27/04/2026
Quem sofreu acidente e ficou com pinos, placas, parafusos, limitação, dor, perda de força ou qualquer sequela permanente, mesmo que pareça mínima, pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS.
Esse benefício pode ser pago quando a sequela reduz a capacidade para o trabalho habitual.
E atenção: não precisa estar totalmente incapaz.
A pessoa pode ter voltado a trabalhar e, ainda assim, ter direito, desde que exista sequela permanente com alguma redução da capacidade laboral.
Na prática, muitos casos de auxílio-acidente acabam sendo reconhecidos somente pela via judicial, porque o INSS costuma negar quando entende que a sequela é pequena ou que a pessoa voltou ao trabalho normalmente.
Mas a negativa do INSS não significa o fim do direito.
Quando existem documentos médicos, histórico do acidente e elementos que comprovem a sequela, é possível discutir o benefício na Justiça.
Em alguns casos, além do benefício mensal, também podem existir valores atrasados, dependendo da data do acidente, da alta médica, das provas e do histórico previdenciário.
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