Z & Z Advocacia

Z & Z Advocacia Empresa de Asssssoria
Renegociaçao de Dívidas
Recuperação de Crédito
Beneficios Previdenciário

03/05/2022
30/03/2017

INFORMATIVO :

Z Z Advocacia:

Imóvel em compromisso de compra e venda não pode ser penhorado.....

Um imóvel que esteja em compromisso de compra e venda não pode ser penhorado por processo que veio após essa negociação, mesmo que a operação não esteja registrada em cartório. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou, em decisão unânime, a desconstituição de penhora de imóveis vendidos antes do ajuizamento de ação de cobrança, mas cujos compromissos de compra e venda só foram averbados no registro de imóveis após a citação do devedor.

O caso envolveu a alienação de unidades autônomas de complexo hoteleiro. Os compromissos de compra e venda foram feitos antes do ajuizamento da demanda, mas, como o averbamento no registro de imóveis só ocorreu após a citação da parte executada, a sentença, confirmada no acórdão de apelação, reconheceu a existência de fraude à execução na alienação dos bens.

As instâncias ordinárias aplicaram ao caso a norma contida no artigo 1.245, parágrafo 1º, do Código Civil, segundo a qual, "enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel".

Decisão reformada
No STJ, a decisão foi reformada. De acordo com o relator, ministro Villas Bôas Cueva, prevalece no tribunal o entendimento de que a "celebração de compromisso de compra e venda, ainda que não tenha sido levado a registro no cartório de registro de imóveis, constitui meio hábil a impossibilitar a constrição do bem imóvel e impede a caracterização de fraude à execução".

O ministro invocou ainda a Súmula 375 do STJ, segundo a qual "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”, e também citou a tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos, de que a prova de eventual má-fé constitui ônus do credor.

“A celebração dos contratos de promessa de compra e venda (entre 1999 e 2003), conquanto não levados a registro, ocorreu muito tempo antes do ajuizamento da ação (2004), a afastar a presença de fraude à execução, ressalvada a prova da má-fé, inexistente na espécie, em nada influenciando a averbação de protesto às margens das matrículas dos imóveis efetuada em 2007”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

12/02/2017

Banco Bradesco S/A foi condenado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a pagar indenização por danos morais no valor R$ 5 mil a Francinaldo Soares Dantas, que ficou por quase três horas aguardando numa fila de banco sua vez de ser atendido. A decisão, relatada pela desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis em apelação cível, reformou sentença do juízo da comarca de Quirinópolis, que julgou improcedente a solicitação. O voto foi seguindo à unanimidade. Conforme os autos, Francinaldo Soares entrou com apelação cível porque não aceitou a sentença que indeferiu seu pedido de indenização, ao fundamento de que o aguardo em fila de banco pelo período de 2h30 e 2h08 não é ensejador de danos morais, por ausência de outros “constrangimentos capazes de inferir na esfera imaterial da parte requerente”.

Para a relatora, o direito à indenização por dano moral decorre de situações fáticas, as quais realmente imputam à pessoa sofrimento certo, apto a abalar de forma contumaz alguns dos direitos amparados no campo do direito da personalidade, o que deve ser apurado caso a caso. Segundo ela, restou comprovado de forma efetiva que a parte autora aguardou atendimento no estabelecimento bancário pelo período acima mencionado, “situação que reflete o completo descaso pelo estabelecimento bancário no trato com os usuários de seus serviços”.

Sandra Teodoro ponderou que “as instituições financeiras cobram valores relevantes pelos serviços oferecidos, por conseguinte, em contrapartida, devem proporcionar aos usuários dos seus produtos, senão o melhor, o mínimo aceitável para o atendimento regular, inclusive em relação ao tempo de espera”. Conforme observou, a espera numa fila de banco é algo desgastante, estressante, promovendo angústias, ansiedades e agitação psicológica que muitas vezes trazem perturbações psicofísicas incontáveis

09/09/2016

A 9ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso da trabalhadora rural que atuava como líder de aplicador de herbicidas e de fertirrigação, e que insistiu em receber adicional de insalubridade por conta das difíceis condições de trabalho (calor e radiação solar). O pedido da trabalhadora tinha sido n...

09/09/2016

Os crimes eletrônicos praticados juntos das instituições financeiras tem aumentado.Criminosos tem se especializado cada vez mais com o intuito de expandir o arcabouço de técnicas e instrumentos capazes de lesionar o patrimônio de terceiros.Há diversas formas já conhecidas que são utilizadas por crim...

01/09/2016

O prazo prescricional para ajuizar ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel é de dez anos, pois se trata de descumprimento contratual, o que garante a aplicação do artigo 205 do Código Civil. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.Em 2007, uma consumidora ajuizou...

30/08/2016

O candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, João Doria, é dono de uma empresa nos Estados Unidos que, por sua vez, é proprietária de um apartamento de US$ 11,2 milhões em uma área nobre de Miami, com 620 metros quadrados e vista para o mar. Nem a empresa americana nem o imóvel, porém, aparecem na...

Estacionamento são, sim, os responsáveis por objetos deixados no interior do veículo.De acordo com a Súmula 130 do STJ, ...
21/07/2016

Estacionamento são, sim, os responsáveis por objetos deixados no interior do veículo.

De acordo com a Súmula 130 do STJ, mesmo que o estabelecimento divulgue a placa dizendo que não são responsáveis, se algo for danificado ou roubado do interior do veículo, a culpa é do estacionamento.

15/04/2016

Informativo:

Direito de Familia

Filha de Relação Extraconjugal Mantém Paternidade Questionada Por Irmãos Herdeiros

A 1ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que considerou válido registro civil de uma menina de 13 anos, objeto de irresignação por parte de seus meio-irmãos envolvidos em discussão sobre a herança deixada pelo pai em comum.

A garota foi fruto de uma relação extraconjugal do patriarca da família.

Logo após a morte do genitor, os filhos oficiais ajuizaram ação anulatória de paternidade com pedido para invalidação do registro civil da jovem. Alegaram que o pai havia recebido ameaças de ter seu caso amoroso revelado caso não registrasse a criança como sua filha.

Os desembargadores, entretanto, entenderam que o registro foi realizado de forma espontânea pelo pai. No recurso, os herdeiros sustentaram que a mãe da menina mantinha "vida desregrada", mas nada disso foi provado. "As declarações contidas no registro [...] só podem ser elididas por prova de erro ou de falsidade", explicou o desembargador Saul Steil, que relatou o processo.

Segundo o magistrado, em observância à preservação da dignidade humana, proteção dos sentimentos, formação de identidade e definição da personalidade, o registro de nascimento da jovem não pode ser revogado. Estes são interesses que se sobrepõem à verdade registral, complementou o relator.

A paternidade espontaneamente reconhecida, concluíram os magistrados, é ato irrevogável e irretratável, sobretudo quando não comprovada a ocorrência de vícios de consentimento que maculem a vontade do declarante no momento da lavratura do assento de nascimento.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

13/04/2016

Informativo:

Direito de Família

STJ: homem não é mais obrigado a dividir bens nem bancar a ex
Dir 6
A notícia de que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a partilha do patrimônio de casal que vive em união estável não é mais automática e que as partes vão ter de provar que contribuíram com dinheiro ou esforço para a aquisição dos bens vai mexer com a vida de muita gente. Essa mulherada que ainda acha que o que o homem tem de mais sexy é o cartão de crédito, o carro e o apartamento, vai acabar com uma mão na frente e outra atrás.

Se a bonita só entrar com a fachada na união estável, sem comprovar que suou a camisa (e não daquele jeito que vocês estão pensando), não terá direito ao patrimônio erguido só pelo cara. O mesmo, a princípio, deve vale para mulheres bem sucedidas. Caso seja ela a responsável exclusiva pela construção do patrimônio, se o fulano não comprovar que entrou com grana ou com esforço, vai ele para a rua da amargura.

No mínimo, é justo. Para se partilhar um patrimônio de casal que vive em união estável, o ideal é mesmo que cada um prove que contribuiu com dinheiro ou esforço para a aquisição dos bens. Alguém aí pode berrar, dizendo que há muitas mulheres que abandonam a vida profissional para cuidar da família e dos filhos. A Justiça precisa olhar caso a caso, mas se dedicar exclusivamente ao lar não deixa de ser um baita esforço para o enriquecimento mútuo.

Por outro lado, acho que ex-marido pagar pensão à mulher pro resto da vida é uma aberração. O STJ vem, de fato, entendendo que a obrigação de pagar pensão alimentícia à ex-cônjuge é medida excepcional. Segundo a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, em um um julgamento recente, o STJ decidiu converter a pensão definitiva da mulher, de 55 anos, em transitória. Ela receberá quatro salários por apenas dois anos. Procurada, a assessoria de comunicação do STJ não tinha informações sobre o caso. Rosane Collor também teve de se contentar com uma pensão por apenas três anos paga pelo ex-presidente Fernando Collor.

As mulheres podem e devem bancar seu próprio sustento. No caso de Rosane Collor, ela teve direito a alimentos “compensatórios” por não ter trabalhado para seguir a vida política do ex. Mas até isso foi uma opção de vida dela. Depois não adianta chorar. É uma ótima lição para essa mulherada que quer viver à sombra do marido, achando que é dele a obrigação de bancar a fofa a vida toda.

Agora, é bom que se diga e não custa lembrar: uma coisa é pensão para ex-mulher. Outra, muito diferente, é pensão para filho. Bancar a mulher não deve, mesmo, ser uma função do ex. Mas colaborar com o bem-estar das crianças que teve é, sim, obrigação do pai. Esse monte de homem que casa, faz filho, separa e se faz de morto na hora de pagar pensão para as crianças merece o que a lei destina a eles: cadeia.

R7

Endereço

Avenida Brasil N. 1446, 1º Andar
Loanda, PR
87900000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:30
Terça-feira 08:30 - 17:30
Quarta-feira 08:30 - 17:30
Quinta-feira 08:30 - 17:30
Sexta-feira 08:30 - 17:30

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Z & Z Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Z & Z Advocacia:

Compartilhar