14/07/2026
A Lei nº 15.377/2026 trouxe novas obrigações para as empresas e reforçou a prevenção em saúde no ambiente de trabalho.
Além de garantir ao trabalhador o direito de se ausentar por até 3 dias por ano, sem desconto salarial, para realizar exames preventivos, a lei exige que os empregadores informem expressamente esse direito aos empregados e promovam campanhas de conscientização sobre prevenção do câncer, do HPV (Papilomavírus Humano) e da importância da vacinação.
Essa comunicação pode ocorrer por e-mails corporativos, comunicados internos, murais informativos, intranet, aplicativos corporativos, cartilhas, palestras, treinamentos, SIPAT e outras ações educativas, desde que a informação seja efetivamente levada ao conhecimento dos trabalhadores.
O objetivo é incentivar o diagnóstico precoce e a prevenção, ampliar o acesso à informação, reduzir afastamentos por doenças e promover um ambiente de trabalho mais saudável.
O descumprimento pode resultar em autuações pelos órgãos de fiscalização do trabalho, com a consequente aplicação das penalidades administrativas cabíveis, além de aumentar os riscos de reclamações trabalhistas (especialmente quando a ausência de informação ou de campanhas preventivas estiver relacionada a prejuízos suportados pelo empregado), comprometer o compliance e a governança da empresa e afetar sua imagem institucional por descompasso com as boas práticas de promoção da saúde no ambiente laboral.
Mais do que cumprir a lei, investir em prevenção é investir na saúde, na dignidade e no bem-estar dos trabalhadores.
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