02/02/2022
Quem teve a carteira de trabalho assinada entre os anos de 1999 e 2013 pode ter direito à revisão do saldo do FGTS.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS foi criado como uma forma de amparo ao trabalhador que for demitido sem justa causa de suas atividades laborativas.
Todos os meses, o empregador tem que depositar o valor proporcional à 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
O obreiro pode sacar o valor acumulado em algumas situações específicas: demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, construção, quitação de financiamento habitacional.
O FGTS também pode ser sacado em casos de aposentadoria ou doenças graves.
Em virtude da reforma trabalhista de 2017, hoje é possível sacar parte do valor, anualmente, no mês de aniversário, o chamado “Saque Aniversário”.
A novidade é que pessoas que trabalharam com a carteira assinada entre 1999 e 2013 podem ter direito a pedir a revisão do saldo do Fundo de Garantia e receber a diferença.
Ficou definido pelo Supremo Tribunal Federal que os trabalhadores que tivessem depósitos em conta do FGTS entre os anos de 1999 e 2013 podem solicitar que o saldo seja revisado.
Isso porque, os valores do Fundo de Garantia são corrigidos pela Taxa de Referência (TR), que gira em torno de 3% ao ano.
Na época, os índices da inflação estavam acima disso, e este reajuste não refletia a inflação, e o trabalhador perdia poder de compra.
Com o pedido de revisão, os valores serão corrigidos pelo Índice de Preço ao Consumidor (INPC), um índice que ao contrário da TR, acompanha a inflação.
Por meio de um processo judicial é possível solicitar a revisão do saldo do FGTS, utilizando o índice que seja mais favorável, INPC ou IPCA.
O que podemos fazer por você?