14/04/2026
A licença-paternidade vai mudar no Brasil.
Foi sancionada a Lei 15.371, em 31 de março de 2026, que prevê a ampliação gradual da licença-paternidade e institui o salário-paternidade, reforçando a importância da participação ativa do pai nos primeiros cuidados com a criança.
A mudança vale para casos de nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.
Com a norma, a licença-paternidade e o salário-paternidade, considerados isoladamente, terão a duração total de:
• 2027: 10 dias
• 2028: 15 dias
• 2029: 20 dias
Entre os principais pontos da nova legislação, destacam-se:
• garantia de remuneração integral durante o afastamento;
• estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até 30 dias após o término da licença;
• ampliação do período em 1/3 nos casos em que a criança ou adolescente for pessoa com deficiência;
• extensão do benefício a outras categorias de segurados, como trabalhadores avulsos, MEI, domésticos e segurados especiais;
• possibilidade de pagamento pela empresa com reembolso, observadas as regras legais aplicáveis.
A medida representa um avanço relevante na valorização da paternidade ativa, no fortalecimento dos vínculos familiares e na busca por maior equilíbrio nas responsabilidades parentais.