f**a entre 1,25% a 2,16% mensalmente; para funcionários de empresas privadas a taxa é de 1,49% a 4,86% mensais e para funcionários públicos é de 1,35% a 3,60% por mês.
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