24/09/2026
O STF decidiu que mães biológicas e adotantes devem ter o mesmo período de licença: 120 dias remunerados, com possibilidade de mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis à trabalhadora.
A decisão vale para quem trabalha com carteira assinada e para servidoras públicas. Na adoção, a idade da criança também não pode ser motivo para uma licença menor.
A regra alcança as novas licenças e aquelas que estavam em andamento em 23 de setembro de 2026. As licenças que já haviam terminado não serão alteradas.
Receber um filho exige presença, adaptação e cuidado. Esse tempo permite conhecer suas necessidades, construir vínculos e encontrar uma nova rotina em família.
Para empresas e órgãos públicos, a decisão reforça a necessidade de garantir esse direito sem diferenças entre mães biológicas e adotantes.