16/06/2025
A resposta é um gigante SIM ! De acordo com o ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente nos arts. 4º, 16 e 19 que é direito da criança participar da vida familiar sendo eles os primos, tios e os AVÓS e demais parentes. É um direito à liberdade e que sendo violado , poderá caracterizar Alienação Parental. ( explicaremos no próximo post ). O bem estar levado em consideração será sempre o da criança, que não tendo uma boa convivência com os avós, e ficando privada desta interação com os familiares, poderá ocasionar o rompimento dos laços familiares, podendo até causar problemas psicológicos relacionados a rejeição. Buscando sempre a preservação deste laço afetivo entre netos(as) e avós, é que a lei garante a visitação e convivência dos avós, se estes não oferecerem nenhum risco de causarem dano psicológico ou risco de vida a criança. Caso estejam impedidos pelos genitores de visitar os netos(as), é possível entrar na justiça solicitando ao Juiz(a) que regulamente as visitas para garantir acesso as crianças. A ciência inclusive comprova a importância do papel dos avós na vida dos netos(as), trazendo um melhor resultado no desenvolvimento da criança, de forma saudável e também fortalecendo os laços afetivos familiares. Se esse é o seu caso, procure um Advogado(a).