19/05/2026
Uma decisão da Justiça de Limeira (SP) reconheceu o direito à isenção parcial de IPVA para um veículo utilizado no transporte de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e TDAH, mesmo sem o automóvel estar registrado em nome do beneficiário direto. A sentença, disponibilizada no último dia 15, entendeu que o fato de o carro estar em nome da mãe não afasta o benefício tributário quando o veículo é utilizado para terapias, consultas e deslocamentos relacionados ao tratamento do menor.
A mãe foi representada na Justiça pelo advogado William Chaves, do escritório Kaio César Pedroso Advocacia. O caso foi julgado pela juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública de Limeira.
Segundo o processo, a mulher é proprietária de um veículo utilizado para transportar o filho às terapias e consultas médicas. Ela alegou que, apesar de preencher os requisitos legais para a isenção destinada a pessoas com deficiência, vinha sendo obrigada a pagar o imposto porque o veículo não estava em nome da criança.
Na ação, a autora pediu o reconhecimento da isenção do IPVA, a devolução dos valores pagos entre 2022 e 2025 e a suspensão das cobranças futuras. A Fazenda do Estado contestou o pedido e argumentou, entre outros pontos, que seria necessária perícia do IMESC e que o benefício dependeria de reconhecimento administrativo prévio.
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https://diariodejustica.com.br/veiculo-em-nome-da-mae-nao-impede-isencao-de-ipva-para-autista/