29/07/2026
Você sabia que, no aviso prévio trabalhado, quando a demissão ocorre sem justa causa pelo empregador, o trabalhador tem um direito de escolha?
⚖️ De acordo com o art. 488 da CLT, ele pode optar por:
✅ Sair 2 horas mais cedo da jornada de trabalho todos os dias durante o aviso prévio;
✅ Faltar os últimos 7 dias corridos do período do aviso prévio, sem prejuízo do salário.
📌 Essa regra existe para que o trabalhador tenha tempo para buscar uma nova oportunidade de emprego.
💬 Você já conhecia esse direito? Compartilhe este conteúdo para que mais pessoas fiquem informadas!