Bertolo & Pellegrini Advocacia e Consultoria Jurídica

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Advocacia e Consultoria Jurídica especializada nas áreas de Direito das Famílias, Direito das Sucessões, Direito Previdenciário, Direito Trabalhista, Direito Civil e Processo Civil. Atuamos também nas áreas de Direitos do Consumidor e de Direito de Trânsito. Buscamos sempre oferecer aos clientes formas consensuais e extrajudiciais de resolução de seus problemas/conflitos, de maneira a obter a melh

or composição possível, trazendo de maneira mais célere e eficaz no cumprimento daquilo que foi acordado. Nos demais casos onde apenas a solução judicial/litigiosa é capaz de solver a contenda, primamos sempre pela busca mais justa possível, atuando de maneira ética, responsável e sendo verdadeiros bastiões do múnus público que a Constituição Federal estabelece aos advogados como agentes indispensáveis à administração da justiça.

                 Por meio de decisão aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (20/8),...
21/08/2024



Por meio de decisão aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (20/8), passará a haver a possibilidade de realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais diretamente nos cartórios, ainda que estejam envolvidos interesses ou herdeiros com menos de 18 anos de idade ou pessoas incapazes.

A medida tomada pelo CNJ e que altera a Resolução 35/2007 do próprio órgão busca simplificar a tramitação desses atos perante as serventias notariais e registrais, fazendo com que não dependam mais de homologação judicial para surtirem efeito, tornando-as mais céleres. A decisão, unânime, ocorreu em face do julgamento do Pedido de Providências n.º 0001596-43.2023.2.00.0000, feito ao CNJ pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), tendo sido relatada pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

Diante da mudança, continua-se a exigir a consensualidade entre os herdeiros (caso de inventário) ou então entre os divorciandos para que o término do casamento seja efetivado (divórcio, sendo que, diante da existência de crianças e adolescentes (menores de 18 anos de idade) ou de pessoas incapazes, a nova resolução do CNJ detalha que o procedimento extrajudicial poderá ser feito, contudo, desde que observadas algumas peculiaridades.

Nos casos dos inventários e partilhas, deverá ser garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito (divisão legal) e, os cartórios terão de remeter obrigatoriamente a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere que há divisão injusta, haja impugnação de terceiro ou sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento do procedimento, ele será submetido ao Judiciário para resolução.

Já nos divórcios, além da consensualidade, o casal que tenha filho menor de 18 anos de idade ou que seja pessoa incapaz, os itens atinentes à guarda, à convivência e aos alimentos deverão ter sido solucionados previamente no âmbito judicial para somente após serem resolvidas as questões do divórcio em si e da partilha de bens.

 Hoje, 15/05, é celebrado o Dia Internacional das Famílias, oportunidade em que enaltecemos o reconhecimento e a diversi...
15/05/2024



Hoje, 15/05, é celebrado o Dia Internacional das Famílias, oportunidade em que enaltecemos o reconhecimento e a diversidade das mais distintas composições familiares ao redor do mundo. Porém, mais do que celebrar, é importante nesta data tão especial tratarmos do respeito que deve pautar os debates acerca da pluralidade de formas familiares existentes em nosso planeta, buscando compreender que cada uma delas é um núcleo importante da vida humana, nas quais se busca dignificar as pessoas em seu interim e ser um local de afeto, solidariedade, cuidado e reciprocidade, onde uma não é mais relevante que a outra em relação a aspectos legais, morais, religiosos, éticos, entre outros.

O Dia Internacional das Famílias é celebrado anualmente no dia 15 de maio, pois a data foi assim proclamada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1993 por meio da resolução A/RES/47/237, buscando refletir a importância que a comunidade internacional atribui às entidades familiares. O estabelecimento dessa data oferta uma oportunidade à promoção e a conscientização acerca de questões relativas às famílias e como forma de disseminar o conhecimento dos processos sociais, econômicos e demográficos que afetam as relações familiares ao redor do globo terrestre. Em 2024 a ONU elencou como temática específica do dia "Famílias e Mudanças Climáticas".

Nos solidarizamos e sentimos muito por todos os clientes, amigos e conhecidos que foram, direta ou indiretamente, afetad...
07/05/2024

Nos solidarizamos e sentimos muito por todos os clientes, amigos e conhecidos que foram, direta ou indiretamente, afetados pelas enchentes que assolam o estado do Rio Grande do Sul desde a semana passada, principalmente, àqueles que perderam entes queridos, seus lares e seus bens em face da grande quantidade de água que invadiu as cidades e deixou um rastro de destruição. Em decorrência da situação de calamidade pública vivida no RS, o Poder Judiciário e as esferas administrativas suspenderam prazos e atos nos procedimentos judiciais e administrativos em trâmite, sendo, atualmente, a seguinte situação em cada uma delas:

SITUAÇÃO DOS PRAZOS/ATOS PROCESSUAIS E ADMINISTRATIVOS:
*Atualização em 07/05/2024, às 18:30h.

- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RS (TJ/RS) - Suspensão de prazos a contar de 02/05/2024 e de audiências, inclusive virtuais, no âmbito do 1° Grau (Comarcas) e 2° Grau (Tribunal) até 17/05/2024.

- TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO (TRF-4) - Suspensão de prazos a contar de 02/05/2024 e de audiências, inclusive virtuais, no âmbito do 1° Grau (Subseções Judiciárias) e 2° Grau (Tribunal) até 10/05/2024.

- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO (TRT-4) - Suspensão de prazos a contar de 02/05/2024 e de audiências, inclusive virtuais, no âmbito do 1° Grau (Varas) e 2° Grau (Tribunal) até 17/05/2024.

TRIBUNAIS SUPERIORES (STF, STJ, TST) - Os prazos de todos os Tribunais Superiores estão suspensos de 02 a 10/05/2024, por ordem do Conselho Nacional de Justiça, inclusive, em todos os Tribunais do país em que os processos sejam patrocinados por Advogados e Advogadas gaúchas, inscritos exclusivamente na OAB/RS.

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RS (MP/RS) - Suspensas as audiências e os prazos administrativos de procedimentos extrajudiciais, não urgentes, em trâmite no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 6 a 10 de maio de 2024.

- DETRAN/RS - Prorrogada por 30 dias a data final dos prazos dos AIT's e, de 10 dias para a data final de apresentação de defesa nos processos que tramitam na Coordenadoria da Corregedoria, cujos prazos tenham vencido a partir de 03 de maio de 2024, todos de competência do DETRAN-RS.

- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Prazos para cumprimento de exigências automaticamente prorrogados por mais 30 dias. Perícias médicas já marcadas serão reagendadas, mantendo-se, porém, a Data de Entrada do Requerimento (DER).

Caso haja dúvidas sobre as suspensões e atos contate diretamente o escritório de advocacia responsável por seu processo (judicial ou administrativo) e verifique a sua situação específica. Evite ligar diretamente para os Fóruns, a OAB e instâncias administrativas, pois isso poderá dificultar o contato de outras pessoas e de emergências que tais órgãos possam estar resolvendo.

Esperamos que todos fiquem bem e que possamos juntos passar por este período de dificuldades.

      Você sabia que há exatos 200 anos o Brasil passou a ter a sua primeira Constituição enquanto nação independente?Ne...
25/03/2024



Você sabia que há exatos 200 anos o Brasil passou a ter a sua primeira Constituição enquanto nação independente?

Neste mesmo dia 25 de março, no ano de 1824, o Imperador D. Pedro I outorgou (impôs) a denominada “Constituição Política do Império do Brasil”, a primeira carta magna que o país teve desde a sua independência de Portugal, ocorrida em 1822.

Ainda que os tempos e a conjuntura nacional fossem totalmente outros em 1824 e, muitas situações previstas geram anacronismos ao serem comparadas com as características contemporâneas (como por exemplo a escravidão, o voto censitário e a definição de uma religião oficial), a primeira Constituição brasileira inaugurou um Estado de Direito no país, por meio de uma Monarquia Constitucional Parlamentarista, a qual passaria a ser regida por uma lei maior a qual todos estavam subordinados, do Imperador ao cidadão comum. Buscava-se assim, regular as relações sociais por meio da garantia de direitos individuais, civis e políticos, a separação dos poderes estatais entre Legislativo, Executivo, Judiciário e, à época, o Moderador (exclusivo do Imperador), além de balizar o funcionamento da recém-criada nação independente brasileira, reafirmar sua soberania, delimitar a unidade territorial, entre outros.

A primeira Constituição brasileira contava com 179 artigos (contra os atuais 250) e, até o momento em que se completam os 200 anos de sua outorga pelo Imperador D. Pedro I, ela é a carta magna de vida mais longeva no país, tendo ficado em vigência por 65 anos (até 1989), sendo substituída pela Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, em 1891, logo após a promulgação da República. A Constituição de 1824 foi fortemente influenciada pelas cartas magnas da França (1791), Espanha (1812), Noruega (1814) e até mesmo de Portugal (1822), amoldada, principalmente, ao liberalismo revolucionário francês e com um sistema representativo baseado na teoria da soberania nacional.

       Em recente decisão unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema de Repercussão Geral n.º 1...
08/02/2024



Em recente decisão unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema de Repercussão Geral n.º 1.236, onde restou definido que “nos casamentos e uniões estáveis, envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no Art. 1.641, II, do Código Civil (CC), pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”. Para os Ministros do STF, a impossibilidade de escolha do regime de bens, prevista no CC, fere a autonomia e a dignidade das pessoas maiores de 70 anos, visto que elas são compelidas a adotar o da separação patrimonial caso iniciem tais relacionamentos após essa idade.

Mas, será que essa decisão respeita de fato a autonomia e da dignidade das pessoas maiores de 70 anos?

Entende-se que o julgado é PARCIAL em atender tais critérios, pois, mesmo permitindo a escolha do regime de bens, afastando o compulsório, isso somente ocorrerá mediante escritura pública. Logo, mantiveram-se a obrigatoriedade da separação de bens e o critério da idade como distinção entre as pessoas. Contextualizando melhor.

Em relação aos regimes de bens, sendo eles de livre estipulação pelos nubentes/companheiros antes do início da relação, conforme previsão do CC, o Código elenca as opções entre a comunhão universal, a comunhão parcial, a participação final nos aquestos e a separação convencional. E, não havendo convenção entre as partes envolvidas, aplica-se, como regra geral, o regime da comunhão parcial (Art. 1.640 e 1.725).

Há, porém, casos em que o CC prevê que o regime aplicável aos casamentos (e, por analogia, às uniões estáveis) será o da separação obrigatória de bens (Art. 1.641), elencando no inciso II tal imposição às pessoas maiores de 70 anos. Assim, todos que atingirem essa idade perdem, automática e compulsoriamente, a autonomia de escolha do regime de bens.

Como dito, a decisão tomada pelo STF afasta o regime obrigatório mediante a manifestação expressa das partes em escritura pública, mas, deixa de aplicar em igualdade com as demais pessoas, a regra geral pela não escolha (comunhão parcial). Assim, mesmo que as pessoas maiores de 70 anos optem, mas não expressem formalmente essa vontade, impede-se a comunhão distinta dos bens entre cônjuges/companheiros, o que afronta a própria realidade brasileira, mormente das uniões estáveis, pautadas pela informalidade.

Embora a decisão do STF seja relevantíssima ao permitir que as pessoas maiores de 70 anos optem pelo regime de bens, respeitando a autonomia e a dignidade, manter o regime obrigatório de separação nos casos em que a escolha não for feita por escritura pública continuará a representar uma discriminação contra esses cidadãos pelo etarismo contido na norma.

Espera-se que com a reforma do CC (em andamento), que o legislador se dê conta desse desrespeito e exclua, em definitivo, o regime de separação obrigatória de bens do ordenamento jurídico brasileiro.

     O dia 08 de dezembro é marcado no Brasil pela passagem de duas datas comemorativas importantes na rotina advocatíci...
08/12/2023



O dia 08 de dezembro é marcado no Brasil pela passagem de duas datas comemorativas importantes na rotina advocatícia daqueles que labutam no direito familista, pois ele é tanto o Dia Nacional da Justiça, como o Dia Nacional da Família.

Enquanto Dia da Justiça, a data de 08/12 foi assim instituída por meio do Decreto-Lei nº 8.292/1945 e tem por objetivo homenagear o Poder Judiciário e todos os profissionais que atuam para o cumprimento da justiça no país. Além disso, tanto enquanto objetivo fundamental do Estado Democrático de Direito no qual o Brasil se constitui enquanto país e República Federativa, como pelo ideal que deve permear a atuação profissional da advocacia, a justiça se constitui de um dos mais valiosos pilares sobre o qual se edifica a sociedade.

Já como Dia da Família, a data de 08/12 foi instituída pelo Decreto nº 52.748/1963 e visa homenagear este importante núcleo formativo e que constitui a base da sociedade brasileira. Ainda que com o tempo as composições familiares tenham mudado enormemente desde a promulgação do Decreto 52.748/1963, passando a existir diversos modelos de famílias e não apenas um como era a época, a data é uma grande oportunidade para reconhecer e celebrar a diversidade de formatos familiares, bem como a afetividade, a dignidade humana, o respeito e a solidariedade que pautam suas estruturações no presente.

Vê-se ainda que por meio justamente do Poder Judiciário é que muitas composições familiares vêm ganhando respaldo e legitimidade na sociedade contemporânea, o que reforça ainda mais a importância da data e de ambas as entidades, não apenas hoje, mas para que de fato haja justiça no seio de cada família, seja ela fundada conforme ditames legais, seja ela esteada pelo afeto, carinho, respeito e solidária busca da dignidade plena de todos àqueles que a compõe.

(Foto reprodução: obra "Família" da artista Tarsila do Amaral [1925]).

    "Você tem que agir como se fosse possível transformar radicalmente o mundo. E você tem que fazer isso o tempo todo."...
08/03/2023



"Você tem que agir como se fosse possível transformar radicalmente o mundo. E você tem que fazer isso o tempo todo."
(Angela Davis).

A data de 08 de março representa o Dia Internacional das Mulheres, em alusão as conquistas tão duramente efetivadas pelas mulheres no século XXI. Ainda que seja um momento de compartilhar a admiração, o amor, o respeito e o carinho que todos devemos ter pelas mulheres, visto que são essenciais e fazem parte de importantes circunstâncias de nossas vidas, a data serve também de reflexão e de luta para que cada vez mais as diferenças de gênero sejam diminuídas na sociedade.

Essa é uma luta constante e necessária, pois não há como existir igualdade de fato, por exemplo, quando a cada dez minutos uma mulher é morta por um membro da família ou parceiro afetivo, quando a cada dois minutos uma mulher morre em decorrência do estado gravídico ou em virtude do parto. Estatísticas assombrosas demonstram a quantidade de mulheres que diariamente são vítimas de estupros, abusos, assédios e vários tipos de violência, unicamente cometidos em decorrência de serem mulheres, mas e aqueles casos que sequer são comunicados?

Mesmo sendo a maioria das pessoas que vivem no planeta Terra, as mulheres ainda ocupam postos de trabalho mais mal remunerados que os homens. Também, são a minoria na representatividade política e são menos numerosas em comparação aos homens em cargos centrais e de destaque em grandes empresas e instituições.

Segundo dados da ONU, no atual ritmo de mudanças para diminuir apenas as diferenças de gênero na ciência, tecnologia e inovação, serão necessários ainda cerca de 300 anos. E os demais aspectos, quantos mais?

Ainda que muitos aspectos discriminatórios das mulheres estejam ligados a evolução histórica da sociedade, é preciso dar um basta, pois a mudança apenas ocorrerá quando houver o pleno reconhecimento de que somos iguais, capazes e competentes, respeitando-se as diferenças de cada um, homem ou mulher. Somente dessa forma haverá justiça, liberdade e de igualdade de direitos à todas e todos.

Todas nós mulheres e todos nós homens fazemos parte dessa batalha diária pela busca de igualdade, humanidade e respeito.

Desejamos um maravilhoso dia 08 de março para todas as mulheres, ontem, hoje e sempre, repleto de respeito, liberdade e igualdade!

       As formas de comunicação que existem na atualidade facilitam e muito o dia a dia de todos, fazendo com que muitas...
28/02/2023



As formas de comunicação que existem na atualidade facilitam e muito o dia a dia de todos, fazendo com que muitas vezes sequer haja contato humano entre as pessoas. Da mesma forma, no mundo moderno, existem muitas informações disponíveis na internet, bastando algumas buscas em sites de pesquisa ou redes sociais para que se encontrem diversos dados e referências relativos aos cidadãos e profissionais.

Porém, se essas tecnologias vêm para o bem, infelizmente, elas também são utilizadas de maneira indevida por terceiros, que visam, principalmente, lesar ou tirarem proveito de pessoas menos esclarecidas, um pouco afoitas ou até mesmo gananciosas.

Nos últimos dias vem acontecendo uma série de casos com outros colegas advogados em que é realizado um contato com clientes desses profissionais via aplicativo Whatsapp, onde uma terceira pessoa se faz passar pelo então patrono na busca de informações, documentos e dados pessoais dos constituintes. O número do celular pelo qual contatam os clientes nunca é aquele que os profissionais de fato utilizam, contudo, são inseridas informações e fotografias dos causídicos, buscando ludibriar essas pessoas, principalmente, quando tratam de algum dado específico do processo ou causa que o profissional atua em favor daquele que lhe outorgou poderes.

Infelizmente a internet está repleta de ferramentas de pesquisa, inclusive, apenas de âmbito judicial, onde os farsantes conseguem obter uma série de dados sobre os advogados, os processos em que eles atuam, as pessoas que lhes contrataram e até números de telefone. Com tais informações, estes criminosos fazem contato com os clientes e tentam obter outros dados pessoais ou documentos, visando com isso, utilizá-los para os mais diversos fins, como obtenção de crédito, movimentações bancárias, compras pela internet, entre outros.

Assim, alertamos todos os clientes e amigos para tomarem cuidado com esse tipo de situação, qualquer contato feito pelos profissionais do escritório Bertolo & Pellegrini Advocacia será mediante os números já fornecidos aos constituintes, sendo que em casos de necessidade ou urgência, o procedimento padrão adotado é a ligação telefônica para conversar diretamente com aqueles que nos confiaram tamanha responsabilidade. Fiquem alertas e se possível, comunique isso a outras pessoas, infelizmente os golpes cresceram de forma assustadora nos últimos tempos e a advocacia vem sofrendo junto com eles.

       O casamento é um dos atos mais solenes e sérios do direito brasileiro, envolto em diversas etapas procedimentais ...
15/02/2023



O casamento é um dos atos mais solenes e sérios do direito brasileiro, envolto em diversas etapas procedimentais e que não admite qualquer situação que macule a expressa vontade das partes nubentes.

Assim, mesmo que no momento da cerimônia a resposta dada por um dos noivos perante a autoridade seja uma brincadeira, a lei estabelece que a celebração do casamento será imediatamente suspensa, principalmente se algum dos nubentes disser NÃO. E tem mais!

Conforme o artigo 1.538 do Código Civil, a celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos noivos recusar a solene afirmação da seu interesse, declarar que ele não é de livre e espontânea vontade ou caso manifeste arrependimento. O parágrafo único do Art. 1.538 estabelece ainda que o contraente que der causa à suspensão da cerimônia por alguns dos fatos mencionados no dispositivo, não poderá se retratar no mesmo dia, ou seja, será necessária a marcação de nova data para que o casamento ocorra.

Portanto, se você quer mesmo se casar, a resposta que deve dar é SIM!

Está em dúvida? Que não seja na hora do sim! Caso contrário, veja o que pode acontecer, a exemplo de uma situação recente ocorrida no estado de São Paulo durante a celebração de um casamento https://www.migalhas.com.br/quentes/381610/casamento-e-cancelado-por-brincadeira-na-hora-do-sim-o-que-diz-a-lei

         🎯 ATENÇÃO, DEVEDOR! SABIA QUE O SNIPER PODE ESTAR A SUA PROCURA! 👀O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou n...
30/08/2022



🎯 ATENÇÃO, DEVEDOR! SABIA QUE O SNIPER PODE ESTAR A SUA PROCURA! 👀

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou no dia 16 de agosto de 2022 o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, conhecido pela sigla “SNIPER”. Esta nova ferramenta permite que os magistrados e servidores busquem bens e ativos de devedores (pessoas físicas e jurídicas) de forma ágil e centralizada. O sistema é fruto do “Projeto Justiça 4.0” do CNJ, que visa oferecer novas tecnologias ao sistema judiciário brasileiro, garantindo assim serviços acessíveis, rápidos e eficazes

A falta de efetividade nos processos de execução e cumprimentos de sentença é um grande gargalo que barra o pleno acesso à justiça, eis que os credores seguidamente encontram inúmeras dificuldades em satisfazerem seus créditos. Assim, a criação do SNIPER pelo CNJ permite que seja realizada a consulta de bens e ativos em diversos bancos de dados, identificando de maneira prática eventual patrimônio em nome dos devedores, os quais podem ser utilizados para o adimplemento de débitos oriundos de cumprimentos de sentença e de processos de execução movidos contra os maus pagadores.

Portanto, devedores de alimentos, inadimplentes de contratos, endividados “ostentação nas redes sociais”, caloteiros de condenações, mau pagadores de acordos, entre outros, fiquem de olho, pois vocês podem estar sob a mira do SNIPER. 🎯👀

(Foto reprodução: cartaz do filme “American Sniper”)

Mais do que não ser uma profissão para covardes, como mencionou Sobral Pinto, a advocacia é um sacerdócio que impõe uma ...
11/08/2022

Mais do que não ser uma profissão para covardes, como mencionou Sobral Pinto, a advocacia é um sacerdócio que impõe uma vida dedicada ao estudo, ao aperfeiçoamento e a discussão sobre um tema tão caro à uma verdadeira democracia, a justiça.

Justiça essa que deve respeitar, primeiramente, a dignidade da pessoa humana, baluarte dos modernos ordenamentos jurídicos e, atender de maneira adequada os meios ao exercício da cidadania por todo e qualquer cidadão. Por vezes, sendo inclusive "injusta" do ponto de vista formal, tratando com desigualdade os desiguais, de forma a estabelecer uma igualdade material em sua busca.

E tal honra compete a advocacia, aquela que provoca um dos poderes basilares da nação a dizer o que é mais digno e equânime em cada caso concreto. Aquela que vai até as entranhas dos fatos e das provas e abre os olhos da justiça para que ela cubra os direitos dos cidadãos com seu manto de legalidade.

Assim, nesta data tão importante, o nosso parabéns a todos os colegas advogados e a todas as colegas advogadas. Que a luta seja sempre pela justiça, com dignidade, respeito, responsabilidade e perseverança, sem se acovardar com as interpéries da jornada e, sem perder a humanidade que tanto nos distingue.

   Avós!Guardam no olhar e na pele as marcas de toda uma vida.Guardam em si uma infinidade de conhecimentos que nos tran...
26/07/2022



Avós!

Guardam no olhar e na pele as marcas de toda uma vida.
Guardam em si uma infinidade de conhecimentos que nos transmitem.

É com eles que aprendemos muito sobre a vida.
Eles que aprenderam a lidar com as dificuldades da uma forma admirável e hoje repassam tudo que experimentaram.

Dão-se intensamente em cada dia, em cada ciclo, a cada novo membro da família que chega, rodeando a todos de carinho e amor.
Devolver-lhes o amor é o mínimo que podemos fazer.
(Blue Shell)

[Foto: Monkey Business Images – Shutterstock]

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