15/10/2026
O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento do STF. Mas esse direito tem prazo.
A validade do concurso é definida no edital e pode ser prorrogada uma única vez, por igual período. Encerrado o prazo, a Administração não tem mais obrigação de nomear.
Quem foi aprovado dentro das vagas e não foi chamado precisa agir enquanto o concurso está vigente. Depois do vencimento, a via judicial se torna consideravelmente mais estreita.