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PROGRESSÃO DE REGIMETrata-se da passagem do reeducando de um regime mais rigoroso para outro menos gravoso. Tem por fina...
29/10/2019

PROGRESSÃO DE REGIME

Trata-se da passagem do reeducando de um regime mais rigoroso para outro menos gravoso. Tem por finalidade a reinserção e a integração na sociedade daquele que cumpre pena. Existem 3 regimes de cumprimento de pena, sendo o fechado (penitenciária), o semiaberto (colônia agrícola, industrial ou similar) e o aberto (casa de albergado ou prisão domiciliar, para exemplificar).
Quais os requisitos para que o reeducando consiga progredir de regime?
São 2, os requisitos OBJETIVO e SUBJETIVO:
Objetivo: Tempo cumprido de pena.
Subjetivo: Bom comportamento carcerário.
Os lapsos para a progressão de regime mudam de acordo com o crime cometido e pelo histórico do reeducando, uma vez que o tempo de pena para que a pessoa que está encarcerada possa progredir muda de um caso para o outro.
É preciso saber se a condenação é por crime comum (ex: furto, roubo, receptação, homicídio simples.) ou se é por crime hediondo ou equiparado (ex: tráfico de dr**as, homicídio qualificado, estupro, etc), uma vez que o tempo de pena para que o reeducando possa progredir muda de um caso para o outro.
Quanto tempo que o reeducando deve cumprir preso para progredir de regime?
- 1/6 da pena para crimes comuns;
- 2/5 da pena para crime hediondo ou equiparado quando a pessoa presa for primária;
- 3/5 da pena para o crime hediondo ou equiparado quando a pessoa presa for reincidente;
Obs: caso o crime hediondo ou equiparado foi cometido até o dia 28 de março de 2007, a pessoa presa precisará cumprir somente 1/6 da pena.

Trata-se de Auxílio Reclusão o benefício previdenciário, criado na década de 60, ( Lei n° 3.807/60), que é devido aos se...
25/10/2019

Trata-se de Auxílio Reclusão o benefício previdenciário, criado na década de 60, ( Lei n° 3.807/60), que é devido aos segurados de baixa renda. Não são todos os reclusos que têm direito ao Auxílio Reclusão, tão somente aqueles que contribuem com o INSS, ou seja, é necessário que o preso seja assegurado pela Previdência Social, sendo assim, o preso deve trabalhar formalmente ou contribuir facultativamente. Pode ser dado a presos em regime fechado ou semiaberto.
O Auxílio durará enquanto o assegurado estiver preso, sendo ainda necessário que o preso seja de baixa renda, deste modo, somente os dependentes do preso que contribui com a Previdência Social têm direito ao Auxílio Reclusão, assim, são considerados dependentes aqueles que são dependem economicamente do assegurado (preso), sendo assim, aquele que dependente economicamente do preso é entendido como dependente para a Previdência Social.
O valor do auxílio-reclusão é calculado com base no salário do preso enquanto ele trabalhava. Quando o salário de contribuição for maior do que R$ 1.364,43, os dependentes não terão direito ao benefício.
Segue que somente 7,1% das famílias dos presos recebam auxílio-reclusão (Gazeta do Povo - "07/03/2016").
Segue que, também, o menor de 18 anos e maior de 16, que esteja internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado da Infância e da Juventude, pode gerar direito a auxílio-reclusão a seus dependentes.

Prisão temporária, em regra, é decretada durante uma investigação e geralmente aplicada para assegurar a coleta de todas...
23/10/2019

Prisão temporária, em regra, é decretada durante uma investigação e geralmente aplicada para assegurar a coleta de todas as provas do caso concreto, impedindo que essas se percam ou sejam destruídas. ela será cabível: quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de dr**as, crimes contra o sistema financeiro, entre outros. A duração da prisão temporária, em regra, é de cinco dias. No entanto, existem procedimentos que estipulam prazos maiores.

Prisão preventiva, poderá ser decretada tanto durante as investigações, quanto no decorrer da Ação Penal. Nos dois casos, devem estar preenchidos os requisitos legais para sua decretação, que são: garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu).

Primeiramente, é necessário conceituar o que seria o princípio da insignificância ou bagatela, preceito esse que reúne q...
18/10/2019

Primeiramente, é necessário conceituar o que seria o princípio da insignificância ou bagatela, preceito esse que reúne quatro condições essenciais para ser aplicado, sendo eles: a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social do ato, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada. Assim, a conduta praticada pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma, que não se justifica a repressão do estado. Dessa maneira, caso a conduta preencha os requisitos acima mencionados, o tipo penal descrito na norma demonstra-se desproporcional frente à lesão causada pelo infrator.

O primeiro requisito é a mínima ofensividade da conduta, ou seja, é necessário que a conduta tenha baixo grau de ofensividade. O segundo, a inexistência de periculosidade social do ato, a saber, ausência de qualquer risco sofrido pela sociedade com a conduta praticada indivíduo. Já o terceiro, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, isto é, a ação deve ser minimamente compreensível e aceita, não podendo g***r de relevante reprovabilidade social. Por fim, o quarto requisito, inexpressividade da lesão provocada, isto é, verifica-se se o dano foi ou não relevante para condição pessoal da vítima.

O princípio da insignificância exclui a tipicidade material, assim, caso a hipótese autorize a aplicação do princípio, não haverá crime.

Soma-se que, se não houver a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância, passa-se a análise da viabilidade do reconhecimento do crime de furto privilegiado. O crime continua a ser punido, porém, de uma maneira menos gravosa. Entende-se a jurisprudência que o pequeno valor pode ser considerado como aquele até um salário mínimo vigente a época do cometimento do crime, isto é, a análise desta modalidade de crime acaba sendo bastante objetiva, diferentemente nos casos de reconhecimento da aplicação princípio da insignificância, que é subjetivo.

Sendo assim, é analisado caso a caso a aplicação do princípio da insignificância, não sendo analisado o sujeito que comete o delito, mas o fato, com base nos quatro requisitos mencionados no início.

Os crimes de trânsito estão contidos na Lei Federal 9.503/97, denominada de Código de Trânsito Brasileiro.O art. 306 do ...
10/10/2019

Os crimes de trânsito estão contidos na Lei Federal 9.503/97, denominada de Código de Trânsito Brasileiro.
O art. 306 do referido diploma legal descreve que aquele que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, responderá pelas p***s de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
A Lei prevê que as condutas acima mencionadas ocorrerão sempre quando o motorista tiver concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, bem como sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. As verificações das medidas acima, serão verificadas e obtidas mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
Será do Contran a responsabilidade de dispor sobre as regras de equivalência entre os distintos te**es de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime disposto no artigo em comento.
Por derradeiro, importante lembrar que qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), será utilizado para determinar se de fato o condutor estava com a sua capacidade psicomotora alterada pelas razões dispostas no caput do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro.

A Lei Federal nº 9.605/1998, a qual trata dos crimes ambientais, especificamenteno seu art. 32, prevê penalidades para a...
08/10/2019

A Lei Federal nº 9.605/1998, a qual trata dos crimes ambientais, especificamente
no seu art. 32, prevê penalidades para aqueles que praticarem ato de abuso, maus-tratos,
ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos,
sendo elas: pena de detenção que pode variar de três meses a um ano, e multa.
Também incorre nas mesmas p***s quem realiza experiência dolorosa ou cruel
em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos
alternativos. A pena será aumentada de 1/6 a 1/3, se ocorrer a morte do animal.
Sendo assim, é um compromisso de todos zelar pelos animais, respeitando sua
vida e seu bem estar. E diante uma situação de maus tratos, você pode realizar uma
denúncia seja ela pessoal ou anônima em uma delegacia especializada, ou na falta desta,
nas demais delegacias. Também pode ligar para o IBAMA, Secretarias de Meio
Ambiente Municipal ou Estadual, uma vez que é dever do Estado e compromisso de
todos.

O crime de tráfico de dr**as é equiparado aos crimes hediondos, dispostos na Lei nº 8.072 de 25 de julho de 1990, isto é...
26/09/2019

O crime de tráfico de dr**as é equiparado aos crimes hediondos, dispostos na Lei nº 8.072 de 25 de julho de 1990, isto é, são considerados crimes de maior gravidade e reprovação social. Com isso, a progressão de regime desses casos ocorrerá da seguinte maneira: 2/5 para réus primários e 3/5 para aqueles que forem reincidentes em crimes hediondos. Todavia, caso o juiz reconheça a forma privilegiada do crime de tráfico de dr**as no caso concreto, a progressão de regime do reeducando deverá ser de 1/6, conforme os demais crimes comuns, uma vez que o tráfico privilegiado não é considerado hediondo.
No caso específico do tráfico chamado “privilegiado”, é necessário alguns requisitos cumulativos para sua aplicação, quais são: agente primário, bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e não integre organização criminosa. Discutia-se a hediondez do tráfico privilegiado, pois existia o Enunciado da Súmula 512 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o considerava. Entretanto, no Habeas Corpus (HC) 118533, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi afastada a sua hediondez.

Em fevereiro de 2018, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu HC coletivo para todas as mulheres presas q...
24/09/2019

Em fevereiro de 2018, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu HC coletivo para todas as mulheres presas que estão grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade, e não somente para esses casos, tendo o Tribunal estendido a sua decisão para adolescentes em situação igual, que atualmente se encontram dentro do sistema socioeducativo, bem como para mulheres que legalmente cuidam de pessoas com deficiência.
A finalidade do HC neste caso, será a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar de todas as mulheres que se enquadram nesses requisitos. Entretanto, não serão beneficiadas as mulheres que tenham cometido crimes mediante violência ou grave ameaça, crimes contra seus próprios filhos ou em determinados casos incomuns, a qual o (a) juiz (a) deverá fundamentar o porquê não concedeu o HC, informando o STF de sua decisão.
Com base nos últimos dados do Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias), estima-se que das 41 mil mulheres que estão com sua liberdade privada, 45% ainda não possuem condenação. Outros dados relevantes, nos apontam que existem aproximadamente 31,5 mil mulheres cumprindo pena em regime fechado (32%), 6,6 mil no semiaberto (16%) e 2,7 mil no regime aberto (7%), entre outros dados. Em relação a todas essas prisões, os dados apontam que o crime que mais encarcera as mulheres é o tráfico de dr**as, sendo um total de 62%, ficando atrás o crime de roubo (11%), furto (9%) e homicídio (6%).

Foi inserido recentemente no Código Penal o art. 215-A, dispondo que quem “praticar contra alguém e sem a sua anuência a...
22/09/2019

Foi inserido recentemente no Código Penal o art. 215-A, dispondo que quem “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, poderá ser condenado à pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se não constitui crime mais grave.” O tipo penal exige, pois, os seguintes requisitos, vejamos: a) prática de ato libidinoso contra alguém; b) falta de consentimento da vítima; c) fim de satisfazer a lascívia própria ou de terceiro.
O crime de importunação sexual inserido no texto de lei, tem por objetivo resguardar o direito à liberdade sexual da vítima, tendo esta seu pleno direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de natureza sexual. É crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, mesmo nos casos em que são cometidos por pessoas do mesmo sexo/gênero. A vítima também poderá ser qualquer pessoa, salvo nos casos de vulnerabilidade na forma da lei. O crime está elencado como sendo infração penal de médio potencial ofensivo, uma vez que sua pena de reclusão é de ap***s 1 a 5 anos, o que veda a possibilidade de arbitramento de fiança pela autoridade policial. Todavia, admite a suspensão condicional do processo após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, desde que preenchidos os requisitos dispostos no art. 89 da Lei 9.099/95, à exceção dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme dispõe a Súmula 536 do Superior Tribunal de Justiça, ao determinar que “a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha”.

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