02/06/2026
É muito comum o banco se esquivar da responsabilidade em casos que de fraudes, transferências inesperadas ou golpes do Pix, alegando que a culpa foi exclusiva do cliente.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 479, que determina: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno, o que inclui fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Se o sistema do banco falhou em detectar transações que fugiam completamente do seu perfil habitual ou se faltou segurança digital na abertura de contas falsas que receberam o dinheiro, o banco deve ressarcir o prejuízo.
O tempo é crucial em fraudes digitais.
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