Négis Rodarte Advogados

Négis Rodarte Advogados Fundado em 1961, pelo advogado Francisco Rodarte, o escritório está localizado em Lavras e Belo Horizonte.

O Négis Rodarte Advogados atua em Direito Criminal, Civi, Administrativo, Consultoria, Família e Trabalhista. Tradicional escritório de advocacia na cidade de lavras, com mais de 50 anos de existência, com profissionais pós graduados em Direito Penal, Processo Penal, Direito Civil e Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, atendendo em todo o estado de Minas Gerais, além de possuir estrutura completa, possibilitando excelência em favor dos interesses do cliente.

06/06/2026

Em maio deste ano, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou um julgamento relevante para o direito processual penal, especialmente no que diz respeito ao Tribunal do Júri. A questão central debatida pelos ministros é se o testemunho indireto, conhecido como o testemunho de ouvir dizer, pode ser suficiente para submeter um réu a julgamento perante os jurados.

O testemunho de ouvir dizer ocorre quando uma testemunha declara em juízo que ficou sabendo, por terceiros, que o réu teria participado de determinado crime. Segundo o entendimento que vem sendo construído no STJ, esse tipo de prova, por si só, não reúne condições de fundamentar a pronúncia, que é a decisão que encaminha o acusado ao Tribunal do Júri.

Trata-se de uma proteção relevante ao réu, que não pode ser submetido a um julgamento popular com base ap***s em rumores, ainda que estes tenham sido formalmente colhidos durante a instrução processual.
A discussão reforça a importância de que a pronúncia esteja lastreada em elementos concretos de autoria e materialidade, e não em declarações de quem ap***s ouviu comentários sobre o suposto envolvimento do acusado.

Para quem acompanha o direito criminal, esse debate no STJ representa um avanço signif**ativo na proteção das garantias processuais do acusado.

O Superior Tribunal de Justiça proferiu em abril de 2026 uma decisão histórica que estabelece limites para o uso de inte...
05/06/2026

O Superior Tribunal de Justiça proferiu em abril de 2026 uma decisão histórica que estabelece limites para o uso de inteligência artificial no processo penal brasileiro.

O caso envolveu uma acusação de injúria racial em partida de futebol, onde o laudo oficial do Instituto de Criminalística não identificou o crime no áudio analisado. Inconformada, a polícia submeteu o mesmo material a ferramentas de IA como Gemini e Perplexity, que chegaram a conclusão oposta e passaram a fundamentar a denúncia.

A 5ª Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou o uso dessas ferramentas e criou um conceito inédito no direito brasileiro: a confiabilidade epistêmica. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca estabeleceu que não basta a prova ser lícita, ela precisa ter método científico auditável e aptidão racional para construir conhecimento sobre os fatos.

A decisão deixou claro que modelos de IA generativa apresentam riscos como alucinação (fabricação de informações com aparência de verdade) e inadequação técnica, já que não foram desenhados para análise pericial especializada. O STJ reforçou que a perícia oficial prevalece sobre relatórios algorítmicos e que tecnologia no processo penal exige rigor científico, supervisão humana e fundamentação verificável, protegendo o direito de defesa contra provas frágeis baseadas ap***s em outputs de inteligência artificial.

04/06/2026

Justa causa aplicada de forma incorreta é uma das principais origens de passivos trabalhistas inesperados para empresas de todos os portes.

Muitos empregadores, ao se depararem com condutas graves de funcionários, agem por impulso ou por orientação informal, sem considerar os requisitos que a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência trabalhista exigem para que a dispensa seja mantida em juízo.

O resultado, quase sempre, é a reversão da justa causa e a condenação ao pagamento de todas as verbas rescisórias que a medida pretendia evitar. Para que a dispensa por justa causa seja juridicamente sustentável, é necessário que a falta seja de natureza grave, que a punição seja aplicada de forma imediata após o conhecimento do fato e que exista proporcionalidade entre a conduta e a penalidade imposta.

Advertências anteriores, suspensões documentadas e registros internos consistentes formam o histórico disciplinar que ampara a decisão do empregador perante a Justiça do Trabalho. Sem esse conjunto de elementos, a fragilidade processual é signif**ativa.
Cada situação deve ser analisada com critério e de forma individualizada, pois nem toda conduta inadequada autoriza, por si só, a aplicação da medida mais severa prevista na legislação.

Antes de tomar qualquer decisão que envolva o encerramento do vínculo empregatício por justa causa, a consulta a um advogado especializado em direito do trabalho é o caminho mais seguro para proteger a empresa de riscos desnecessários.

29/05/2026

A revisão criminal não é um recurso comum e é importante entender o que ela representa juridicamente. Ela só pode ser utilizada após o trânsito em julgado, quando o processo já encerrou e não há mais recursos cabíveis. Não basta discordar da condenação ou repetir argumentos já apresentados. Para que seja admitida, é preciso demonstrar um erro grave, como uma nulidade relevante, uma decisão contrária à prova dos autos, uma prova nova ou um erro judiciário manifesto.

No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, a defesa apresentou revisão criminal no STF no último dia 8 de maio, questionando pontos como a competência do tribunal para o julgamento, a validade da delação de Mauro Cid, a limitação de acesso a documentos e a insuficiência das provas utilizadas. Isso não signif**a que a condenação será automaticamente desfeita. A revisão criminal é uma medida excepcional, não uma nova oportunidade automática de defesa.

Trata-se, na prática, da última porta jurídica disponível para tentar corrigir erros graves após uma condenação definitiva. Entender esse mecanismo é fundamental para interpretar as informações que circulam sobre o caso com mais clareza e precisão.

A Justiça Federal determinou a soltura do funkeiro MC Poze do Rodo através de habeas corpus concedido pela juíza federal...
28/05/2026

A Justiça Federal determinou a soltura do funkeiro MC Poze do Rodo através de habeas corpus concedido pela juíza federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, do TRF-3, nesta quarta-feira (14/05/2026). O cantor havia sido preso em 15 de abril durante operação da Polícia Federal que investiga esquema bilionário de lavagem de dinheiro envolvendo rifas e apostas ilegais patrocinadas por facções criminosas como o PCC, com movimentação estimada em R$ 1,6 bilhão.

Segundo a investigação, os shows dos funkeiros eram utilizados como forma de lavar dinheiro. A decisão que concedeu a liberdade baseou-se em fundamentos apresentados pelos desembargadores federais Paulo Fontes e Ali Mazloum da 5ª Turma do TRF-3, que apontaram ausência de elementos suficientes para justif**ar a manutenção da prisão preventiva, destacando que o Ministério Público Federal ainda não apresentou denúncia formal e que a prisão preventiva exige não ap***s indícios de autoria e materialidade, mas também demonstração concreta de risco causado pela liberdade do investigado.

Apesar da soltura, MC Poze deve cumprir medidas cautelares como entrega de passaporte, comparecimento mensal em juízo, proibição de sair da cidade por mais de cinco dias sem autorização judicial e impedimento de deixar o país.

26/05/2026

Em decisão recente da Justiça Federal, um banco foi condenado a devolver mais de R$ 122 mil a uma aposentada vítima do chamado golpe do acesso remoto, situação em que criminosos se passaram pela própria agência para acessar e esvaziar a conta da cliente por meio de transferências sucessivas. O argumento da instituição de que a vítima teria faltado com o dever de cuidado não foi acolhido pela magistratura, que reconheceu a falha do sistema de segurança bancário ao não identif**ar movimentações claramente atípicas para aquela conta.

O segundo caso abordado envolve o direito à usucapião rural, mecanismo pelo qual uma pessoa pode requerer a propriedade de um imóvel após anos de posse contínua e exercida como se dona fosse. O pedido de um casal foi julgado improcedente porque a ocupação teve origem em uma permissão vinculada a um antigo contrato de trabalho, o que não configura posse apta a gerar usucapião. Outros elementos agravaram a situação: o casal tinha residência registrada na cidade e havia assinado contrato de comodato reconhecendo a propriedade de terceiro, o que afastou completamente o chamado ânimo de dono, requisito indispensável para esse tipo de ação.

Por fim, o vídeo traz um caso relevante sobre direito de família: o reconhecimento judicial de união estável entre pessoas que, formalmente, ainda eram casadas com outros cônjuges. A sentença considerou que ambos os companheiros já estavam separados de fato de seus respectivos vínculos anteriores e que a convivência entre eles era pública, contínua, duradoura e orientada à constituição de uma família, requisitos previstos no Código Civil. O julgado reforça que o ordenamento jurídico brasileiro privilegia a realidade das relações afetivas em detrimento do estado civil meramente documental.

Esses três casos ilustram como o direito civil e de família exige análise cuidadosa das circunstâncias fáticas de cada situação.

23/05/2026

Operação Narcofluxo | Efeito Extensivo no Processo Penal

A soltura dos investigados MC Pose do Rodo, Rian SP e outros nomes ligados à Operação Narcofluxo não foi por acaso, foi o resultado de uma tese jurídica bem construída e acolhida pelo tribunal.

A defesa do investigado Henrique Viana impetrou habeas corpus sustentando duas ilegalidades processuais objetivas:
→ Excesso de prazo na prisão preventiva sem oferecimento de denúncia pelo MP
→ Fundamentação genérica no decreto prisional

O tribunal acolheu a tese e aí entra o artigo 580 do Código de Processo Penal, que prevê o chamado efeito extensivo: quando uma decisão judicial é fundamentada em uma ilegalidade comum a todos os investigados, ela deve ser estendida aos demais, independentemente de quem a provocou.

Esse mecanismo não é privilégio. É garantia processual. O caso evidencia como o rigor técnico na defesa criminal, a atenção às ilegalidades, aos prazos e à fundamentação dos atos processuais, pode produzir efeitos reais e concretos em toda uma investigação.

21/05/2026

No dia 24 de março, foi promulgada a Lei 15.358, que institui o marco legal de combate ao crime organizado no Brasil.

A lei cria dois novos tipos penais: o domínio social estruturado e o seu favorecimento com p***s que partem de 20 a 40 anos de reclusão e podem, em tese, ultrapassar 80 anos consideradas as causas de aumento. Os atos preparatórios também foram criminalizados.

No campo processual, a lei traz dispositivos que já geram debate na comunidade jurídica. A imputação do crime de domínio social estruturado passa a poder, por si só, justif**ar a decretação de prisão preventiva, afastando a exigência de fundamentação concreta. Há ainda previsão de afastamento da competência do Tribunal do Júri em casos conexos ao homicídio, o que colide diretamente com a competência constitucionalmente estabelecida.

Diante disso, é muito provável que esses dispositivos sejam submetidos ao controle de constitucionalidade pelo STF. A questão que f**a: até que ponto o endurecimento da legislação penal é ef**az no combate ao crime organizado? E qual é o limite aceitável para a relativização de garantias fundamentais?

16/05/2026

Um áudio. Um senador. Um banqueiro. Milhões de reais em jogo.

Se você acompanhou a notícia que tomou conta do Brasil essa semana, já sabe do que estou falando. E o que esse áudio levanta vai muito além da política. Do ponto de vista jurídico, a pergunta que precisa ser feita é direta: quando uma conversa privada se torna prova?

E tem mais: a forma como esse áudio chegou ao público também levanta questões sérias sobre interceptação de comunicações, sigilo e responsabilidade por divulgação.

Em decisão recente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve uma condenação por estupro de vulnerável mesmo...
15/05/2026

Em decisão recente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve uma condenação por estupro de vulnerável mesmo diante de manifestação do Ministério Público pela absolvição.

O ponto central analisado foi a possibilidade de aplicação do artigo 385 do Código de Processo Penal, que permite ao juiz proferir sentença condenatória ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada nas provas produzidas no processo.

No caso, o STJ entendeu que a manifestação do Ministério Público não vincula automaticamente o magistrado. Ou seja, mesmo quando a acusação pede a absolvição, o juiz pode decidir de forma diferente se identif**ar elementos probatórios suficientes para sustentar a condenação.

A decisão também reacende um debate relevante no processo penal: os limites entre o sistema acusatório, a independência judicial e a necessidade de preservação das garantias fundamentais da pessoa acusada.

Em crimes graves, especialmente aqueles que envolvem vulneráveis, a análise das provas deve ser feita com rigor técnico, observando tanto a proteção da vítima quanto o direito de defesa, o contraditório e a fundamentação adequada da sentença.

Trata-se de um tema importante para compreender que o processo penal não se resume ao pedido das partes. A decisão judicial deve estar amparada no conjunto probatório e respeitar os limites previstos em lei.

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