Maia e Cabó Advocacia

Maia e Cabó Advocacia Atendemos toda a região do Ceará, ajudando nossos clientes a garantir seus direitos e transformar suas realidades.

No Maia & Cabó, somos mais que advogados; somos aliados na busca pela justiça previdenciária.

Será que após estar aposentado(a) é possível aumentar o valor do benefício ou ter nova aposentadoria a partir de outras ...
20/03/2026

Será que após estar aposentado(a) é possível aumentar o valor do benefício ou ter nova aposentadoria a partir de outras contribuições?

Antes de tudo, é importante esclarecer que a pessoa aposentada só poderá continuar contribuindo para a Previdência se estiver trabalhando.

Mas essa contribuição não lhe dará direito a novo benefício previdenciário, nem será considerada para aumentar o valor da sua aposentadoria!

E mais, a depender do tipo de aposentadoria, continuar trabalhando não é uma opção! Podemos citar o caso da aposentadoria por incapacidade permanente, onde o segurado se aposenta por estar impossibilitado permanentemente de exercer qualquer atividade remunerada.

Nesses casos, voltar ao mercado de trabalho significa a perda da aposentadoria.

Então, o que pode ser feito para tentar aumentar o valor da aposentadoria é analisar a viabilidade de uma revisão do benefício. O INSS pode ter cometido um erro nos cálculos ou não ter considerado algum período.

Para tanto, é necessário analisar em quais regras você se encaixou e revisar os cálculos realizados, verificando se há erros, omissões ou equívocos, bem como se todas as informações estão corretas.

Procure um advogado previdenciarista e descubra se é possível fazer uma revisão de sua aposentadoria!

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acaba de alterar as regras para licença-maternidade e paternidade de magistrados e...
27/02/2026

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acaba de alterar as regras para licença-maternidade e paternidade de magistrados e servidores do judiciário estadual.

Agora, em casos de complicações no parto, a licença-paternidade será estendida, seguindo o período de internação do recém-nascido e/ou da mãe.

Vamos entender melhor!

O período desse afastamento começa no momento da alta hospitalar da criança ou da genitora, sendo considerado aquele que ocorrer por último.

Mesmo que a internação ultrapasse as duas semanas, o pai terá o respaldo necessário para estar ao lado do bebê e da parceira.

Ou seja, é uma mudança que faz toda a diferença!

Pois garante que os pais estejam presentes nos momentos delicados e essenciais para a família, sem ter que se preocupar com o trabalho.

Gostou dessa novidade? Deixe seu comentário.

Se precisar de orientação, busque uma equipe de advogados especializados na área!

O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes de quem está preso, para garantir a sua assistência social durant...
10/02/2026

O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes de quem está preso, para garantir a sua assistência social durante o período de reclusão do segurado, desde que preenchidos os requisitos legais.

Mas quanto tempo dura esse benefício?

Em geral, ele dura enquanto o segurado estiver preso.
No entanto, existem algumas exceções, como:

– Se os filhos completarem 21 anos, a menos que sejam inválidos ou com deficiência;

– Se o preso fugir ou ganhar liberdade condicional;

– Se a pena for revertida para prisão domiciliar, regime aberto ou semiaberto.

Além disso, o segurado não deve estar recebendo nenhum tipo de remuneração ou benefício previdenciário, tais como:

-> Auxílio-doença;

-> Pensão por morte;

-> Salário-maternidade;

-> Aposentadoria;

-> Abono de permanência em serviço.

No caso de cônjuges e companheiros, quanto maior o tempo de união, maior o período de recebimento:

– Menos de dois anos até a data em que o segurado foi preso: quatro meses;

– Mais de dois anos até a data em que o segurado foi preso: proporcional à idade do dependente.

Quer saber quanto tempo pode durar o seu benefício?

Procure orientação jurídica especializada!

Decisão importante: INSS é obrigado a reativar BPC e pagar atrasados! ⚖️Hoje trago um caso educativo muito relevante par...
05/02/2026

Decisão importante: INSS é obrigado a reativar BPC e pagar atrasados! ⚖️
Hoje trago um caso educativo muito relevante para quem recebe o BPC/LOAS. Através do processo nº 44235.426091/2022-45, a 2ª Junta de Recursos do CRPS corrigiu uma injustiça cometida pelo INSS.
Muitas vezes, a autarquia suspende o benefício de forma automática, ignorando que a família já atualizou seus dados no CadÚnico. Nesta decisão, ficou claro que:
1️⃣ O CadÚnico é o documento determinante para o reconhecimento do direito.
2️⃣ Se a renda per capita está dentro do limite, a suspensão é indevida.
3️⃣ O pagamento deve ser restabelecido desde a data da atualização cadastral.
É fundamental que o cidadão saiba que existem meios de contestar decisões negativas do INSS sem precisar, necessariamente, ir direto para a Justiça comum. O recurso administrativo, quando bem fundamentado, é uma ferramenta poderosa.
Conhece alguém que teve o BPC cortado? Compartilhe este post para que mais pessoas conheçam seus direitos!
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ATENÇÃO: Serviços do Meu INSS e Central 135 estarão de volta amanhã! 🚀A Dataprev concluiu com sucesso a grande atualizaç...
01/02/2026

ATENÇÃO: Serviços do Meu INSS e Central 135 estarão de volta amanhã! 🚀
A Dataprev concluiu com sucesso a grande atualização tecnológica dos sistemas previdenciários e o atendimento já tem data para normalizar. Confira o cronograma de retorno:
✅ A partir de SEGUNDA-FEIRA (02/02):
Todos os serviços do app e site Meu INSS liberados.
Atendimento pela Central 135 restabelecido.
Serviços para atendimentos presenciais nas agências funcionando normalmente.
⏳ A partir de QUARTA-FEIRA (04/02):
Retorno do Simulador de Aposentadoria (ferramenta para estimar tempo e requisitos).
O que mudou? ⚙️
A modernização trocou sistemas antigos por plataformas mais modernas. Na prática, isso significa:
Mais rapidez: O processamento da folha de pagamento caiu de 96 para 48 horas!
Segurança: Sistemas mais robustos contra fraudes.
Estabilidade: Menos quedas e melhor desempenho no app.
⚠️ Dica importante: Devido ao alto volume de acessos na retomada, o sistema pode apresentar lentidão momentânea (especialmente na biometria). Se encontrar dificuldades, tente acessar fora do horário comercial!
Já compartilha esse post com quem precisa resolver pendências no INSS esta semana! ✈️
ServicoPublico Aposentadoria

📢 ATENÇÃO, SEGURADOS DO INSS!O INSS esclareceu um ponto importante sobre a exigência de biometria e a nova Carteira de I...
28/01/2026

📢 ATENÇÃO, SEGURADOS DO INSS!

O INSS esclareceu um ponto importante sobre a exigência de biometria e a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) — e isso traz mais segurança para quem já recebe benefício.

👉 Quem já é aposentado ou pensionista NÃO terá o pagamento bloqueado por não possuir a nova CIN.
👉 A exigência de biometria não atinge, neste momento, benefícios já em manutenção.

📌 O que muda, então?
A biometria passa a ser exigida apenas para novos pedidos de benefícios, como aposentadorias, pensões e auxílios. Essa identificação pode ser feita por meio de:
✔️ CIN
✔️ CNH
✔️ Título de eleitor

🗓 Atenção aos prazos:
🔹 A partir de 1º de maio de 2026, alguns benefícios — como salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte — exigirão biometria registrada.
🔹 Quem não tiver biometria em nenhum desses documentos precisará emitir a CIN.
🔹 Somente a partir de 1º de janeiro de 2028 a CIN será o único documento aceito para requerimentos e manutenção de benefícios.

📲 O INSS informou que a implementação será gradual, sem bloqueio automático de pagamentos. As orientações serão feitas pelo Meu INSS, site oficial e postos de atendimento.

⚖️ Informação correta evita prejuízos. Em caso de dúvida, procure orientação jurídica especializada.

📍 Maia e Cabó Advocacia

Colaborar com o INSS é um ótimo jeito de garantir o futuro!E o estudante maior de 16 anos de idade que não exercer ativi...
28/01/2026

Colaborar com o INSS é um ótimo jeito de garantir o futuro!

E o estudante maior de 16 anos de idade que não exercer atividade remunerada poderá, sim, pagar sua contribuição previdenciária!

Para tanto, ele deverá se inscrever no INSS e gerar sua Guia da Previdência Social (GPS) como segurado facultativo (código 1406).

A inscrição pode ser feita de 3 formas:

1- Pelo site www.inss.gov.br;

2- Via aplicativo “Meu INSS”;

3- Por meio da Central de Atendimento (número 135).

A partir do primeiro pagamento em dia, o estudante será oficialmente um segurado do INSS.

O valor da contribuição vai depender do enquadramento: facultativo baixa renda (5%), plano simplificado (11%) ou plano normal de filiação (20%).

Contribuir na categoria errada pode trazer uma grande dor de cabeça lá na frente, então é importante conhecer os planos!

Quer saber mais sobre as alíquotas de contribuição da previdência? Procure um advogado especialista na área!

🚨 ATENÇÃO, SEGURADOS E ADVOGADOS PREVIDENCIÁRIOS 🚨O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a Portaria nº 50, de 23 d...
27/01/2026

🚨 ATENÇÃO, SEGURADOS E ADVOGADOS PREVIDENCIÁRIOS 🚨

O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a Portaria nº 50, de 23 de janeiro de 2026, determinando a suspensão dos prazos processuais nos processos que envolvam o INSS.

📌 O que isso significa, na prática?
Ficam suspensos os prazos processuais nos Tribunais Regionais Federais e nas Seções e Subseções da Justiça Federal das 1ª à 6ª Regiões, exclusivamente nos atos processuais que envolvam o INSS.

🗓 Período da suspensão:
➡️ de 27/01/2026 a 01/02/2026 (ambos inclusive).

⚖️ A medida entra em vigor na data da publicação da Portaria e impacta diretamente o andamento de ações previdenciárias em todo o país.

🔍 Informação correta e atualizada faz toda a diferença na defesa dos seus direitos.

👉 Siga o perfil e acompanhe conteúdos objetivos e confiáveis sobre Direito Previdenciário.

📱 INSS e redes sociais: o que você precisa saber em 2026O INSS tem intensificado procedimentos de revisão conhecidos com...
26/01/2026

📱 INSS e redes sociais: o que você precisa saber em 2026
O INSS tem intensificado procedimentos de revisão conhecidos como “pente-fino”, com o objetivo de verificar a coerência entre as informações prestadas pelos beneficiários e a realidade apresentada.
Nesse contexto, postagens em redes sociais podem ser analisadas quando indicarem possível incompatibilidade com a condição que fundamentou a concessão do benefício — como publicações que sugiram atividades incompatíveis com limitações físicas ou transtornos de saúde alegados.
📌 Importante:
A análise não é automática nem permanente, mas pode levar à convocação para nova perícia caso surjam indícios de inconsistência.
Apesar de relatos de benefícios suspensos com base em postagens, não há dados oficiais amplos que comprovem uma fiscalização sistemática das redes sociais. Ainda assim, o tema tem gerado insegurança entre segurados.
🔍 A expectativa é que, ao longo de 2026, esse tipo de verificação continue sendo utilizado como ferramenta auxiliar dentro da fiscalização previdenciária.
➡️ Informação e orientação jurídica adequada fazem toda a diferença para proteger seus direitos.

Já imaginou contar com um período de contribuição que, na verdade, você não trabalhou nem pagou ao INSS?Parece confuso, ...
25/01/2026

Já imaginou contar com um período de contribuição que, na verdade, você não trabalhou nem pagou ao INSS?

Parece confuso, mas isso é o que chamamos de tempo de contribuição fictício!

Esse termo curioso existe no direito previdenciário e pode ter efeito direto na concessão de aposentadorias.

Vamos explicar de forma clara e simples o que isso significa.

O tempo de contribuição fictício é aquele que a lei considera válido para a contagem da aposentadoria, mesmo que o segurado não tenha exercido atividade laboral ou recolhido contribuições durante esse período.

É uma verdadeira ficção: algo que não aconteceu de fato, mas que, por força da lei, é tratado como se tivesse ocorrido.

Vale ressaltar que a reforma da previdência deixou claro que não é possível usar tempo fictício para se aposentar.

No entanto, ainda existem situações em que ele se aplica.

Alguns exemplos incluem:

→ Afastamento por serviço militar obrigatório: esse tempo pode ser considerado como fictício para efeitos de aposentadoria;

→ Afastamento por benefício de incapacidade: seja permanente (como aposentadoria por invalidez) ou temporária (como o auxílio-doença), o período de afastamento pode ser contabilizado;

→ Trabalho rural anterior a 1991: mesmo sem contribuição, esse tempo pode ser considerado para a aposentadoria rural em determinados casos.

Esse é um tema que ainda gera muita discussão no direito previdenciário.

O conceito de tempo de contribuição fictício é complexo e, devido à falta de uma legislação específica que defina claramente quais períodos podem ser considerados, acaba se tornando uma área de incerteza no sistema previdenciário.

Por isso, é sempre bom buscar orientação especializada com um advogado previdenciário.

Muitas empresas acreditam que contratar um Microempreendedor Individual (MEI) é sempre sinônimo de economia em encargos ...
20/01/2026

Muitas empresas acreditam que contratar um Microempreendedor Individual (MEI) é sempre sinônimo de economia em encargos trabalhistas e previdenciários.

Mas será que isso é verdade?

A dúvida ganhou força depois de uma Instrução Normativa RFB que alterou regras sobre o recolhimento de contribuições previdenciárias.

Antes dessa norma, a empresa precisava pagar a parte patronal do INSS somente quando contratava um MEI para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou reparo de veículos.

Com a mudança, a Receita Federal entendeu que todas as empresas que contratam MEIs, independentemente do serviço prestado, deveriam recolher a contribuição previdenciária patronal.

O problema é que essa alteração ampliou o número de contribuintes sem uma lei específica que autorizasse isso, o que vai contra o princípio da legalidade tributária. Ninguém pode ser obrigado a pagar um tributo que não tenha sido criado por lei.

Além disso, a Receita ainda determinou que a cobrança valeria retroativamente, a partir de 2012, mesmo que a norma tenha sido publicada apenas em 2014. Isso também fere o princípio da irretroatividade, que proíbe a cobrança de tributos sobre fatos passados.

Na prática, a Instrução Normativa RFB é considerada questionável e vem sendo contestada por criar novas obrigações sem respaldo legal.

Ou seja, a empresa só deve pagar INSS ao contratar MEI se ele prestar serviços expressamente previstos em lei, como hidráulica, pintura, eletricidade, carpintaria, alvenaria e reparo de veículos.

Se a Receita Federal cobrar contribuições fora desses casos, vale procurar um advogado tributarista para avaliar o caso e, se necessário, questionar a cobrança judicialmente.

Gostou da explicação? Salve o post, marque quem precisa saber disso e acompanhe o perfil para mais conteúdos jurídicos como este!

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