25/07/2026
⚠️ Produtores rurais e cooperativas de produção, atenção!
Foi publicada a Resolução nº 5.330 do Conselho Monetário Nacional, que autoriza o alongamento de dívidas de crédito rural. Mas existe um detalhe importante: o banco não é obrigado a conceder esse alongamento.
A própria resolução deixa claro que a decisão depende da conveniência e das políticas internas de cada instituição financeira. Ou seja, não é um direito automático.
Por isso, se você pretende solicitar o alongamento, faça da forma correta:
✔️ Reúna toda a documentação necessária, incluindo contratos, comprovantes e, principalmente, um laudo técnico que comprove as perdas da sua produção.
✔️ Não deixe para a última hora. O prazo vai até 12 de novembro.
✔️ Faça o pedido por escrito e exija um protocolo de recebimento. Esse documento pode ser essencial caso o banco negue o pedido sem justificativa ou apenas prolongue a análise.
A resolução trouxe uma oportunidade, mas também exige atenção e estratégia. Quem estiver bem preparado terá mais segurança para defender seus direitos.
Se precisar de orientação, procure um advogado que atue em Direito Agrário, especialmente na área de crédito rural.