19/01/2021
O Empregador deve zelar pela saúde e segurança de seus empregados, e, sem dúvidas, exigir a vacina é uma medida de saúde bem como segurança do trabalhador.
Ressalto a importância de mencionar que é dever do empregado obedecer às normas de saúde e segurança do trabalho, conforme prevê o artigo 158 da CLT.
Caso o empregado recusa em descumprir a regra do art. 158, in casu, não tomar a vacina será caracterizado ato faltoso, passível de punição!
Insta mencionar que a vontade própria de um empregado não pode se sobrepor à coletividade dos que estão à sua volta e colocar em prova a saúde dos que se ativam ao seu lado, assim sendo não há de se falar em liberdade individual!