TEGG Contabilidade

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OPORTUNIDADE!
10/12/2021

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Nossa homenagem aos Mestres.
15/10/2020

Nossa homenagem aos Mestres.

E hoje a TEGG Contabilidade comemora um ano de fundação.Neste ano de recomeço, gostaria de agradecer o apoio dos cliente...
01/10/2020

E hoje a TEGG Contabilidade comemora um ano de fundação.
Neste ano de recomeço, gostaria de agradecer o apoio dos clientes que migraram conosco e também dos novos clientes que chegaram.
Agradecer a essa equipe maravilhosa que cuida das coisas com amor e carinho. (Quando fizemos essa foto ainda não contávamos com a Fabiana Helena que hoje também faz parte da nossa equipe).
E por fim, agradecer a minha esposa Erika e a meus filhos Gustavo e Gabriella pela paciência em mais esse recomeço.
GRATIDÃO A TODOS E TODAS!

20/05/2020
Em parceria com o Lions Clube Limeira Norte, estamos arrecadando alimentos não perecíveis, em troca você leva uma máscar...
03/05/2020

Em parceria com o Lions Clube Limeira Norte, estamos arrecadando alimentos não perecíveis, em troca você leva uma máscara!

Em tempos difíceis, porque não ajudar com atitudes simples?!

Aguardamos você!

Uma máscara em troca de um quilo de alimento não-perecível. É só trocar. Ponto de troca: Tegg Contabilidade - Rua Antônio Cândido de Camargo, 462, Jardim Piratininga, Limeira - SP.
Também entregaremos máscaras para asilos, população de rua e muito mais. Todos contra o covid-19

CARNAVAL É FERIADO?Apesar de muitos brasileiros emendarem os quatro dias para aproveitarem o carnaval, a data não é cons...
07/02/2020

CARNAVAL É FERIADO?

Apesar de muitos brasileiros emendarem os quatro dias para aproveitarem o carnaval, a data não é considerada feriado nacional. Por isso, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem.

O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5.243/2008.

Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos.

Caso a empresa não dê folga para seus empregados, quem tiver que trabalhar no Carnaval não tem direito a pagamento de horas extras, porque é considerado dia normal para quem trabalha na iniciativa privada.

🛑ACIDENTE DE TRAJETO NÃO CONFIGURA MAIS ACIDENTE DE TRABALHO!⚠️MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019❌Art. ...
22/11/2019

🛑ACIDENTE DE TRAJETO NÃO CONFIGURA MAIS ACIDENTE DE TRABALHO!

⚠️MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
❌Art. 51. Ficam REVOGADOS:
XIX - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.213, de 1991:
b) a alínea “d” do inciso IV do caput do art. 21

Vejamos o que dispunha o dispositivo que foi REVOGADO:

❌Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
d) NO PERCURSO da RESIDÊNCIA para o local de TRABALHO ou DESTE para AQUELA, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

✅Com a revogação, os afastamentos decorrentes de acidentes de trajeto, ocorridos durante a vigência desta MP NÃO deverão ser configurados como acidentes de trabalho, sendo assim a empresa f**a DISPENSADA de:

▪️Emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
▪Recolher os encargos a título de FGTS durante o período de afastamento do empregado;
▪️Garantir estabilidade no emprego do empregado quando de seu retorno ao trabalho.

A alteração está vigente, desde a publicação da MP 905/2019.

➡️Lembrando que para se tornar uma lei em definitivo a referida Medida Provisória precisará ser aprovada pelo Congresso em até 120 (cento e vinte) dias.

Toda empresa precisa de contador?A resposta é: Sim!Ao contrário do que muitos empresários acreditam, toda empresa precis...
01/11/2019

Toda empresa precisa de contador?

A resposta é: Sim!

Ao contrário do que muitos empresários acreditam, toda empresa precisa da ajuda de um profissional contábil, e é isso o que determina o artigo 1.179 do Código Civil:

Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179 – O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

A lei completa deixa bem claro que a escrituração contábil da empresa deve f**ar sob responsabilidade de um contador legalmente habilitado, com registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).

Leia mais: https://www.jornalcontabil.com.br/toda-empresa-precisa-de-contador/

Tiago Hergert Paccola, nosso fundadorIniciou sua carreira no ramo da contabilidade em 1995 como auxiliar de escritório n...
01/11/2019

Tiago Hergert Paccola, nosso fundador

Iniciou sua carreira no ramo da contabilidade em 1995 como auxiliar de escritório na empresa contábil de seu pai.

Ingressou no curso de Ciências Contábeis no instituto superior de Ciências aplicadas - Isca no ano 1996 concluindo o curso no ano 2000.

No início do ano de 2001, recebeu de seu pai a missão de dar continuidade na empresa da família, assumindo a administração dos negócios no qual vem atuando desde então.

Nestes 18 anos no ramo contábil, participou de diversos cursos e palestras de aperfeiçoamento, visando sempre estar inteirado da legislação tributária e trabalhista, para assim poder melhor atender e orientar os clientes.

Casado com a advogada Erika Cristina Filier, que exerce suas atividades no mesmo endereço da TEGG Contabilidade.

Endereço

Rua Antônio Cândido De Camargo, N° 462 Jd. Piratininga
Limeira, SP
13484313

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:15 - 17:00
Terça-feira 07:15 - 17:00
Quarta-feira 07:15 - 17:00
Quinta-feira 07:15 - 17:00
Sexta-feira 07:15 - 17:00

Telefone

+551934526169

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