10/06/2026
♿️As pessoas com qualquer tipo de condição física, psíquica, mental, sensorial ou metabólica podem ser enquadradas como PCD’s e receber uma aposentadoria muito mais vantajosa, seja por idade ou por tempo de contribuição (tempo de serviço).
⏳O Homem CPD se aposenta por idade quando atinge os 60 anos e a Mulher 55, e ambos devem ter contribuído pelo menos 15 anos como PCD, caso a deficiência tenha sido adquirida e já tenha trabalhado anteriormente, o tempo que contribuiu sem ser PCD pode ser convertido e contabilizado também.
🙌🏻Uma grande vantagem da aposentadoria por idade da PCD é que não importa o grau da deficiência, basta que atinja a pontuação mínima exigida, que o direito estará garantido (atendido os demais requisitos).
Por outro lado, independentemente da idade, o Homem e a Mulher PCD’s podem se aposentar por tempo de contribuição, e aqui sim, o grau de deficiência terá relevância, pois quanto maior for a deficiência, menor será o tempo de tralho necessário para se aposentar, e o tempo necessário também será diferente para o Homem e a Mulher. Veja só:
🚹HOMEM
DEFICIÊNCIA LEVE: 33 anos de trabalho.
DEFICIÊNCIA MODERADA: 29 anos de trabalho.
DEFICIÊNCIA GRAVE: 25 anos de trabalho.
🚺MULHER
DEFICIÊNCIA LEVE: 28 anos de trabalho.
DEFICIÊNCIA MODERADA: 24 anos de trabalho.
DEFICIÊNCIA GRAVE: 20 anos de trabalho.
💰Além disso, a pessoa PCD se aposenta com 100% do salário de benefício, ou seja, não há redução do valor da aposentadoria como ocorre com as pessoas que não são PCD’s.
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