07/03/2023
Ufa, pode relaxar porque, pelo menos em 2023, a resposta para essa pergunta é NÃO! ✅
Afinal, a partir deste ano, a prova de vida será realizada pelo próprio INSS, por meio do cruzamento de dados.
Para isso, serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa!
Os dados são os seguintes:
I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III - atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV - vacinação;
V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI - atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VIl - votação nas eleições;
VIll - emissão/renovação de:
a) Passaporte;
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente
E você, já sabia dessa?
Não deixe de curtir e compartilhar!