ajc_news Consultoria e Assessoria Jurídica em todas as áreas e advocacia de correspondência e parceria.

Não perca dinheiro e oportunidades!!!!!
02/09/2025

Não perca dinheiro e oportunidades!!!!!

Prezados clientes e amigos e interessados, agora as vendas do Loteamento Arvoredo de Jacuípe já pode ser tratadas direta...
21/06/2024

Prezados clientes e amigos e interessados, agora as vendas do Loteamento Arvoredo de Jacuípe já pode ser tratadas diretamente em mais este canal de comunicação, indique a amigos, parentes e vamos em busca do seu sonho de laser e descanso realizar......

21/06/2024
REVISÃO DA CORREÇÃO DO FGTS: AINDA DÁ TEMPO?Se a pergunta é: Ainda dá tempo?A resposta é afirmativa e pode ser requerida...
06/05/2021

REVISÃO DA CORREÇÃO DO FGTS: AINDA DÁ TEMPO?

Se a pergunta é: Ainda dá tempo?
A resposta é afirmativa e pode ser requerida por todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho em regime de CLT, podem pedir revisão pleiteando a diferença na justiça.
Isso signif**a que a decisão pode afetar mais de 60 milhões de trabalhadores que foram contratados nesse período.
O que se pede nessa ação?
O que se pede é a diferença entre a correção monetária feita pela TR e outro índice de atualização monetária que melhor reflete a inflação do período.
Essa ação é proposta porque em 1990, por força da lei 8.036, o índice de atualização monetária do FGTS passou a ser a TR e a partir de 1999 esse índice deixou de refletir a inflação do período, ocasionando perdas para todos os trabalhadores.
Alguns cálculos demonstram que a perda pode chegar a quase 90% do valor de saldo do FGTS, diferença essa que todo trabalhador pode buscar.
Mesmo quem já efetuou o saque da conta pode solicitar a revisão dos saldos, seja por rescisão do contrato, para utilização na compra ou financiamento de imóvel, por aposentadoria, ou outros motivos previstos para saque.
O pedido de revisão é judicial e será necessário a contratação de um advogado. e e

Esclarecimentos foram prestados em relação ao período de estabilidade provisória da empregada em caso de acordos de susp...
03/09/2020

Esclarecimentos foram prestados em relação ao período de estabilidade provisória da empregada em caso de acordos de suspensão de contrato e de redução de jornada de trabalho, principalmente no que toca à estabilidade da gestante.
O cenário mundial está sofrendo com a pandemia do novo coronavírus, e no caso do Brasil não é diferente, de modo que por conta desta fatídica situação medidas estão sendo tomadas para que a relação de trabalho não sofra grandes impactos.
De repente, o inesperado novo coronavírus (covid-19) assola as vidas de todos ao redor do mundo de maneira inimaginável. À toda evidência, ninguém se preparou adequadamente. As escolas vão fechando seus portões, assim como o comércio, os shopping centers, as academias, os cinemas e os teatros, enquanto a população tenta se acostumar à ideia de se manter em suas casas.
 Tanto é a luta para que a relação emprego se permaneça que foram introduzidas de modo emergencial as medidas provisórias 927/20 e 936/20. Em específico à medida 936/20, essa previu a chamada suspensão e redução da jornada de trabalho e salário.
Destarte, restaram algumas lacunas na medida provisória, uma vez que subsistem dúvidas de como f**aria, por exemplo, a empregada gestante em meio às reduções e suspensões contratuais, uma vez que, como se sabe, a gestante já possui uma estabilidade, que conta a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, cujo entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal/88. Mas, e se a gestante teve a redução ou suspensão, como f**a o tempo de estabilidade? Ela teria direito a essa estabilidade? E como f**aria já quem goza de uma estabilidade própria?
Entrementes, após a medida provisória 936/20 ser convertida na lei 14.020/20, esclarecimentos foram prestados em relação ao período de estabilidade provisória da empregada em caso de acordos de suspensão de contrato e de redução de jornada de trabalho, principalmente no que toca à estabilidade da gestante.

fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/332731/estabilidade-da-empregada-gestante-em-meio-a-pandemia.

Endereço

Avenida Amarilio Tiago Dos Santos, 185/sala 104/105, Centro
Lauro De Freitas, BA
42703750

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5571993039753

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando ajc_news posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para ajc_news:

Compartilhar