11/01/2021
Na compra de um imóvel na planta obrigatoriamente se tem a incidência da Lei nº 4.591/1964, legislação que trata da matéria da incorporação imobiliária, surgindo, então, a figura do incorpador. 👀
A incoporação imobiliária é a atividade de promover e realizar a construção para a venda de edificações compostas por unidade autônomas, assim chamados os apartamentos, flats, salas, escritórios, e demais.
Por sua vez, o(a) incoportador(a) é a pessoa física ou jurídica que, visando o lucro, se compromete a vender e a entregar as unidades autônomas no prazo e conforme o projeto pactuado com os compradores. 🙋♂️💁♀️
Basicamente, na compra de um imóvel na planta, o comprador(a) ajuda o(a) incorporador(a) a financiar os custos da construção. 🔄
Existem vantagens na compra de um imóvel na planta, mas, também, os riscos estão presentes! Por essa razão, para se fazer um investimento seguro, realize os estudos necessários, existem medidas que podem previnir um mau investimento! ✅
Para começar, não perca a Live da nossa sócia especialista em direito imobilário, falando sobre “CUIDADOS AO COMPRAR UM IMÓVEL NA PLANTA”, amanhã, terça-feira (12/01/2021), às 19h30m, no perfil da !💡