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20/08/2023

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Fique atento, alimento adquirido com "corpo estranho ", é potencialmente lesivo a saúde do consumidor. Independentemente...
02/07/2023

Fique atento, alimento adquirido com "corpo estranho ", é potencialmente lesivo a saúde do consumidor.

Independentemente da sua ingestão ou não, há dano moral.

É inevitável o gosto amargo de tristeza ao abrir uma embalagem e ver que há algo estranho com o alimento que você comprou.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 8.º, protege o cidadão de produtos que colocam em risco a sua segurança. No artigo 12, ainda prevê que a responsabilidade de reparar o dano causado pelo produto defeituoso, no caso o alimento estragado, é do fornecedor.

Em sua decisão mais recente sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou que é irrelevante a ingestão do alimento contaminado por corpo estranho – ou do próprio corpo estranho – para a caracterização do dano moral, pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor. Confira: https://bit.ly/DanoComida

: esse post possui texto alternativo.

02/07/2023

Segundo o Código Civil: "O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago (...). O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, (...)"

Quer saber mais? Acesse o Código Civil e veja os artigos 1.275 e 1.276:
https://bit.ly/Cod-Civil

Você tem imóvel abandonado há muito tempo? Cuidado! Você pode perde-lo.Veja o que diz a lei.Segundo o Código Civil: "O i...
02/07/2023

Você tem imóvel abandonado há muito tempo? Cuidado! Você pode perde-lo.
Veja o que diz a lei.

Segundo o Código Civil:

"O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago (...).

O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, (...)"

Quer saber mais? Acesse o Código Civil e veja os artigos 1.275 e 1.276:
https://bit.ly/Cod-Civil

Segundo o Código Civil: "O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago (...). O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, (...)"

Quer saber mais? Acesse o Código Civil e veja os artigos 1.275 e 1.276:
https://bit.ly/Cod-Civil

02/07/2023

Para a Terceira Turma do STJ, a notificação do consumidor sobre inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de endereço eletrônico (e-mail) ou mensagem de texto de celular (SMS).

Para a relatora, admitir a notificação, exclusivamente, via e-mail ou por SMS representaria diminuição da proteção do consumidor conferida pela lei e pela jurisprudência do STJ, caminhando em sentido contrário ao escopo da norma, causando lesão ao bem ou interesse juridicamente protegido. Saiba mais: http://kli.cx/k6l6

mulher sentada segurando um notebook e olhando para cima com uma expressão séria. Acima, um gráfico com um marcador na cor vermelha e ao lado, o texto: "NOME SUJO. Notificação de inscrição em cadastro de inadimplentes não pode ser feita só por e-mail ou por SMS"

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu o direito ao pagamento de salário-maternidade a seguradas adoles...
02/07/2023

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu o direito ao pagamento de salário-maternidade a seguradas adolescentes com idade inferior a 16 anos. Acatando uma decisão da Justiça que determinou o reconhecimento do tempo de contribuição a beneficiários de qualquer idade, o INSS publicou a Portaria nº 1132, editada pela Diretoria de Benefícios da Autarquia para formalizar o benefício.

“A medida resguarda o direito de crianças e adolescentes que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade, tanto no meio rural, em serviços de agricultura e pecuária, como em atividades urbanas, como venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário”, afirmou o INSS, em nota.

Para ter acesso ao benefício, a segurada interessada deve comprovar a condição de contribuinte ao INSS 10 meses antes do parto. No caso de trabalhadoras rurais, é necessário comprovar 10 meses de efetivo exercício em um período anterior ao nascimento da criança.

A mesma portaria também regulamentou o pagamento do salário-maternidade a mulheres indígenas da etnia Macuxi, incluindo menores de 16 anos. Para estas, além da documentação regular, também é necessário apresentar, no momento da solicitação, uma certificação eletrônica emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que comprove a condição de segurada especial.

Fonte: Extra

Repost: Frederico Amado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu o direito ao pagamento de salário-maternidade a seguradas adolescentes com idade inferior a 16 anos. Acatando uma decisão da Justiça que determinou o reconhecimento do tempo de contribuição a beneficiários de qualquer idade, o INSS publicou a Portaria nº 1132, editada pela Diretoria de Benefícios da Autarquia para formalizar o benefício.

“A medida resguarda o direito de crianças e adolescentes que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade, tanto no meio rural, em serviços de agricultura e pecuária, como em atividades urbanas, como venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário”, afirmou o INSS, em nota.

Para ter acesso ao benefício, a segurada interessada deve comprovar a condição de contribuinte ao INSS 10 meses antes do parto. No caso de trabalhadoras rurais, é necessário comprovar 10 meses de efetivo exercício em um período anterior ao nascimento da criança.

A mesma portaria também regulamentou o pagamento do salário-maternidade a mulheres indígenas da etnia Macuxi, incluindo menores de 16 anos. Para estas, além da documentação regular, também é necessário apresentar, no momento da solicitação, uma certificação eletrônica emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que comprove a condição de segurada especial.

Fonte: Extra

Vamos falar sobre pensão alimentícia?
02/07/2023

Vamos falar sobre pensão alimentícia?

O é a mais nova série de posts que vai ajudar a descomplicar temas envolvendo direitos e mostrar o entendimento do tribunal sobre esses assuntos.

Hoje, vamos falar sobre pensão alimentícia e maioridade, temas da Súmula 358, que pode ser acessada pelo link: http://kli.cx/k9eo

"A maioridade não exclui automaticamente a obrigação de pagar pensão "
02/07/2023

"A maioridade não exclui automaticamente a obrigação de pagar pensão "

O é a mais nova série de posts que vai ajudar a descomplicar temas envolvendo direitos e mostrar o entendimento do tribunal sobre esses assuntos.

Hoje, vamos falar sobre pensão alimentícia e maioridade, temas da Súmula 358, que pode ser acessada pelo link: http://kli.cx/k9eo

Regra constante na Súmula 358/STJ."O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à...
02/07/2023

Regra constante na Súmula 358/STJ.

"O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos"

O é a mais nova série de posts que vai ajudar a descomplicar temas envolvendo direitos e mostrar o entendimento do tribunal sobre esses assuntos.

Hoje, vamos falar sobre pensão alimentícia e maioridade, temas da Súmula 358, que pode ser acessada pelo link: http://kli.cx/k9eo

02/05/2023

Um jovem de 20 anos foi preso nesta quinta-feira (27) após assaltar um...

22/04/2023

A pena pelo crime de ameaça pode ser aumentada quando o homem tenta intimidar a ex-esposa para que ela desista de pedir na Justiça o divórcio e a fixação de pensão alimentícia em favor dos filhos.

O entendimento é da Quinta Turma do STJ, que, ao julgar um caso com tais peculiaridades, considerou válida a valoração negativa da circunstância judicial relativa aos motivos do delito (artigo 59 do Código Penal), o que levou ao aumento da pena-base.

Conheça o caso: http://kli.cx/jnj1

ilustração de uma mulher e um homem de costas um para o outro e de cabeça baixa. Acima o texto: "Pena pelo crime de ameaça pode ser aumentada quando homem tenta intimidar a ex-esposa a desistir da
AÇÃO DE DIVÓRCIO"

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Limeira, SP
13480756

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