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Patrícia Arioti - Advocacia e Assessoria Jurídica Atuação nas áreas de direito de família, direito trabalhista e cível. Atendimento facilitado, de forma presencial ou online

Nem sempre.Em determinadas situações, quando o empregador comete falta grave e deixa de cumprir obrigações decorrentes d...
05/10/2026

Nem sempre.
Em determinadas situações, quando o empregador comete falta grave e deixa de cumprir obrigações decorrentes do contrato de trabalho, pode existir a possibilidade de rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT.

É uma situação diferente do simples pedido de demissão: o trabalhador pode buscar o reconhecimento judicial da ruptura do contrato por culpa do empregador, com os efeitos cabíveis.

Mas atenção: não basta qualquer irregularidade. É necessário analisar a gravidade do descumprimento e as circunstâncias concretas do caso.

Antes de tomar uma decisão sobre o contrato de trabalho, conhecer as possibilidades jurídicas pode fazer toda a diferença.

Nem toda doença que surge durante o contrato de trabalho é, necessariamente, uma doença ocupacional.Mas atividades repet...
02/10/2026

Nem toda doença que surge durante o contrato de trabalho é, necessariamente, uma doença ocupacional.

Mas atividades repetitivas, esforço físico, condições inadequadas de trabalho, acidentes ou exposição a determinados agentes podem ter relação com o surgimento ou agravamento de uma doença.

Por isso, além do diagnóstico, é importante analisar as atividades desempenhadas, as condições de trabalho e a existência de possível relação entre o trabalho e o adoecimento.

O fato de a doença ter aparecido durante o contrato não encerra a questão. A realidade de cada caso precisa ser analisada.

Informação é o primeiro passo para conhecer seus direitos.

Cobrar resultados faz parte da relação de trabalho. O problema começa quando a cobrança ultrapassa os limites do respeit...
30/09/2026

Cobrar resultados faz parte da relação de trabalho. O problema começa quando a cobrança ultrapassa os limites do respeito e da dignidade do trabalhador.

Humilhações, constrangimentos, ameaças, exposição perante colegas, cobranças abusivas e condutas repetitivas podem exigir atenção e análise do contexto.

Nem toda cobrança é assédio. Mas nem todo comportamento abusivo pode ser tratado como simples “cobrança”.

No Direito do Trabalho, a forma como a situação acontece também importa.

Nem sempre o tempo trabalhado aparece corretamente no contracheque.Horas extras, tempo à disposição, intervalos não usuf...
28/09/2026

Nem sempre o tempo trabalhado aparece corretamente no contracheque.

Horas extras, tempo à disposição, intervalos não usufruídos corretamente e outras situações podem gerar diferenças no pagamento, mas é preciso analisar a jornada efetivamente realizada e as circunstâncias de cada caso.

Afinal, o que acontece na prática também importa.

Informação também é uma forma de conhecer seus direitos.

A falta de registro na carteira de trabalho não transforma uma relação de emprego em algo sem direitos.Se, na prática, e...
25/09/2026

A falta de registro na carteira de trabalho não transforma uma relação de emprego em algo sem direitos.

Se, na prática, estiverem presentes os requisitos da relação de emprego, como pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, pode existir vínculo empregatício, ainda que nada tenha sido formalizado.

E o reconhecimento do vínculo pode repercutir em direitos como férias + 1/3, 13º salário, FGTS e demais parcelas decorrentes do contrato.

No Direito do Trabalho, não é apenas o que está no papel que importa. A realidade da relação também precisa ser considerada.

Assédio eleitoral também pode acontecer dentro da empresa.Em época de eleições, o empregador não pode utilizar a relação...
16/09/2026

Assédio eleitoral também pode acontecer dentro da empresa.
Em época de eleições, o empregador não pode utilizar a relação de trabalho para pressionar o trabalhador a votar em determinado candidato ou para manifestar apoio político.
Atenção a situações como:
* ameaça de demissão ou prejuízo no trabalho por causa do voto;
* promessa de aumento, benefício ou vantagem em troca de apoio político;
* pressão para votar em determinado candidato;
* exigência de participação em atos de campanha;
* cobrança para informar ou comprovar em quem o trabalhador votou;
* perseguição ou discriminação por posicionamento político.

O VOTO É LIVRE E SECRETO.

O empregador possui poder de direção sobre o trabalho, mas esse poder não permite interferir na liberdade política do empregado.

Informação é proteção. Conheça e preserve seus direitos.

Pode. E o simples fato de o trabalhador ter um CNPJ ou emitir nota fiscal não significa, por si só, que ele seja realmen...
15/09/2026

Pode. E o simples fato de o trabalhador ter um CNPJ ou emitir nota fiscal não significa, por si só, que ele seja realmente um prestador de serviços autônomo.
Em alguns casos, a empresa contrata o trabalhador como MEI, mas, na prática, a relação possui características de um verdadeiro vínculo de emprego.
Alguns sinais que merecem atenção:
- Você precisa cumprir horários determinados pela empresa;
- Recebe ordens e segue as orientações de superiores;
-Trabalha de forma habitual e contínua para a empresa;
- Precisa prestar o serviço pessoalmente, sem poder enviar outra pessoa em seu lugar;
- Recebe um valor fixo ou periódico pelo trabalho realizado;
- Está inserido na rotina e na estrutura da empresa como os demais empregados.
Nesses casos, é necessário analisar se estão presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, especialmente pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.
A contratação como MEI pode ser legítima quando existe verdadeira autonomia na prestação dos serviços. O problema é quando o MEI é utilizado apenas para disfarçar uma relação que, na prática, é de emprego.
E atenção: não basta apenas existir um CNPJ para afastar direitos trabalhistas. O que importa é a realidade da relação.
A realidade do trabalho pode dizer muito mais do que o contrato ou o CNPJ.

Quando o assunto é pensão alimentícia, ainda existem muitos mitos. Por isso, separei 5 pontos importantes que você preci...
14/09/2026

Quando o assunto é pensão alimentícia, ainda existem muitos mitos. Por isso, separei 5 pontos importantes que você precisa conhecer:

- Pensão não é definida apenas com base no salário de quem paga;
- Não existe um percentual fixo de 30%;
- Os dois pais têm responsabilidade pelo sustento dos filhos;
- Pensão atrasada pode gerar consequências sérias;
- A pensão pode ser revista.
E um detalhe importante: pensão alimentícia não se limita à alimentação. Ela pode abranger despesas relacionadas à moradia, educação, saúde, vestuário, transporte e outras necessidades, conforme o caso.
Cada família possui uma realidade diferente. Por isso, não existe uma resposta única para todos os casos.
Informação também é uma forma de proteção.

Você trabalha muito além do horário, leva serviço para casa ou quase nunca consegue fazer seu intervalo? Isso pode indic...
11/09/2026

Você trabalha muito além do horário, leva serviço para casa ou quase nunca consegue fazer seu intervalo? Isso pode indicar que existem irregularidades na sua jornada de trabalho. Confira alguns sinais:
- Você trabalha além do horário e não recebe horas extras;
- Seu intervalo para almoço é reduzido ou não é respeitado;
- Você trabalha aos domingos e feriados sem a devida compensação ou pagamento;
- Não tem o descanso mínimo entre uma jornada e outra;
- Está constantemente trabalhando fora do horário registrado.
Importante: cada situação precisa ser analisada de acordo com a jornada efetivamente realizada, os registros de ponto, o contrato de trabalho e as demais circunstâncias do caso.
Se você se identificou com algum desses sinais, não significa automaticamente que a empresa está cometendo uma irregularidade, mas pode ser importante investigar.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para saber se eles estão sendo respeitados.

Nem sempre é o empregado que precisa pedir demissão. Quando a empresa comete uma falta grave, pode ser possível pedir na...
10/09/2026

Nem sempre é o empregado que precisa pedir demissão. Quando a empresa comete uma falta grave, pode ser possível pedir na Justiça a rescisão indireta do contrato de trabalho, conhecida como a “justa causa do empregador”.
Algumas situações que podem justificar a rescisão indireta:
- Salários pagos com atraso ou não pagos;
- Falta ou irregularidade nos depósitos do FGTS;
- Exigência de atividades diferentes das contratadas ou abusivas;
- Jornada excessiva e descumprimento das regras de horas extras;
- Não pagamento de verbas trabalhistas devidas;
- Situações de assédio ou tratamento gravemente abusivo;
- Condições de trabalho que coloquem a saúde ou segurança do trabalhador em risco.
Se reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador pode ter direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, como aviso-prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%, conforme o caso.
Está passando por uma situação assim no trabalho? Antes de pedir demissão, busque orientação para entender quais são os seus direitos e qual a melhor medida para o seu caso.
Cada situação precisa ser analisada individualmente.

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