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Um contrato ou acordo faz lei entre as partes. Antes de assinar qualquer documento é fundamental ler e compreender todos...
17/02/2025

Um contrato ou acordo faz lei entre as partes. Antes de assinar qualquer documento é fundamental ler e compreender todos os termos e condições.Isso poderá evitar muitos problemas futuros.
Então, leia atentamente o documento e na dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

Que a consciência seja diária, e o respeito constante.
20/11/2024

Que a consciência seja diária, e o respeito constante.

📍 NOVO ENDEREÇO, MESMA DEDICAÇÃO! Prezados clientes e amigos a Fábio Severio Advocacia está em novo endereço. Rua Marech...
06/11/2024

📍 NOVO ENDEREÇO, MESMA DEDICAÇÃO!

Prezados clientes e amigos a Fábio Severio Advocacia está em novo endereço. Rua Marechal Hermes da Fonseca, 416, Centro. Próximo ao antigo endereço.

⚖️FÁBIO SEVERIO ADVOCACIA
📍Rua: Marechal Hermes da Fonseca, 416
📲(44) 9.9974-4186

Você já ouviu falar em Planejamento Previdenciário?O Planejamento previdenciário serve para evitar que o seu benefício s...
06/03/2024

Você já ouviu falar em Planejamento Previdenciário?

O Planejamento previdenciário serve para evitar que o seu benefício seja negado, bem como para você estar ciente de todos requisitos exigidos pela lei e que precisam ser cumpridos.

O procedimento vai te oferecer informações para identificar o tempo faltante e o valor das contribuições.

Mesmo se você já tem direito ao recebimento da aposentadoria, pode acontecer de o benefício ser negado simplesmente pela inconsistência de informações ou falta de documentação que comprove que as exigências já foram cumpridas.

Esse é um dos motivos que tornam o planejamento previdenciário tão importante na vida de todos que querem pensar no futuro com tranquilidade, levando em consideração a busca por um cenário financeiro mais seguro e favorável.

Assim, o planejamento para aposentadoria é relevante porque assegura o acesso a um direito, no tempo correto e no valor adequado para cada situação.

Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança.





Nega, hj o dia é seu, mas ñ só hj, para mim todos os dias são seus. Vc é uma mulher especial, cheia de luz, criatividade...
16/09/2023

Nega, hj o dia é seu, mas ñ só hj, para mim todos os dias são seus. Vc é uma mulher especial, cheia de luz, criatividade e força de vontade. Mãe super carinhosa e companheira para todos os momentos. Nós te amamos muito. Feliz aniversário meu amor. Que sua vida seja sempre repleta de realizações, profissionais e pessoais. Desejo a vc tudo de melhor que a vida possa lhe proporcionar! TE AMO MUITO!!

Mais um ano se passou. E já são 14 anos de união. Nesses anos todos conseguimos construir uma linda família com muito am...
08/02/2023

Mais um ano se passou. E já são 14 anos de união. Nesses anos todos conseguimos construir uma linda família com muito amor, carinho e dedicação.❤️❤️ Te amo nega . Muito obrigado por tudo que faz por mim e por nossa família. Que essa união dure para sempre e nossos laços sejam cada dia mais fortes.

Locatário, você sabe quais benfeitorias pode fazer no imóvel alugado e que lhe serão garantidas a retenção ou indenizaçã...
31/10/2022

Locatário, você sabe quais benfeitorias pode fazer no imóvel alugado e que lhe serão garantidas a retenção ou indenização quando do fim do contrato?

Nos termos do artigo 35, da Lei 8.245/1991, salvo disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias, introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

Assim, caso as benfeitorias ou reformas feitas no imóvel alugado sejam necessárias, ou seja, que tenham a finalidade de conservar o bem ou evitar que se deteriore, o locatário terá o direito de ser indenizado por elas. Já as reformas que aumentam ou facilitam o uso do bem, tratam-se de benfeitorias úteis e serão indenizadas somente se forem autorizadas pelo locador.

Locador/Locatário para garantir que seus direitos sejam respeitados é sempre importante que a locação seja realizada mediante um contrato elaborado por profissional competente.

Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança.





Locatário, você sabe quais benfeitorias pode fazer no imóvel alugado e que lhe serão garantidas a retenção ou indenizaçã...
31/10/2022

Locatário, você sabe quais benfeitorias pode fazer no imóvel alugado e que lhe serão garantidas a retenção ou indenização quando do fim do contrato?

Nos termos do artigo 35, da Lei 8.245/1991, salvo disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias, introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

Assim, caso as benfeitorias ou reformas feitas no imóvel alugado sejam necessárias, ou seja, que tenham a finalidade de conservar o bem ou evitar que se deteriore, o locatário terá o direito de ser indenizado por elas. Já se essas reformas que aumentam ou facilitam o uso do bem, tratam-se de benfeitorias úteis e serão indenizadas somente se forem autorizadas pelo locador.

Locador/Locatário para garantir que seus direitos sejam respeitados é sempre importante que a locação seja realizada mediante um contrato elaborado por profissional competente.

Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança.





O Ministério do Trabalho e da Previdência Social, definiu na Instrução Normativa nº 77 de 2015, quais são as doenças mai...
19/10/2022

O Ministério do Trabalho e da Previdência Social, definiu na Instrução Normativa nº 77 de 2015, quais são as doenças mais suscetíveis para conceder a aposentadoria por invalidez.

Segundo esse instituto, as enfermidades: tuberculose, hanseníase, alienação mental, esclerose, hepatopatia, neoplasia maligna, cegueira, paralisia, cardiopatia, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, possuem maior atenção quando o assunto é esse benefício.

Contudo, na prática, cabe ao perito do INSS decidir se o que impede o trabalhador de laborar é algo cabível ou não desse benefício por meio do critério de incapacidade permanente, ou seja, para toda a vida.

Para saber se possui esse direito, procure um profissional da área que saberá prever a probabilidade de ter direito à aposentadoria por invalidez.





O testamento é o documento por meio do qual uma pessoa expressa sua vontade sobre a distribuição de seus bens após sua m...
17/10/2022

O testamento é o documento por meio do qual uma pessoa expressa sua vontade sobre a distribuição de seus bens após sua morte, conhecido também como “Declaração de Última Vontade do de cujus”.

Nesse sentido, é preciso que ele seja feito nos moldes da lei para que não haja falhas.

O primeiro passo é compreender, que mesmo diante de um testamento, os herdeiros necessários (filhos, netos, bisnetos e ad infinitum), ascendentes (pais, avós, bisavós e ad infinitum) e o cônjuge ou companheiro reconhecido em lei (união estável), têm direito a 50%.

Assim, os bens envolvidos em um testamento não podem extrapolar 50% do patrimônio.

Já com o restante, a pessoa que realiza pode fazer o que quiser. Muitas vezes, deixam para amigos, instituições de caridades, voltado para criação de fundações e mais.

Se houver mais de um testamento, prevalecerá as disposições do último. Por fim, é preciso seguir todos os requisitos legais para que esse documento tenha validade.

Na dúvida, procure um advogado de sua confiança. 👨‍💼⚖️





Com a Reforma da Previdência Social em 2019, o auxílio-doença passou por pequenas alterações. O tempo mínimo de contribu...
13/10/2022

Com a Reforma da Previdência Social em 2019, o auxílio-doença passou por pequenas alterações.

O tempo mínimo de contribuição para conseguir direito a esse benefício passou a ser 12 meses seguidos, ocorrendo exceção no caso de doenças graves, as quais estão explícitas por meio de instruções ou portarias do Ministério do Trabalho, mas, ressalta-se, a possibilidade de encaixar outras doenças também, desde que se comprove a sua gravidade.

Caso uma pessoa perca o tempo mínimo de contribuição, para retornar à qualidade de segurado, é preciso contribuir novamente por seis meses (essa é a regra geral, existindo exceção).

Por fim, é necessário comprovar a incapacidade laborativa, ou seja, possuir alguma doença ou lesão que impeça o trabalhador de laborar por mais de 15 dias.

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Na dúvida, procure um advogado de sua confiança.





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