21/08/2024
Por meio de decisão aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (20/8), passará a haver a possibilidade de realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais diretamente nos cartórios, ainda que estejam envolvidos interesses ou herdeiros com menos de 18 anos de idade ou pessoas incapazes.
A medida tomada pelo CNJ e que altera a Resolução 35/2007 do próprio órgão busca simplificar a tramitação desses atos perante as serventias notariais e registrais, fazendo com que não dependam mais de homologação judicial para surtirem efeito, tornando-as mais céleres. A decisão, unânime, ocorreu em face do julgamento do Pedido de Providências n.º 0001596-43.2023.2.00.0000, feito ao CNJ pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), tendo sido relatada pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Diante da mudança, continua-se a exigir a consensualidade entre os herdeiros (caso de inventário) ou então entre os divorciandos para que o término do casamento seja efetivado (divórcio, sendo que, diante da existência de crianças e adolescentes (menores de 18 anos de idade) ou de pessoas incapazes, a nova resolução do CNJ detalha que o procedimento extrajudicial poderá ser feito, contudo, desde que observadas algumas peculiaridades.
Nos casos dos inventários e partilhas, deverá ser garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito (divisão legal) e, os cartórios terão de remeter obrigatoriamente a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere que há divisão injusta, haja impugnação de terceiro ou sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento do procedimento, ele será submetido ao Judiciário para resolução.
Já nos divórcios, além da consensualidade, o casal que tenha filho menor de 18 anos de idade ou que seja pessoa incapaz, os itens atinentes à guarda, à convivência e aos alimentos deverão ter sido solucionados previamente no âmbito judicial para somente após serem resolvidas as questões do divórcio em si e da partilha de bens.