25/07/2018
Direito em Foco: após o fim da união estável é possível visitar o animal de estimação? No mês de junho de 2018 o Superior Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, garantiu o direito de visita ao animal de estimação que ficou com um dos donos após fim da união estável.
Esse tema jurídico vem trazendo muita discussão e automaticamente gerando muitas dúvidas, pois há vários entendimentos jurídicos, pois alguns juristas garantem o direito de visitas e outros não. Nossa corrente jurídica se divide em três correntes: a que pretende elevar os animais ao status de pessoa, a que entende ser melhor proteger os animais na qualidade de sujeitos de direito sem personalidade e aquela que acha que os animais devem permanecer como objetos de direito das relações jurídicas titularizadas pelas pessoas.
O jurista Luis Felipe Salomão asseverou que o Judiciário deve encontrar solução adequada para a controvérsia, ponderando os princípios em conflito.
“Nesse passo, penso que a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de companhia – sobretudo nos tempos em que se vive -, e negar o direito dos ex-consortes de visitar ou de ter consigo o seu cão, desfrutando de seu convívio, ao menos por um lapso temporal.”
Assim sendo, temos que ponderar cada caso e cada situação particular em si, para saber se a pessoa que pretende visitar o animal de estimação realmente há um apreço e todo um afeto e consideração familiar ao animal.
Essa situação cada vez será maior ao judiciário analisar tendo em vista a recente pesquisa realizada pelo IBGE no qual trouxe que nos lares brasileiros há mais cães e gatos do que crianças.
Esse tema é bastante atual e gera muitas dúvidas e discussões, sendo assim, sempre o bom senso será aplicado individualmente em cada pedido de visita do animal que ficou com o ex-companheiro. (Por Roseane Calabria – Roland Zovico Sociedade de Advogados)