03/09/2020
Esclarecimentos foram prestados em relação ao período de estabilidade provisória da empregada em caso de acordos de suspensão de contrato e de redução de jornada de trabalho, principalmente no que toca à estabilidade da gestante.
O cenário mundial está sofrendo com a pandemia do novo coronavírus, e no caso do Brasil não é diferente, de modo que por conta desta fatídica situação medidas estão sendo tomadas para que a relação de trabalho não sofra grandes impactos.
De repente, o inesperado novo coronavírus (covid-19) assola as vidas de todos ao redor do mundo de maneira inimaginável. À toda evidência, ninguém se preparou adequadamente. As escolas vão fechando seus portões, assim como o comércio, os shopping centers, as academias, os cinemas e os teatros, enquanto a população tenta se acostumar à ideia de se manter em suas casas.
Tanto é a luta para que a relação emprego se permaneça que foram introduzidas de modo emergencial as medidas provisórias 927/20 e 936/20. Em específico à medida 936/20, essa previu a chamada suspensão e redução da jornada de trabalho e salário.
Destarte, restaram algumas lacunas na medida provisória, uma vez que subsistem dúvidas de como f**aria, por exemplo, a empregada gestante em meio às reduções e suspensões contratuais, uma vez que, como se sabe, a gestante já possui uma estabilidade, que conta a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, cujo entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal/88. Mas, e se a gestante teve a redução ou suspensão, como f**a o tempo de estabilidade? Ela teria direito a essa estabilidade? E como f**aria já quem goza de uma estabilidade própria?
Entrementes, após a medida provisória 936/20 ser convertida na lei 14.020/20, esclarecimentos foram prestados em relação ao período de estabilidade provisória da empregada em caso de acordos de suspensão de contrato e de redução de jornada de trabalho, principalmente no que toca à estabilidade da gestante.
fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/332731/estabilidade-da-empregada-gestante-em-meio-a-pandemia.