26/07/2026
Neste Dia dos Avós, compartilhamos uma informação importante para muitas famílias.
Desde a publicação da Lei nº 15.108/2025, o menor sob guarda judicial passou a ser equiparado ao filho ou dependente do segurado do Regime Geral de Previdência Social para fins previdenciários, desde que comprovada a dependência econômica.
Na prática, isso significa que avós que possuem a guarda judicial dos netos podem assegurar a eles direitos previdenciários, como a pensão por morte, desde que atendidos os requisitos legais.
A alteração busca oferecer maior proteção às crianças e adolescentes que vivem sob os cuidados de famílias substitutas, reconhecendo juridicamente vínculos que, muitas vezes, já existem no dia a dia.
Em caso de dúvidas sobre guarda, dependência previdenciária ou planejamento familiar, contar com orientação jurídica é fundamental.