29/10/2019
PROGRESSÃO DE REGIME
Trata-se da passagem do reeducando de um regime mais rigoroso para outro menos gravoso. Tem por finalidade a reinserção e a integração na sociedade daquele que cumpre pena. Existem 3 regimes de cumprimento de pena, sendo o fechado (penitenciária), o semiaberto (colônia agrícola, industrial ou similar) e o aberto (casa de albergado ou prisão domiciliar, para exemplificar).
Quais os requisitos para que o reeducando consiga progredir de regime?
São 2, os requisitos OBJETIVO e SUBJETIVO:
Objetivo: Tempo cumprido de pena.
Subjetivo: Bom comportamento carcerário.
Os lapsos para a progressão de regime mudam de acordo com o crime cometido e pelo histórico do reeducando, uma vez que o tempo de pena para que a pessoa que está encarcerada possa progredir muda de um caso para o outro.
É preciso saber se a condenação é por crime comum (ex: furto, roubo, receptação, homicídio simples.) ou se é por crime hediondo ou equiparado (ex: tráfico de dr**as, homicídio qualificado, estupro, etc), uma vez que o tempo de pena para que o reeducando possa progredir muda de um caso para o outro.
Quanto tempo que o reeducando deve cumprir preso para progredir de regime?
- 1/6 da pena para crimes comuns;
- 2/5 da pena para crime hediondo ou equiparado quando a pessoa presa for primária;
- 3/5 da pena para o crime hediondo ou equiparado quando a pessoa presa for reincidente;
Obs: caso o crime hediondo ou equiparado foi cometido até o dia 28 de março de 2007, a pessoa presa precisará cumprir somente 1/6 da pena.