31/03/2026
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é abusiva a cláusula contratual inserida em plano de saúde que exclui da cobertura o custeio de prótese indispensável ao pleno restabelecimento da saúde do segurado, quando vinculada a procedimento cirúrgico devidamente coberto pelo contrato. Isso porque a negativa de fornecimento de material essencial ao êxito do tratamento compromete a própria finalidade do contrato, que é assegurar a adequada assistência à saúde do beneficiário.
Não é admissível, portanto, que o plano autorize a cirurgia, mas negue os materiais necessários para que ela seja realizada com sucesso. Isso compromete o tratamento e viola os direitos do consumidor.
Nessas hipóteses, a exclusão contratual é considerada inválida, sendo assegurado ao beneficiário o direito ao custeio integral do tratamento prescrito.