21/07/2026
DIVÓRCIO: VOCÊ SABIA QUE NEM TODO DIVÓRCIO PRECISA IR PARA A JUSTIÇA?
O divórcio é um direito e pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial (em cartório), dependendo das características de cada caso.
📌 Divórcio extrajudicial
✔️ Exige consenso entre as partes.
✔️ Deve ser acompanhado por advogado.
✔️ Pode ser realizado em cartório.
✔️ Desde a atualização da Resolução CNJ nº 35/2007 pela Resolução CNJ nº 571/2024, é possível, em determinadas situações, realizar o divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões relativas à guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
📌 Divórcio judicial consensual
✔️ O casal concorda com o divórcio, mas a homologação é feita pelo Poder Judiciário, especialmente quando a lei assim exige.
📌 Divórcio litigioso
✔️ Ocorre quando não há acordo entre os cônjuges sobre temas como:
* partilha de bens;
* guarda dos filhos;
* pensão alimentícia;
* convivência familiar.
Nessa hipótese, caberá ao juiz decidir os pontos em discussão.
⚖️ Importante:
• O divórcio extingue o vínculo matrimonial, mas não encerra as responsabilidades dos pais em relação aos filhos.
• A partilha de bens dependerá do regime de bens adotado no casamento.
• Cada situação possui particularidades que devem ser analisadas individualmente.
📞 Tem dúvidas sobre o seu caso?
Procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.
Dra. Silvanete Maringolo
Advogada Especialista em Direito de Família, Previdenciário, Cível e Criminal
📍 Limeira do Oeste – MG
📞 (34) 99999-5864
OAB/MG 218.611
Conteúdo meramente informativo, que não substitui a consulta jurídica individualizada.
Fundamentação legal: Emenda Constitucional nº 66/2010; Código Civil (Lei nº 10.406/2002); Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015); Resolução CNJ nº 35/2007, com alterações da Resolução CNJ nº 571/2024.