19/10/2022
O Ministério do Trabalho e da Previdência Social, definiu na Instrução Normativa nº 77 de 2015, quais são as doenças mais suscetíveis para conceder a aposentadoria por invalidez.
Segundo esse instituto, as enfermidades: tuberculose, hanseníase, alienação mental, esclerose, hepatopatia, neoplasia maligna, cegueira, paralisia, cardiopatia, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, possuem maior atenção quando o assunto é esse benefício.
Contudo, na prática, cabe ao perito do INSS decidir se o que impede o trabalhador de laborar é algo cabível ou não desse benefício por meio do critério de incapacidade permanente, ou seja, para toda a vida.
Para saber se possui esse direito, procure um profissional da área que saberá prever a probabilidade de ter direito à aposentadoria por invalidez.
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